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Descanso Semanal Remunerado (DSR) | Regras e Cálculos

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Descanso Semanal Remunerado (DSR) de acordo com a Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extras realizadas devem ser integradas no cálculo. A computação das horas extras no descanso semanal remunerado é calculada da seguinte forma:
  • Somam-se as horas extras do mês.
  • Divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês.
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês.
  • Multiplica-se pelo valor da hora extra atual.
Fórmula do DSR = valor total das horas extras do mês / número de dias úteis x domingos e feriados do mês x valor da hora extra atual. Sábado: o sábado é considerado dia útil, a menos que recaia em feriado. Se as horas extras realizadas ao longo do mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.

Vejamos Alguns Exemplos:

a) Ao longo do mês o funcionário contabilizou 40 horas extras no mês de Março de 2017 com adicional de 50%. Valor da hora normal R$ 6,00. valor da hora extra: R$ 6,00 + 50% = R$ 9,00 número de horas extras realizadas: 30 número de domingos no mês de Março/17: 4

Exemplo de Cálculo

DSR = 40h/27 dias úteis x 4 (domingos) x R$ 9,00 DSR = 1,48 horas x 4 x R$ 9,00 DSR = 5,92 horas x R$ 7,50 = R$ 53,28 b) Ao longo do mês o funcionário contabilizou 15 horas extras no mês de Março de 2017 com adicional de 50% e 20 horas extras com adicional de 70%. Valor da hora normal R$ 5,00. valor da hora extra a 50%: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 valor da hora extra a 70%: R$ 5,00 + 70% = R$ 8,50 número de horas extras a 50%: 15 número de horas extras a 70%: 20 número de domingos no mês de Março de 2017: 4 Cálculo com horas extras a 50% DSR = 15h/27 (dias úteis) x 4 (domingos) x R$ 7,50 0,56 x 4 (domingos) x R$ 7,50 = R$ 16,67 Cálculo horas extras a 70% DSR = 20h/27 (dias úteis) x 4 (domingos) x R$ 8,50 DSR = 0,74 x 4 (domingos) x R$ 8,50= R$ 25,19

Adicional de Serviço Extraordinário

A Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deva ser acrescida de no mínimo 50% à da hora normal, mas a empresa deve, antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento, aferir com a Convenção Coletiva de Trabalho ou Norma Regulamentadora da categoria se essa porcentagem não é maior.

Como Calcular DSR Com Comissões?

É de direito de todo funcionário o repouso semanal remunerado de 24 horas De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49 nos dão o respaldo legal para tal afirmativa. A nossa jurisprudência trabalhista também consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através do Enunciado TST nº 27, que dispõe:

“É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”

*pracista: Vendedor ou vendedora de produtos, serviços etc., em uma determinada praça.

Método de Cálculo

Para equacionar o cálculo utilizamos outro acórdão, além do Enunciado do TST mencionado:

“Para a fixação do valor do repouso de comissionista, divide-se o produto mensal das comissões pelo número dos dias úteis do mês em causa.” (TRT – 1ª – R – Ac. 1.259 da 2ªT, de 27.08.74 – RO 2.114/74 – Rel. Juiz Gustavo Câmara Simões Barbosa)

Isto é: somam as comissões recebidas no mês; divide-se pelo número de dias úteis; multiplica-se pelo número de domingos e feriados Fórmula do DSR = comissões/número de dias úteis x domingos e feriados do mês. Vejamos alguns exemplos: a) Funcionário recebeu, no mês de Março de 2017, um total de comissões de R$ 1.500,00. Seu DSR corresponderá: DSR = R$ 1.500,00/27 x 4 (domingos) DSR = R$ 55,56 x 4 (domingos) DSR = R$ 222,22 b) Funcionário recebeu, no mês de Março de 2017, um total de comissões de R$ 1.500,00 e tem um salário fixo de R$ 800,00. Seu DSR corresponderá: DSR = R$ 1.500,00/27 x 4 (domingos) DSR = R$ 55,56 x 4 (domingos) DSR = R$ 222,22 Obs.: só é devido DSR das comissões e não do salário fixo.

