Chamadas
Demissão sem justa causa: Veja tudo o que você precisa saber!
A demissão sem justa causa costuma ser uma grande dor de cabeça para o trabalhador, normalmente, ele é muito prejudicado por ser desligado do trabalho, perder o registro em Carteira de Trabalho, todos os benefícios previstos em contrato, além de voltar para a busca incessante de recolocação no mercado.
Por outro lado, o trabalhador ainda corre o risco de ser lesado no pagamento das verbas rescisórias.
São tantos detalhes e direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que o RH pode deixar algo passar batido. Em outros casos, a empresa pode querer tirar proveito da situação e fazer pagamentos indevidos, enquanto o trabalhador, com pouco conhecimento sobre a sua rescisão, não procura a empresa por falta de argumentos.
É fundamental conhecer quais são os direitos do trabalhador em caso de dispensa que não apresente uma razão específica, para então calcular corretamente as verbas rescisórias e garantir que você será amparado pela CLT, sem a chance de ser prejudicado por qualquer erro da empresa.
E principalmente, nunca deixar que o empregador faça pagamentos incorretos, insistindo pelo recebimento de todos os direitos e indo à justiça se for o caso.
Leia também: Nome Sujo É Motivo Para Demissão?
Será que você está saindo do emprego com todos os direitos pagos corretamente?
Para esclarecer esse tema e te ajudar numa situação desgastante como essa, preparei este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a demissão sem justa causa.
Continue a leitura que eu vou te explicar tim-tim por tim-tim quais são as suas obrigações, direitos, como funciona o processo e mostrar a diferença desse tipo de desligamento para a demissão por justa causa.
Vamos lá?
Sumário
- Demissão sem justa causa: o que é?
- Direitos trabalhistas da demissão sem justa causa
- O que diz a CLT sobre a demissão sem justa causa?
- Como funciona o processo de demissão sem justa causa
- Verbas rescisórias da demissão sem justa causa
- Afinal o que é essa multa de 40% sobre o FGTS?
- Qual o prazo para a empresa fazer o pagamento?
- Diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa
Demissão sem justa causa: o que é?
A demissão sem justa causa é uma modalidade de término do contrato de trabalho na qual o empregador decide encerrar o vínculo empregatício com o empregado sem a necessidade de apresentar uma razão específica para a rescisão. Esse tipo de demissão está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regido por algumas regras específicas.
A demissão sem justa causa pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador quanto por acordo entre ambas as partes.
Leia também: Quais Os Direitos Do Trabalhador Que Pede Demissão Voluntária?
Acompanhe comigo um exemplo clássico de demissão sem justa causa:
Maria trabalha como analista de marketing em uma empresa de médio porte. Ela está empregada há três anos e, durante esse período, não houve incidentes significativos relacionados ao seu desempenho ou comportamento no trabalho. No entanto, a empresa enfrenta dificuldades financeiras devido a mudanças no mercado e decide reduzir custos, começando pela folha de pagamento dos funcionários. Então, Maria é uma das escolhidas para o desligamento.
Esse exemplo ilustra um cenário comum de demissão sem justa causa, no qual a empresa decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário por razões financeiras e reestruturação. Não culpa da funcionária, nem mesmo da empresa, é apenas uma decisão importante e unilateral da empresa que acaba afetando o trabalhador.
Direitos trabalhistas da demissão sem justa causa
Quando ocorre a demissão sem justa causa, alguns direitos e obrigações devem ser observados:
Aviso prévio: o empregador pode optar por conceder um aviso prévio ao empregado, que pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio trabalhado significa que o empregado continua a trabalhar por um período determinado após receber a notificação de demissão. Caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, ele paga ao empregado o valor correspondente ao salário referente ao período de aviso prévio.
Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em sua conta do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS da conta do trabalhador.
Direito ao Saque do FGTS: o empregado demitido sem justa causa tem o direito de sacar o saldo de sua conta do FGTS. Além disso, ele pode continuar participando de programas sociais, como o Programa de Seguro-Desemprego.
Seguro-desemprego: o empregado demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos em lei. O benefício visa prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado.
Estabilidade Provisória: a CLT também prevê casos de estabilidade provisória no emprego, em que a demissão sem justa causa é restrita durante um período específico, como em situações de gravidez, acidente de trabalho, entre outros.
Férias proporcionais e 13º salário: o empregado demitido sem justa causa tem direito a receber férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado no ano, e o 13º salário proporcional, considerando a fração do ano em que trabalhou.
Entrega de documentos: o empregador é obrigado a entregar ao empregado os documentos necessários para o saque do FGTS, bem como fornecer a guia para requerimento do seguro-desemprego.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): deve ser elaborado um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para formalizar a demissão e especificar todos os valores pagos ao empregado.
