DEFIS: O que é essa declaração e como preencher?

Anualmente as empresas do Simples Nacional e de outros regimes tributários devem cumprir as suas obrigações acessórias, para manter a sua empresa em funcionamento, uma delas é o DEFIS.

Os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem conhecer a DEFIS e cumprir corretamente essa obrigação, para não ter problemas com a Receita Federal.

Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é a DEFIS, qual a finalidade e como preencher essa declaração. 

Se informe!

O que é a DEFIS?

A Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) é um tipo de prestação de contas completa, todo empreendimento que integre o regime Simples Nacional deve elaborar essa obrigação e enviar à Receita Federal.

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O preenchimento e envio da DEFIS é analisado pela Receita Federal, que coleta as informações e realiza o cruzamento de dados para comprovar a veracidade das informações fornecidas pelas empresas.

Todas as empresas que integrem o Simples Nacional devem elaborar a DEFIS. 

Exceto os Microempreendedores Individuais(MEI), a única declaração anual para quem  MEI é a DASN-SIMEI.

Como enviar?

A DEFIS deve ser elaborada na plataforma do PGDAS, em uma opção localizada no menu lateral do aplicativo.

Após clicar em DEFIS no aplicativo, a empresa optante pelo Simples Nacional terá acesso às seguintes opções:

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  • Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
  • Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
  • Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
  • Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.

Elaboração

Veja abaixo as informações que devem ser informadas na DEFIS:

  • Ganhos de capital;
  • Número de funcionários no início do período apurado;
  • Número de funcionários no final do período apurado;
  • Valor do Lucro Contábil Apurado;
  • Receita de exportação direta;
  • Receita de exportação através de exportadora;
  • Identificação e rendimentos de todos os sócios;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações a campanhas eleitorais.

As empresas do Simples Nacional que estiverem realizando o preenchimento da DEFIS deverão fornecer mais informações em outras duas telas:

  • Informações por estabelecimento e
  • Dados referentes ao município.

Depois, é só salvar e enviar a DEFIS e imprimir o recibo de entrega.

Prazo de envio da DEFIS

Os empreendimentos em situação regular de funcionamento, a DEFIS devem enviar até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022).

Já as empresas em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), devem entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento. 

Porém, no caso de a situação especial ocorrer em um dos primeiros 4 meses do ano, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês de junho.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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