Como Calcular DSR Horista?

A Lei nº 605/49, que rege o repouso semanal remunerado lista em seu artigo 7º que a remuneração repouso para horista corresponderá a um dia de serviço.

Método de Cálculo

O descanso semanal remunerado do empregado horista, é calculado da seguinte maneira:
  • Somam-se as horas normais realizadas no mês.
  • Sivide-se o resultado pelo número de dias úteis.
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados.
  • Multiplica-se pelo valor da hora normal.
Fórmula do DSR  = soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal Observações:
  1. Caso o funcionário trabalhe 8 horas de segunda a sexta feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente de ele trabalhar ou não (44 horas semanais).
  2. Caso o funcionário trabalhe 7 horas e 20 minutos de segunda a sexta feira, considera-se o mesmo número de horas para o sábado, independente de ele trabalhar ou não (44 horas semanais).
  3. Caso o funcionário trabalhe um número menor de horas dos citados acima, considerar o mesmo número de horas de segunda feira a sábado.

Vejamos Alguns Exemplos:

a) Funcionário horista trabalhou no mês de Março de 2017 de segunda a sexta-feira 8 horas diárias. Valor da hora normal R$ 5,00. Salário: 198 horas trabalhadas (4,5 semanas) x R$ 5,00 = R$ 990,00 DSR = 198/27 x 4 x R$ 5,00 DSR = 7,33 x 4 x R$ 5,00 DSR = 29,33 x R$ 5,00 DSR = R$ 146,55 b) Funcionário horista trabalhou no mês de Março de 2017 de segunda a sexta-feira 8 horas diárias e no sábado 4 horas. Valor da hora normal R$ 4,00. Salário: 198 horas trabalhadas x R$ 4,00 = R$ 792,00 DSR = 198/27 x 4 x R$ 4,00 DSR = 7,33 x 4 x R$ 4,00so S DSR = 29,33 x R$ 4,00 DSR = R$ 117,32 O horista no mês com 30 dias recebe o salário relativo a 220 horas. Tratando-se de mês com 31 dias recebe o salário relativo a 227 horas e 20 minutos (227,33 para cálculo de máquina). Quando o mês tiver 28 dias receberá o salário relativo a 205 horas e 20 minutos (205,33 para cálculo de máquina).

Como Calcular DSR Com Adicional de Insalubridade e Periculosidade?

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49, preceitua que a remuneração do descanso semanal remunerado corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado em serviço insalubre ou perigoso, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo adicional no DSR.

Método de Cálculo

O descanso semanal remunerado (DSR) relativo aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, como já são calculados respectivamente sobre o valor do salário mínimo ou do salário-base do funcionário, já se incluem os descansos correspondentes às horas normais trabalhadas. Como a Justiça Trabalhista não aceita o pagamento de salário complessivo, devemos discriminar o pagamento de tais verbas, tal entendimento se depreende do Enunciado TST nº 91: Salário Complessivo – Nulidade da Cláusula Contratual “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.” Para discriminar tais adicionais correspondente ao descanso semanal remunerado, procede-se da seguinte forma:
  • Verificar o número de domingos e feriados do mês.
  • Multiplica-se por 7,33 (7 horas e 20 minutos).
  • Multiplica-se pelo valor da hora normal.
  • Multiplica-se pelo valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme o caso.
Fórmula do DSR = nº de domingos e feriados x 7,33 x valor da hora normal x valor do adicional de insalubridade ou periculosidade.

