Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O Simples Nacional é um regime tributário que concede diversos privilégios para as empresas, e a alguns meses isso começou a gerar questionamentos no governo sobre esse regime ser uma renúncia tributária.
O tratamento tributário privilegiado que o Simples Nacional oferece para as micro e pequenas empresas começou a ser acusado de ser uma renúncia tributária.
Porém, desde o dia 17 de dezembro de 2021, a Receita Federal já não pode mais considerar o Simples Nacional como renúncia fiscal.
Afinal, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determinava que o Simples Nacional não é um benefício tributário.
A Renúncia tributária acontece quando o governo deixa de cobrar impostos de determinados setores, alguns programas como o Simples Nacional estavam na mira da Receita para uma revisão redutora.
Segundo a Receita, em 2022, as renúncias somarão R$ 348 bilhões, R$ 76,6 bilhões seriam considerados a parte do Simples Nacional nesse montante, porém, com a derrubada do veto, o Simples não fará mais parte dessa soma.
O Simples Nacional não pode ser tratado como renúncia fiscal após a decisão do Congresso, mas essa pauta já vinha gerando discussões no ministério da economia há muito tempo, sendo motivo de diversas discussões durante 2021.
Como o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, declarou em 2021, tratar o Simples Nacional como uma renúncia tributária é um equívoco: “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário” declarou Afif.
Afif, destacou que há anos a Receita Federal defende que o Simples Nacional é uma renúncia, com a justificativa de que o regime tributário constitui vantagem somente para um setor.
Mas o Assessor Guilherme Afif, defende com unhas e dentes a importância do Simples Nacional para sobrevivência das Micro e pequenas empresas, segundo ele, isso é uma questão de sobrevivência para essas empresas.
Após a decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente, o Simples Nacional não pode ser considerado mais uma renúncia tributária.
Uma reivindicação antiga da Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso, a medida beneficiou as empresas de menor porte, sem dúvidas a decisão do congresso é uma vitória para as empresas do Simples Nacional.
Guilherme Afif, destacou que há anos a Receita Federal defendia a posição que o Simples Nacional era uma renúncia, com a justificativa de que o regime constitui vantagem somente para um setor, mas isso não será mais possível.
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