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As empresas que fazem parte do Simples Nacional e possuem débitos tributários, podem fazer o parcelamento dos valores para que a empresa volte a ser regular perante os órgãos fiscalizadores.
Esta medida está prevista pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, mas é importante saber que existem duas modalidades de parcelamento: o convencional e os especiais.
Então, para te explicar como você deve parcelar seus débitos, elaboramos este artigo. Nele vamos te mostrar ainda a diferença de cada tipo de parcelamento. Boa leitura!
Falamos acima que existem dois tipos de parcelamento, dentre eles estão parcelamentos especiais cujos prazos são estabelecidos por meio de edital e devem ser liberados pela Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, temos ainda o convencional que pode ser solicitado a qualquer tempo e não possui um prazo específico para a adesão.
Nesta modalidade, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. Diante disso, esse é o tipo de parcelamento que vamos tratar nesse artigo.
Uma das principais dúvidas dos contribuintes se refere ao órgão que devem ser encaminhadas as solicitações de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Por isso, saiba que o pedido pode ser feito aos seguintes:
Para facilitar o atendimento aos contribuintes, os órgãos estão disponibilizando o parcelamento por meio da internet. É o caso da Receita Federal, sendo assim, veja as opções de acesso:
Vale ressaltar que este parcelamento não se aplica à multa por descumprimento de obrigação acessória ou à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social
Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado diretamente no portal Regularize da PGFN.
Depois de fazer o parcelamento, o contribuinte deve fazer o pagamento da primeira parcela no mês da adesão, caso contrário o pedido de parcelamento será desconsiderado.
As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. Então, para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento, você deve acessar o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Depois, escolha a opção “Emissão de Parcela”, no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC.
Somente podem ser parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, exceto as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
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Por Samara Arruda
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