Vejamos Alguns Exemplos:

a) Funcionário que recebe adicional de insalubridade. Valor do salário mínimo no mês de Março de 2017 é de R$ 937,00. Adicional de insalubridade de 20%. Valor  hora do salário mínimo = R$ 4,26 (R$ 937,00 : 220) DSR = 4 x 7,33 x R$ 4,26 x 20% DSR = 29,33 x R$ 4,26 x 20% DSR = R$ 124,95 x 20% DSR = R$ 24,99 b) Funcionário que recebe adicional de periculosidade. Valor da hora normal no mês de Março de 2017 é de R$ 5,00. Adicional de periculosidade de 30%. DSR = 4 x 7,33 x R$ 5,00 x 30% DSR = 29,33 x R$ 5,00 x 30% DSR = R$ 146,65 x 30% DSR = R$ 43,00

Descanso Semanal Remunerado (DSR) Para Mensalista e Quinzenalista

Existe uma contestação de entendimento sobre o desconto do Descanso Semanal RemuneradoDSR de empregado mensalista ou quinzenalista, quando ocorre falta ao trabalho sem justificativa legal. Os que amparam o não desconto do Repouso Semanal Remunerado RSR do mensalista ou quinzenalista baseiam sua justificativa no art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49, que prescreve:

“Consideram-se já remunerados os dias de repouso semana do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.”

Claramente no art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49, o mensalista ou quinzenalista vai receber apenas 30 diárias no mês e 15 diárias na quinzena, e não 30 diárias mais (+) 4 domingos, ou 15 diárias mais (+) 2 domingos; consideram-se já remunerados, dentro das 30 diárias ou 15 diárias, os dias de repouso semanal. Os que defendem o desconto do RSR do mensalista ou quinzenalista têm como fundamento o art. 6º da Lei nº 605/49 e o Art. 11 do Decreto nº 27.048/49, que prescreve: “Art. 6º: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” De acordo com o Art. 11 do Decreto nº 27.048/49, que regulamenta a Lei nº 605/49.

“perderá a remuneração do dia do repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Tanto o Art. 6º, quanto o Art. 11º do regulamento indicam: “o empregado”, ou “o trabalhador” que não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, ou trabalhado durante toda a semana cumprindo integralmente seu horário de trabalho. No entender de alguns especialistas da área, mensalistas, quinzenalistas, diarista, horista e semanalista são funcionários ou trabalhadores, não existindo discriminação ou regalias. Entretanto, se o empregador usa o critério de não descontar o RSR e vier a fazê-lo, poderá ser nula essa alteração por contrariar o art. 468 da CLT, que só considera lícita a alteração das respectivas condições do contrato individual de trabalho desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao funcionário. Caso a empresa já vinha, ou a partir de sua organização, efetuando o desconto do RSR do mensalista ou quinzenalista, então será lícito seu desconto, pois a Lei não pode ser discriminatória.

Entendimento de Mensalista ou Quinzenalista Sujeito a Desconto DSR

Há um entendimento jurisprudencial de que o mensalista ou quinzenalista estão sujeitos ao desconto do RSR.

“Em alcançando o salário do mensalista a remuneração dos trinta dias do mês – art. 7º, § 2º, da Lei nº 605 – tem-se como pertinente o disposto no artigo 6º, segundo o qual a falta não justificada no correr da semana torna indevido o pagamento do repouso, autorizando, portanto, o desconto não só do dia da ausência, como também daquele destinado ao repouso. Entendimento diverso leva ao estabelecimento de verdadeiro privilégio, com a manutenção, em relação aos mensalistas, do direito ao repouso, independentemente da assiduidade, durante a semana” (Acórdão unânime do Plenário do TST – E – RR 4019/79) – Rel. Min. Marco Aurélio – DJU de 11-03-1983, p. 2.542).

Fonte: Cálculos Trabalhistas 27ª edição – Oliveira, Aristeu

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Carreira

Quer trabalhar feliz? Veja as faculdades que mais dão satisfação

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Se você quer acordar feliz para o trabalho e não contar os dias para o fim de semana, escolher a faculdade certa pode fazer toda a diferença. Mas quais cursos realmente formam profissionais satisfeitos? Mas será que felicidade no trabalho tem mais a ver com salário ou com propósito? Um levantamento recente do Bureau of Labor Statistics, divulgado pelo The Washington Post, revelou quais são as graduações que mais proporcionam felicidade profissional. Mas antes de pensar apenas no diploma, vale entender o que realmente faz um profissional se sentir realizado.

