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Descubra a integração da folha de pagamento com a contabilidade!

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A folha de pagamento é uma das responsabilidades do departamento pessoal da sua empresa. Além de servir como um documento comprobatório de pagamento dos salários para os seus colaboradores, ela também desempenha um papel fundamental na hora de prestar contas aos órgãos de fiscalização do governo.

Neste artigo, vamos explicar o que é a folha de pagamento, quais são as informações presentes nela e por que a integração com a contabilidade é uma jogada estratégica para empresas modernas. Vamos lá?

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento, como mencionamos, é muito mais do que uma lista de salários. Ela abrange todos os ganhos e descontos dos colaboradores que trabalham numa empresa, incluindo salários, bônus, benefícios, impostos e contribuições. É um documento crucial que não apenas assegura a remuneração adequada, mas também garante a conformidade com as obrigações legais.

Portanto, a folha de pagamento é uma descrição detalhada dos valores que um colaborador recebe como remuneração em uma empresa. É um documento obrigatório (artigos 464 e 225 do Decreto 3048/1999), mas que não tem um modelo oficial.

Para o governo, a folha de pagamento representa um comprovante de que a sua empresa está em dia com as obrigações trabalhistas. Dessa forma, qualquer erro na elaboração desse documento pode causar uma série de problemas para a  organização.

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Vale destacar que a folha pode ser elaborada de acordo com as necessidades de cada organização, desde que apresente todas as informações legais exigidas.

Leia também: Calcular Folha De Pagamento: Como Fazer E Benefícios De Terceirizar

Qual a diferença entre salário e remuneração?

É importante ressaltar que a folha de pagamento abrange todas as remunerações do funcionário de uma empresa, não apenas o salário. Vamos relembrar a diferença entre os dois:

Salário:

  • Refere-se à quantia fixa e regular que um empregado recebe em troca de seu trabalho.
  • Geralmente é expresso em termos mensais e não inclui benefícios adicionais.
  • É a parcela principal da compensação, representando a remuneração base do colaborador.

Remuneração:

  • Abrange todas as formas de compensação que um funcionário recebe pelo trabalho, indo além do salário base.
  • Inclui benefícios como plano de saúde, vale-refeição, bônus, comissões, e outros adicionais.
  • Reflete o pacote total de compensação, considerando tanto os elementos fixos quanto os variáveis.

Salário vs. Remuneração:

  • O salário é uma parte da remuneração total, sendo a componente fixa e regular.
  • A remuneração é mais abrangente, englobando todos os benefícios e compensações, fixos e variáveis.
  • Enquanto o salário é constante, a remuneração pode variar com base no desempenho, benefícios extras e outros fatores.

Leia também: Saiba Como O Contador Pode Ajudar Na Gestão Da Sua Empresa!

Quais são as informações presentes na folha de pagamento?

Agora que entendemos o escopo da folha de pagamento, vamos explorar suas partes constituintes.

Além dos valores salariais, a folha inclui deduções fiscais, contribuições para a previdência social, benefícios, horas extras e outros dados relevantes. Essa compilação detalhada é essencial para o controle financeiro da empresa e para atender às normativas fiscais e trabalhistas.

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Resumidamente, portanto, as principais informações que devem constar na folha de pagamento são:

  • Dados do empregador;
  • Dados do empregado, como cargo e função;
  • Descontos realizados, como INSS, contribuição sindical, FGTS, Vale-refeição, etc;
  • Número de dias trabalhados;
  • Horas extras, adiantamentos;
  • Valor bruto e líquido do salário.
  • Categoria dos segurados: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e empregados temporários;
  • Colaboradoras em gozo de salário-maternidade;
  • Número de quotas de salário-família de cada funcionário.

O que significa integrar a folha de pagamento com a contabilidade?

A integração da folha de pagamento com a contabilidade é um passo estratégico para a eficiência operacional e contábil da empresa. Muitas vezes, a responsabilidade pela folha de pagamento recai sobre o setor de RH, departamento pessoal ou administrativo da empresa. No entanto, é essencial que esses dados sejam lançados no relatório contábil da organização, a fim de prestar contas das transações financeiras realizadas.

Portanto, ao integrar a folha de pagamento com a contabilidade, você está implementando um sistema que permite que todos os departamentos que necessitam dessas informações possam executar suas tarefas de forma simples e eficiente.

Dessa maneira, a integração da folha de pagamento com a contabilidade nada mais é do que unificar as informações financeiras e de recursos humanos, conectando diretamente o setor de pagamento ao departamento contábil. Essa sinergia permite uma visão completa das finanças da empresa, eliminando redundâncias e minimizando erros.

Ao adotar uma solução integrada, as informações da folha de pagamento são automaticamente registradas nos livros contábeis. Isso reduz a necessidade de entrada manual de dados, mitigando erros humanos e economizando tempo precioso.

A integração garante que as informações financeiras estejam sempre alinhadas, proporcionando uma base sólida para a tomada de decisões estratégicas.

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Quais os benefícios de integrar a folha de pagamento com a contabilidade?

A integração da folha de pagamento com a contabilidade oferece uma série de benefícios estratégicos, simplificando processos e fortalecendo a gestão financeira da empresa. Vamos explorar esses benefícios de maneira mais detalhada:

Redução de erros:

  • Minimiza a probabilidade de erros humanos ao automatizar a transferência de dados entre setores.
  • Garante precisão nas informações financeiras e evita problemas com órgãos reguladores.

Eficiência operacional:

  • Libera a equipe de tarefas manuais e repetitivas, direcionando seus esforços para atividades mais estratégicas.
  • Agiliza os processos ao eliminar a necessidade de entrada manual de dados, aumentando a eficiência operacional.

Análise estratégica aprofundada:

  • Facilita a geração de relatórios personalizados que oferecem insights valiosos sobre custos de mão de obra, tendências salariais e impactos financeiros.
  • Capacita a tomada de decisões informada, contribuindo para o crescimento sustentável da empresa.

Conformidade e transparência:

  • Assegura conformidade com normativas fiscais e trabalhistas ao manter informações alinhadas e atualizadas.
  • Promove transparência na gestão financeira, fortalecendo a confiança tanto internamente quanto com órgãos reguladores.

Economia de tempo e recursos:

  • Elimina a necessidade de reconciliação manual entre os departamentos de folha de pagamento e contabilidade.
  • Reduz custos operacionais ao automatizar processos, economizando tempo e recursos da empresa.

Facilidade de auditoria:

  • Simplifica o processo de auditoria interna e externa ao consolidar todas as informações financeiras em um sistema integrado.
  • Facilita a rastreabilidade e a revisão, garantindo conformidade em processos de auditoria.

Ao considerar esses benefícios, fica evidente que a integração da folha de pagamento com a contabilidade não apenas simplifica operações cotidianas, mas também posiciona a empresa para uma gestão financeira mais estratégica e eficiente.

Unir essas áreas estratégicas não apenas simplifica operações, mas também fortalece a base para decisões empresariais informadas.

Na mywork, nosso compromisso é oferecer soluções que impulsionem a eficiência e a transparência na gestão de pessoas e nossos sitema de controle de ponto e de controle de férias facilita muito a gestão de dados contábeis do seu negócio. Aproveite e teste a mywork gratuitamente clicando aqui.

Ao adotar a integração, as empresas podem não apenas otimizar seus processos, mas também garantir uma base financeira sólida para enfrentar os desafios do mercado atual

Por Beatriz Candido Di Paolo

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Original de MyWork

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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