Declarando os rendimentos do CDB no Imposto de Renda

O Certificado de Depósito Bancário – CDB – é um título de renda fixa sobre o qual, ao contrário de outros investimentos da categoria, o investidor paga Imposto de Renda.

Afinal de contas, investir em um CDB nada mais é do que emprestar dinheiro a uma instituição bancária e receber juros por isso.

Sendo assim, o investimento em CDB faz parte das aplicações tributáveis, isto é, é preciso pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos.

Além, é claro, de mencioná-los na declaração anual do tributo.

A parte boa disso tudo é que você só paga o Imposto de Renda sobre o CDB quando realizar o resgate do dinheiro investido e, além disso, o tributo é recolhido na fonte.

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Em outras palavras, não será necessário se preocupar com a emissão de DARFs para recolher o imposto.

Quanto pago de Imposto de Renda sobre o CDB?

A tributação do IR sobre o CDB é feita através da tabela regressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto maior for o tempo do seu investimento, menos tributo será pago — e vice-versa.

Por isso, para saber quanto você pagará de IR sobre a quantia investida em cada CDB, será preciso conferir as alíquotas cobradas de acordo com o tempo investido.

Tabela de alíquotas de IR sobre CDB

Por isso, na maioria das vezes, é mais vantajoso manter seu CDB por mais tempo, seguindo o método Buy and Hold, em que você investe pensando no longo prazo — ou pelo menos até o prazo estipulado para pagar a alíquota mínima do Imposto de Renda.

Além disso, para ter o resultado exato dessa matemática, será necessário descontar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ) do cálculo, pois ele é outro tributo recolhido dos investimentos em CDB.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

A declaração dos CDBs dependerá da situação em que os títulos se encontram, ou seja, se já foram resgatados ou ainda estão sob a custódia do contribuinte.

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Veja o passo a passo para declarar cada um dos casos citados.

Declarando o saldo do CDB no Imposto de Renda

Mesmo que você não tenha resgatado o seu investimento em CDB, o simples fato de possuí-los obriga o contribuinte a mencioná-los na declaração anual do Imposto de Renda.

Para fazer isso, siga os seguintes passos:

  1. Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
  2. Abra a ficha de “Bens e Direitos”.
  3. Insira o “Código 45”, referente aos investimentos de renda fixa.
  4. Descreva o tipo de renda fixa, o nome da instituição financeira/empresa emissora e CNPJ, número da conta e se for conjunta, nome completo e CPF do cotitular no campo “Discriminação”.
  5. Preencha os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” com os valores descritos no informe de rendimentos.
  6. Repita a operação até mencionar todos os títulos de CDB de seu direito.

Declarando os rendimentos do CDB no Imposto de Renda

Se durante o ano-calendário da declaração o seu título de CDB expirou ou você precisou resgatar a quantia de modo antecipado, será necessário declarar os rendimentos recebidos, mesmo que o tributo já tenha sido pago lá no momento do resgate.

Declare-os seguindo esses passos:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  2. Insira o “Código 06”, referente aos rendimentos de aplicações financeiras.
  3. Informe se os rendimentos são do titular ou do dependente.
  4. Insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora e valor recebido.
  5. Repita a operação até preencher todos os seus rendimentos recebidos.

Para ajudar você nessa tarefa, lembre-se de reunir os informes de rendimentos das agências bancárias e corretoras de valores pelas quais você investe em títulos de CDB.

Esses documentos, de modo geral, são encaminhados por essas instituições no final do ano.

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Por isso, que tal dar uma bisbilhotadinha no seu e-mail para ver se você encontra seus informes de rendimentos para declarar o seu CDB no Imposto de Renda sem erro?

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Fonte: Leoa

Wesley Carrijo

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