Prazos para Pagamento: o empregador tem prazos específicos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Homologação da Rescisão: em algumas situações, a rescisão do contrato de trabalho precisa ser homologada, ou seja, aprovada por um representante do sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Exame médico demissional: é comum que o empregado demitido sem justa causa seja submetido a um exame médico demissional, cujo objetivo é verificar se o trabalhador está apto a continuar suas atividades profissionais ou se apresenta alguma limitação.
A assessoria de um advogado trabalhista pode ser valiosa para garantir que todos os direitos e obrigações sejam observados no processo de demissão.
O que diz a CLT sobre a demissão sem justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista no Brasil que aborda diversas questões relacionadas ao emprego, incluindo as condições para a demissão sem justa causa. Ou seja, é ela quem regulamenta e garante todos os direitos listados no tópico anterior.
Como funciona o processo de demissão sem justa causa
O processo de demissão sem justa causa envolve alguns passos e procedimentos específicos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Em resumo, podemos separar as obrigações da seguinte maneira:
Para o Empregado
Conhecimento da demissão: o empregado toma ciência da demissão por meio da notificação escrita entregue pelo empregador.
Aviso prévio: caso o empregador opte pelo aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando por um período após ser notificado. Se o aviso for indenizado, o empregado recebe o valor correspondente. Ele também pode optar por não cumprir o aviso prévio, mas terá o saldo deste período descontado das verbas rescisórias.
Exame médico demissional: é direito do empregado o exame médico demissional para avaliar sua aptidão para o trabalho.
Recebimento das verbas rescisórias: o empregado deve receber as verbas rescisórias na data estabelecida pela legislação.
Saque do FGTS e seguro-desemprego: com a documentação fornecida pelo empregador, o empregado pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Para o Empregador
1. Notificação por escrito: o empregador deve comunicar a demissão por escrito, entregando uma carta de demissão ao empregado. Essa carta deve conter informações sobre a demissão, como a data em que ela se efetivará e os motivos que, no caso da demissão sem justa causa, podem ser genéricos.
2. Aviso prévio: o empregador pode optar por conceder um aviso prévio ao empregado. Se o aviso prévio for indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao salário referente ao período de aviso prévio. Se for trabalhado, o empregado continua a trabalhar por um período determinado após a notificação.
3. Documentação: o empregador deve fornecer ao empregado os documentos necessários para a movimentação do FGTS e para a solicitação do seguro-desemprego. Além disso, deve preparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que formaliza a rescisão do contrato e informa sobre o aviso prévio.
4. Pagamento das verbas rescisórias: o empregador é responsável por pagar as verbas rescisórias devidas, que incluem as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o saldo de salário, a multa do FGTS (40% sobre o saldo) e outros valores que possam ser devidos.
Verbas rescisórias da demissão sem justa causa
As verbas rescisórias da demissão sem justa causa referem-se aos valores e benefícios que o empregado tem direito de receber ao ser dispensado pelo empregador.
Já falamos sobre elas em “direitos trabalhistas da demissão sem justa causa”. Mas vamos especificá-las para te ajudar:
- Saldo de Salário;
- Aviso Prévio;
- Férias Proporcionais e 13º Salário Proporcional;
- Férias vencidas – se houver;
- Multa do FGTS;
- Saques do FGTS;
- Benefícios Pendentes – se o empregado tiver direito a benefícios ainda não usufruídos, como tíquetes ou vales, o empregador deve pagá-los na rescisão.
Afinal o que é essa multa de 40% sobre o FGTS?
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do valor total depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período de seu emprego. Essa multa é uma compensação ao empregado pelos anos de serviço prestados à empresa e é uma das principais verbas rescisórias na demissão sem justa causa.
Por exemplo, se um trabalhador teve R$ 10.000,00 depositados em sua conta do FGTS ao longo de sua carreira na empresa, a multa de 40% seria de R$ 4.000,00. Este valor é pago ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias. E os outros 10 mil reais serão sacados com os documentos liberados pela empresa.
Qual o prazo para a empresa fazer o pagamento?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato em caso de cumprimento do aviso prévio.
Caso contrário, com dispensa do aviso pela empresa ou o não cumprimento do empregado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos, contados da data da notificação da demissão.
Diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa
A demissão sem justa causa e a demissão por justa causa são duas formas distintas de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com suas próprias características.
De um lado, a demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete alguma falta grave – roubo, agressão, insubordinação, negligência, entre outros, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Sendo assim, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem à indenização correspondente. No entanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário e férias proporcionais, por exemplo.
Do outro, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma motivação específica. Os direitos dessa modalidade de demissão você acabou de conhecer e já sabe como argumentar com RH em caso de prejuízo.
Também é importante destacar que é muito difícil uma empresa corrigir seus erros apenas negociando com o empregado. O que aumenta a necessidade de contar com a ajuda de uma advogada especialista em direitos do trabalhador para defender você.
Observe também o prazo para entrar com uma ação trabalhista, que é de dois anos após a demissão.
Por Priscila Arraes Reino, Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout.
Original de Arraes & Centeno
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- 10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência
- MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- 10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência
- MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no