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O personal trainer é um professor de educação física que tem sua atividade regulamentada pelo CREF (Conselho Regional de Educação Física) com o foco em treinamentos individualizados e personalizados.
No Brasil, ele possui formação em educação física, podendo ser especializado nas mais diversas áreas de desenvolvimento físico, sendo algumas delas:
Mas como profissional na área jurídica, será que pode ser MEI? Vamos entender mais agora com esse conteúdo que preparamos para você.
Não, Personal trainer não pode ser MEI. Em 2018, houve a aprovação da Resolução 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e nela constava que os profissionais de educação física que atuam como personal trainer não poderão mais ser enquadrados como Microempreendedor Individual.
Mas o que fazer já que o Personal Trainer não pode ser MEI? Acesse para saber mais sobre o material que preparamos com exclusividade.
Essa decisão se deu pelo fato de que nenhum profissional liberal, que exerce uma atividade regulamentada, pode ser equiparado a um empresário.
O profissional liberal é aquele que possui um registro em um conselho profissional. Esses profissionais podem tanto atuar por conta própria, como podem ter um contrato de trabalho com diferentes empresas.
E como personal trainer, um professor de educação física seria uma atividade incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao MEI.
O MEI, Microempreendedor Individual, é um sistema de tributação criado pelo Governo Federal em 2009, para formalizar o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria.
Atividades como de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.
A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa.
Existem outras modalidades jurídicas que podem ser estudadas para abertura de empresa como personal trainer, como a constituição de EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Limitada ou até mesmo o trabalho autônomo.
O profissional exerce a atividade profissional de forma individual, como pessoa física, e o valor dos serviços deve ser discriminado no RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Esta modalidade é tributada com as regras de Imposto de Renda da pessoa física, sendo, portanto, a mais cara das opções, mas a mais simples delas.
Permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro.
É uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física titular da empresa, que não pode ter outros sócios.
Nesse caso, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios.
Tudo deve ser registrado em atualização de contrato e os sócios têm prioridades. Com o capital previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade e faz com que a empresa responda pelo seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.
Toda abertura de empresa exige alguns processos que devem ser seguidos para o registro de forma correta e segura.
O primeiro passo é ter o registro com o Conselho, que nesse caso deve ser realizado com o Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Na sequência, reunir toda a documentação e se registrar na Junta Comercial da cidade em que o estabelecimento ou atividades serão realizadas.
Depois é preciso fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal, que na maioria dos casos, deve ser feito presencialmente.
Conforme o tipo de empresa escolhido, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.
E ainda o Alvará de Funcionamento, documento que autoriza exercer as atividades e deve ser solicitado na prefeitura ou outro órgão municipal da cidade.
O CNAE para personal trainer é:
CNAE 9313-1/00 – Atividades de condicionamento físico, e no consultor de CNAE você pode consultar as alíquotas e atividades compreendidas para essa atividade.
Para montar um serviço de personal trainer, os documentos necessários são:
Para abrir empresa e formalizar de maneira segura como personal trainer é preciso a emissão do CNPJ e contrato social. Você pode realizar com a contabilidade digital e contar com um time de especialistas que só a Contabilizei tem.
Aqui nosso objetivo é cuidar de toda a burocracia, enquanto você economiza dinheiro e tempo no seu negócio.
Por: Guilherme Soares, engenheiro formado pela Universidade de São Paulo com mestrado em administração de empresas pela London Business School. Guilherme atuou como consultor de estratégia de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo. Iniciou na Contabilizei em 2018.
Fonte: Contabilizei
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