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Déficit primário deverá encerrar 2020 em R$ 540,53 bilhões

A recessão provocada pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus deve elevar o déficit primário para R$ 540,53 bilhões em 2020, divulgou há pouco o Ministério da Economia. O valor consta do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, entregue hoje (22) pela pasta ao Congresso Nacional.
O déficit primário representa o resultado negativo nas contas do governo, desconsiderando os juros da dívida pública. No relatório anterior, divulgado no fim de março, a pasta previa que o rombo nas contas públicas ficaria em R$ 161,62 bilhões. Na ocasião, o próprio ministério reconheceu que o número era preliminar e não considerava toda a perda de arrecadação originada pela contração da economia.
No relatório de março, o Ministério da Economia ainda projetava crescimento de apenas 0,02% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para este ano. Somente na semana passada, a estimativa foi atualizada para queda de 4,7% do PIB.
Ontem (21), a pasta tinha informado que as medidas tomadas até agora pelo governo contra o coronavírus aumentariam o déficit primário em R$ 344,63 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, apresentou piora superior, de R$ 378,91 bilhões. A diferença deveu-se principalmente ao fato de que os números apresentados ontem não incorporavam os R$ 35,34 bilhões da suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União.
Queda da arrecadação
A deterioração do resultado primário decorre tanto da queda de arrecadação como do aumento de gastos relacionados ao enfrentamento da pandemia. A nova versão do relatório aponta redução de R$ 111,25 bilhões nas receitas líquidas da União. As principais causas são a revisão para baixo do PIB, responsável pela piora de R$ 63 bilhões na estimativa, e as desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos de combate à covid-19 e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito.
As receitas não administradas, recursos não relacionados a tributos, cairão R$ 16,6 bilhões em relação à previsão apresentada no fim de março. As principais quedas estão relacionadas aos royalties do petróleo, que cairão R$ 6,6 bilhões por causa da redução do preço do barril, e aos dividendos de estatais, que encolherão R$ 3,9 bilhões por causa dos menores lucros das empresas federais e da proibição de que os bancos oficiais distribuam parte dos ganhos aos acionistas.
Alta nos gastos
Quanto aos gastos, o relatório prevê aumento de R$ 268,29 bilhões nas despesas obrigatórias e queda de R$ 630 milhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias).
Entre os gastos obrigatórios, a maior alta corresponde aos créditos extraordinários de R$ 220,9 bilhões que financiam o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o complemento de renda a trabalhadores com contratos suspensos ou jornada de trabalho reduzida durante a pandemia.
Os gastos com subsídios e subvenções elevaram-se em R$ 34,86 bilhões, sobretudo por causa do socorro do Proagro a produtores rurais afetados pela seca na Região Sul e das renegociações de financiamentos do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf) para pequenos produtores afetados pela pandemia.
Fonte: Agência Brasil – Wellton Máximo
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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