A pesquisa destacou que realização pessoal, impacto social e baixos níveis de estresse são os principais fatores que influenciam a felicidade no ambiente de trabalho. E adivinhe? Metade da lista é dominada por cursos na área da saúde! Mas a tecnologia, a criatividade e a gestão de pessoas também garantem seu espaço.

As faculdades que mais formam profissional feliz

Se você quer escolher um curso que não só te garanta um emprego, mas também te faça feliz no dia a dia, confira as oito graduações que mais geram satisfação no mercado:

1. Designer Gráfico

Criatividade e liberdade são os pilares da rotina de um designer gráfico. Mas não é só sobre fazer artes bonitas! Esses profissionais transformam ideias em comunicação visual impactante, seja em peças impressas ou digitais. O ambiente dinâmico e a possibilidade de inovar diariamente fazem da profissão uma das mais felizes.

2. Odontologia pode te fazer feliz

Se você acha que dentistas só lidam com cáries e aparelhos ortodônticos, pense de novo. A odontologia é uma área que permite um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal, além de proporcionar satisfação ao ver pacientes recuperando sua autoestima. Mas, claro, também é uma profissão com excelente retorno financeiro.

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Veja mais:

3. Fonoaudiologia

Comunicação é tudo! E os fonoaudiólogos têm um papel fundamental ao ajudar crianças e adultos a se expressarem melhor. Mas não é só isso: esses profissionais atuam em diversas áreas, desde a saúde pública até a indústria do entretenimento, promovendo um impacto direto na qualidade de vida das pessoas.

4. Medicina pode te fazer feliz

Médicos estão no topo da lista quando se fala em propósito e reconhecimento. Mas, apesar do alto nível de estresse, a gratificação de salvar vidas e proporcionar bem-estar aos pacientes é um dos principais motivos para a felicidade desses profissionais. E, claro, os altos salários também são um incentivo extra.

5. Desenvolvimento de Software pode te fazer feliz

A tecnologia só cresce, e os desenvolvedores de software estão entre os mais satisfeitos no mercado. Mas por quê? Além da alta demanda e dos ótimos salários, a flexibilidade de trabalho – como o home office – e a possibilidade de criar soluções inovadoras fazem dessa profissão uma das mais desejadas.

6. Enfermagem

Os enfermeiros são a espinha dorsal da saúde pública e privada. Mas, mesmo em um ambiente desafiador, encontram enorme satisfação ao cuidar de pacientes e fazer a diferença no dia a dia. O forte senso de propósito e o impacto direto na vida das pessoas tornam essa profissão uma das mais recompensadoras emocionalmente.

7. Fisioterapia

Ajudar pacientes a recuperar seus movimentos e sua independência é um dos principais motivos que fazem os fisioterapeutas se sentirem tão realizados. Mas não é só isso: a diversidade de áreas de atuação – esportiva, neurológica, ortopédica – também traz dinamismo e oportunidades variadas na carreira.

8. Recursos Humanos tambe´m pod te fazer feliz

Gerenciar pessoas pode ser desafiador, mas também pode ser extremamente gratificante. Profissionais de RH são responsáveis por criar um ambiente de trabalho saudável, resolver conflitos e garantir que as empresas tenham as melhores equipes. Mas a satisfação vem, principalmente, do impacto positivo que causam na vida dos colaboradores.

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Mas o que realmente importa na escolha?

Fazer o que gosta ou ganhar bem? Trabalhar com impacto social ou ter um emprego estável? A verdade é que não existe resposta única. Mas um fator é certo: felicidade no trabalho vai muito além do salário. Se sentir útil, ter reconhecimento e atuar em um ambiente agradável são aspectos essenciais para se manter motivado e feliz.

