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Décimo Terceiro 2020: Saiba como utilizar da melhor maneira em ano de Pandemia

Conforme o ano passa e vai chegando ao fim, é difícil deixar de pensar em algo que esperamos por tantos meses para poder ter em mãos. Não estamos falando aqui daquela pratada da ceia de Natal (que também esperamos ansiosamente, é verdade), mas sim do décimo terceiro salário!
Este é um valor que geralmente é associado a despesas pessoais, daquele celular novo que você espera há tanto tempo a uma jóia ou àquela televisão de tela grande para colocar na sala, mas os planos podem mudar um pouco em tempos de pandemia.
Com as consequências econômicas que ela trouxe, não é raro ter se deparado com algum problema no seu orçamento, como as temidas dívidas, algo que todos estão sujeitos a ter.
De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de julho de 2020, elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 67,4% das famílias do país afirmaram estar endividadas
Essas dívidas contemplam cheques pré-datados, cartões de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa, e o valor foi o mais alto já registrado na série histórica.
Além disso, 26,3% afirmaram estar com dívidas ou contas em atraso e 12% disseram que não terão condições de pagar suas dívidas e, portanto, continuarão nessa situação.
Não há nenhum problema em estar endividado, mas isso pode fazer com que a grana do 13º seja destinada para outros fins. Felizmente, você não necessariamente precisa abrir mão de todo esse valor, mas apenas de uma parte dele – assim, ainda conseguirá comprar algo que deseja!
O Bom Pra Crédito, empresa que concede empréstimo pessoal, reuniu algumas dicas bem bacanas sobre o 13º e como se organizar para não precisar gastá-lo todo com contas e despesas. Continue conosco e saiba quais são elas!
Quem tem direito a receber o décimo-terceiro?
De acordo com a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, todos os colaboradores com carteira assinada têm o direito de receber o décimo-terceiro salário, independentemente de sua remuneração.
Em outras palavras, todos que estão sob o regime da CLT devem receber essa gratificação.
Pode ser que alguns colaboradores que não estejam na CLT, como quem atua como pessoa jurídica, também recebam o 13º, mas isso vai depender do que foi negociado entre ambas as partes. Neste caso, porém, o pagamento não é obrigatório, mas sim facultativo.
Qual é o valor do 13º salário?
De acordo com o Art. 1º, § 1º da L4090, a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Para entender melhor, basta pegar o seu salário-base para o mês de dezembro e dividi-lo por 12. Em seguida, multiplique o valor pela quantidade de meses que foram trabalhados aquele ano para saber quanto será o seu décimo-terceiro salário.
Vamos tomar como exemplo um salário de R$ 2.400. Neste caso, o valor do 13º seria o seguinte para a seguinte quantidade de meses trabalhados:
- 1 mês: R$ 200
- 2 meses: R$ 400
- 3 meses: R$ 600
- 4 meses: R$ 800
- 5 meses: R$ 1.000
- 6 meses: R$ 1.200
- 7 meses: R$ 1.400
- 8 meses: R$ 1.600
- 9 meses: R$ 1.800
- 10 meses: R$ 2.000
- 11 meses: R$ 2.200
- 12 meses: R$ 2.400
Ah, é importante lembrar que de acordo com o § 2º do mesmo artigo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para o cálculo da quantidade de meses, ou seja, se você trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, ele já será contado como mês cheio.

O valor pode variar?
Sim. O cálculo do décimo-terceiro salário deve considerar eventuais adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, além do valor médio de bônus, comissões e horas extras.
Portanto, de acordo com as características do seu serviço e o quanto você trabalhou, o valor pode ser menor ou maior a cada ano.
E quem é demitido, também recebe o décimo-terceiro?
Sim, mas proporcionalmente. É isso o que diz o inciso I do § 3º, que fala que a gratificação será proporcional na extinção dos contratos a prazo, mesmo que a relação de emprego tenha sido encerrada antes de dezembro.
Suponha que você, com o mesmo salário de R$ 2.400 que vimos anteriormente, começou a trabalhar em 02 de janeiro e foi demitido em 20 de julho. Neste caso, você teria direito a 7/12 do valor integral do seu décimo-terceiro, ou seja, R$ 1.400.
Aqui também se aplica a mesma questão da fração dos dias de trabalho: se tiver trabalhado mais de 15 dias no mês, então ele será contado como mês cheio para o cálculo do valor do 13º.
Quando o décimo-terceiro é pago?
O empregador tem duas opções: fazer o pagamento em uma única parcela ou em duas parcelas. De acordo com o que escolher, as datas variam.
Se a opção for pelo pagamento em uma única parcela, isso deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Caso se opte pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
As datas, portanto, podem variar de acordo com cada empresa. Há algumas que pagam a primeira parcela no mês de aniversário do colaborador e a segunda parcela até o dia 30 de novembro, por exemplo.
Aposentados recebem décimo-terceiro?
Sim, embora o nome técnico seja outro: abono anual.
O prazo de pagamento pode variar, ou seja, não há uma definição específica a respeito disso. No ano de 2019, por exemplo, a primeira parcela foi paga entre o final de agosto e o início de setembro, enquanto a segunda parcela foi paga junto com o benefício de novembro.
Como pagar as dívidas e ainda sobrar dinheiro para comprar algo?
Não existe uma fórmula mágica para conseguir fazer isso, mas você pode fazer um planejamento relativamente simples para amenizar (ou até quitar) o valor das suas dívidas e ainda comprar algum mimo para você, a família, os amigos ou quem quiser.
Uma sugestão é pegar metade do seu décimo-terceiro e usar a quantia para o pagamento de dívidas, o que aliviará em partes o seu orçamento; ao passo que a outra parcela pode ser usada para fazer compras e te recompensar pelo seu trabalho árduo.
A porcentagem pode mudar de acordo com o que você quiser (70% para as despesas e 30% para as compras, ou 40% e 60%, ou qualquer outra proporção), mas uma dica interessante é não deixar de destinar pelo menos uma parte para pagar suas dívidas.
Caso você consiga pagar toda a sua dívida com o valor do 13º, pode valer a pena fazer a quitação do valor. Neste caso, o seu presente será começar o ano sem ter que se preocupar com as contas em atraso, o que é um presente e tanto!
Aproveite sua gratificação da melhor maneira possível!
Quem é que não gosta de ter um dinheirinho extra nas mãos, não é? Se ele for utilizado de uma maneira inteligente, então, melhor ainda, pois assim parece que ele renderá ainda mais.
Agora que você sabe como funciona o cálculo, quem tem direito a receber e quais são as datas, já pode começar a pensar no que vai fazer com o seu décimo-terceiro.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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