Desenquadramento MEI: Como deve ser feito?

Existem algumas situações que podem levar o empreendedor a fazer o desenquadramento do MEI e implicações em cada uma delas. Neste artigo, você vai saber quais são, entender o melhor momento e como fazer o desenquadramento MEI. Confira!

Quais são as situações que o desenquadramento do MEI pode ser feito?

O empreendedor pode transformar seu registro como MEI em ME (Microempresa) a qualquer momento ou ainda pode ser comunicado de que a mudança será necessária. Nas duas situações, o desenquadramento do MEI pode acontecer nas seguintes situações:

  1. Ultrapassou o faturamento bruto anual de R$ 81 mil;
  2. Contratou mais de um funcionário;
  3. Entrou mais um sócio na empresa;
  4. Empresário abriu filial ou outra empresa em seu nome;
  5. Exerce atividades que foram vedadas ao MEI.

O desenquadramento do MEI por conta própria ou por ter excedido o faturamento anual em até 20% acontecerá a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte. Caso a comunicação tenha sido feita no mês de janeiro, o desenquadramento acontecerá no mesmo ano. O desenquadramento por comunicação obrigatória acontece de duas formas:

Quando o MEI ultrapassa o faturamento em mais de 20% do limite, o desenquadramento é feito de forma retroativa a janeiro do mesmo ano. Assim, o empreendedor tem que pagar todos os impostos devidos, com juros e correção, desde então, como se tivesse feito o desenquadramento no início do ano. 

Nos outros casos de desenquadramento, o pedido será validade a partir do primeiro mês subsequente.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

Para solicitar o desenquadramento do MEI, você deve acessar a página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e solicitar o desenquadramento. O sistema informará a data de efeito, que é quando seu pedido será efetivado. Depois de cumprido o prazo, você pode acessar a Consulta de Optantes do Simples Nacional, onde estará informando se o seu MEI já foi desenquadrado.

Fique atento ao pagamento dos impostos de sua empresa. Os valores gerados são sempre referentes ao mês anterior, por isso, um mês após o desenquadramento você ainda terá que recolher a DAS como MEI. Caso tenha virado ME, no mês seguinte você deverá recolher os impostos já como ME. 

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Além disso, você também terá que entregar sua DASN (Declaração Anual) como MEI, nas seguintes situações:

  1. Desenquadramento por inclusão de sócio ou atividade impeditiva: DASN Especial, referente ao ano corrente.
  2. Desenquadramento por receita superior a 20%: não precisa enviar a DASN. O desenquadramento foi retroativo a janeiro. Você terá que enviar a declaração de ME, a Defis.
  3. Desenquadramento por opção ou excesso de receita em até 20%: enviar a DASN normalmente em janeiro.

A partir do ano seguinte ao desenquadramento, você não terá mais que enviar DASN. A declaração passa a ser a Defis, um modelo com outras informações.

Após a confirmação do desenquadramento, você terá que adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial.

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