Se você está em dúvida sobre qual faculdade escolher, vale a pena refletir sobre seus interesses e sobre o que realmente te faz feliz. Mas, independentemente do curso, lembre-se de que a satisfação profissional também depende da sua dedicação e da forma como você encara sua carreira.

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Carreira

Empreender ou fazer faculdade, qual é a melhor opção em 2025?

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Algo crescente nas redes sociais tem sido a recomendação de alguns influenciadores para as pessoas não “perderem tempo” cursando uma faculdade. Entretanto, é preciso pesquisar para entender se esse é realmente um conselho válido.

O nível superior é estabelecido há décadas como um indicativo de sucesso entre os brasileiros, considerado o primeiro degrau do sucesso para milhões de brasileiros, ter isso questionado chega a ser esquisito para maioria das pessoas.

Portanto, realizamos algumas pesquisas para entender alguns pontos para definir o que realmente é melhor para a sua vida profissional, confira os próximos tópicos e se informe melhor.

É mais fácil conseguir emprego com nível superior completo?

Antes de chegar a uma conclusão, é preciso entender que fatores como a universidade escolhida e o curso podem influenciar diretamente na empregabilidade. Portanto, estudar o mercado de trabalho no momento de escolher um curso é algo que deve ser feito para evitar frustrações.

Outro fato é que poucos são os formados que ocupam cargos equivalentes a sua formação, mas isso não quer dizer que a formação superior seja ruim. Confira alguns dados sobre o nível superior:

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  • Levantamento da Geofusion: com dados dos ministérios da Educação e do Trabalho (de 2018), somente 1 em cada 10 formados no ensino superior consegue uma vaga equivalente ao seu nível de capacitação. 
  • Estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV): No segundo trimestre de 2024, os brasileiros com nível superior completo recebiam tinham um ganho salarial 126% maior do que os brasileiros com ensino médio ou superior incompleto
  • Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES): o último estudo da ABMES, divulgado em janeiro de 2024, mostra que 75% dos egressos do Ensino Superior estão empregados até um ano após a formação e mais de 83% deles atuam em sua área de formação.

Leia também:

Empreender ou fazer faculdade?

Apesar de dados divergentes em algumas pesquisas, um fato é que cursar uma faculdade e concluir o nível superior é algo transformador para a maioria das pessoas, principalmente para brasileiros com menor poder aquisitivo.

Cursar o nível superior não vai te impedir de empreender e pode até mesmo abrir portas para o seu negócio, portanto, recomendamos que, com uma pesquisa dedicada sobre o mercado de trabalho e um planejamento correto, você faça faculdade.

Lembre-se, o nível superior vai te trazer mais autoridade, te dar mais oportunidades no mercado público e privado, além de ser um aliado do seu espírito empreendedor, não um rival.

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Quer trabalhar feliz? Veja as faculdades que mais dão satisfação

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Se você quer acordar feliz para o trabalho e não contar os dias para o fim de semana, escolher a faculdade certa pode fazer toda a diferença. Mas quais cursos realmente formam profissionais satisfeitos? Mas será que felicidade no trabalho tem mais a ver com salário ou com propósito? Um levantamento recente do Bureau of Labor Statistics, divulgado pelo The Washington Post, revelou quais são as graduações que mais proporcionam felicidade profissional. Mas antes de pensar apenas no diploma, vale entender o que realmente faz um profissional se sentir realizado.

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4. Medicina pode te fazer feliz

Médicos estão no topo da lista quando se fala em propósito e reconhecimento. Mas, apesar do alto nível de estresse, a gratificação de salvar vidas e proporcionar bem-estar aos pacientes é um dos principais motivos para a felicidade desses profissionais. E, claro, os altos salários também são um incentivo extra.

5. Desenvolvimento de Software pode te fazer feliz

A tecnologia só cresce, e os desenvolvedores de software estão entre os mais satisfeitos no mercado. Mas por quê? Além da alta demanda e dos ótimos salários, a flexibilidade de trabalho – como o home office – e a possibilidade de criar soluções inovadoras fazem dessa profissão uma das mais desejadas.

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