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De onde vem o nome Black Friday? E algumas curiosidades sobre a data

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Um dos dias mais aguardados no ano por lojistas e consumidores, a Black Friday teve origem nos Estados Unidos e hoje é adotada em vários países do mundo, como o Brasil.

Nesta sexta-feira, o evento entra em sua oitava edição por aqui. Em 2016, a data movimentou R$ 1,9 bilhão, 13 vezes mais do que a média registrada em um dia comum e uma alta de 17% em relação ao ano anterior, segundo os organizadores, que preveem agora um crescimento de 20%.

Nos EUA, o evento acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista. Todos os consumidores têm um único objetivo: garimpar produtos com descontos que podem chegar a até 90% do preço original.

Mas quando surgiu a Black Friday? Por que o evento ganhou esse nome? Confira dez curiosidades envolvendo um dos dias mais famosos do varejo.

1) O termo Black Friday se referia a crises na Bolsa

Embora esteja hoje associado ao maior dia de compras dos Estados Unidos, o termo Black Friday (literalmente “Sexta-Feira Negra” em inglês) se referia originalmente a eventos muito diferentes.

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“O adjetivo negro foi usado durante muitos séculos para retratar diversos tipos de calamidades”, afirma o linguista Benjamin Zimmer, editor-executivo do site Vocabulary.com.

Nos EUA, a primeira vez que o termo foi usado foi no dia 24 de setembro de 1869, quando dois especuladores, Jay Gould e James Fisk, tentaram tomar o mercado do ouro na Bolsa de Nova York.

Quando o governo foi obrigado a intervir para corrigir a distorção, elevando a oferta da matéria-prima ao mercado, os preços caíram e muitos investidores perderam grandes fortunas.

2) Os desfiles de Papai Noel antecederam a Black Friday

Para muitos americanos, o desfile do Dia de Ação de Graças, promovido pela loja de departamentos Macy’s, tornou-se parte do ritual do feriado.

Mas o evento, na verdade, foi inspirado nos vizinhos do norte. A loja de departamentos canadense Eaton’s realizou o primeiro desfile do Papai Noel em 2 de dezembro de 1905. Quando o Papai Noel aparecia ao final do desfile, era um sinal de que a temporada de festas havia começado – e, por sua vez, a corrida às compras. É claro que os consumidores eram incentivados a fazer compras na Eaton’s.

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Lojas de departamento, como a Macy’s, inspiraram-se no desfile e passaram a patrocinar eventos semelhantes ao redor dos Estados Unidos.

Em 1924, por exemplo, Nova York viu pela primeira vez um desfile da Macy’s com animais do zoológico do Central Park, totalmente organizado por funcionários da própria loja.

3) A data do Dia de Ação de Graças foi determinada pelas vendas

De meados do século 19 ao início do século 20, em um costume iniciado por Abraham Lincoln, o presidente dos EUA declararia o “Dia de Ação de Graças” na última quinta-feira de novembro. O dia poderia, assim, cair na quarta ou quinta quinta-feira do mês.

Em 1939, porém, algo aconteceu – a última quinta-feira foi coincidentemente o último dia de novembro.

Preocupados com o curto período de compras para as festividades de fim de ano, lojistas enviaram então uma petição a Franklin Roosevelt (1882-1945) para declarar o início das festas uma semana mais cedo, o que foi autorizado pelo então presidente.

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Pelos próximos três anos, o Dia de Ação de Graças foi apelidado de “Franksgiving” (uma mistura de Franklin com “Thanksgiving”, como a data festiva é chamada em inglês) e celebrado em dias diferentes – e em diferentes partes do país.

No final de 1941, uma resolução conjunta do Congresso finalmente solucionou o problema. Dali em diante, o Dia de Ação de Graças seria comemorado na quarta quinta-feira de novembro, garantindo uma semana extra de compras até o Natal.

4) A síndrome da sexta-feira após o Dia de Ação de Graças

Segundo Bonnie Taylor-Blake, pesquisador da Universidade da Carolina do Norte, a Factory Management and Maintenance – uma newsletter do mercado de trabalho – reivindica a autoria do uso do termo Black Friday.

Em 1951, uma circular da empresa chamou atenção para a incidência de profissionais doentes naquele dia.

“A síndrome da sexta-feira após o Dia de Ação de Graças é uma doença cujos efeitos adversos só são superados pelos da peste bubônica. Pelo menos é assim que se sentem aqueles que têm de trabalhar quando chega a Black Friday. A loja ou estabelecimento pode ficar meio vazio e todo ausente estava doente”, dizia a circular.

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5) Black ou Big Friday?

Esse termo ganhou popularidade pela primeira vez na Filadélfia – policiais frustrados pelo trânsito causado pelos consumidores naquele dia começaram a se referir dessa forma à Black Friday.

Os lojistas evidentemente não gostaram de ser associados ao tráfego e à poluição. Eles, então, decidiram repaginar o termo para “Big Friday” (“A Grande Sexta”, em tradução literal), segundo um jornal local de 1961.

6) Com o tempo, Black Friday passou a significar ‘voltar ao azul’

Os lojistas conseguiram dar uma interpretação positiva ao termo ao dizer que ele se referia ao momento em que os estabelecimentos retornavam ao azul, ou seja, voltavam a ter lucro. Mas não há provas de que isso tenha realmente acontecido.

É verdade, por outro lado, que o período de festas corresponde à maior parte dos gastos de consumo do ano.

Mas quanto dessas receitas realmente se torna lucro não está claro, dado que os lojistas costumam trabalham com margens mais apertadas, oferecendo grandes descontos.

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7) A Black Friday não se tornou referência nacional até a década de 1990

O termo Black Friday permaneceu restrito à Filadélfia por um tempo surpreendentemente longo.

“Você podia vê-lo sendo usado de maneira moderada em Trenton, Nova Jersey, mas não ultrapassou as fronteiras da Filadélfia até os anos 80”, disse Zimmer.

“O termo só se espalhou a partir de meados dos anos 90.”

8) Ela só se tornou o maior dia de compras do ano em 2001

Embora a Black Friday seja considerada o maior dia de compras do ano, a data não ganhou esse título até os anos 2000.

Isso porque, por muitos anos, a regra não era que os americanos adoravam uma liquidação, mas sim que adoravam procrastinar. Ou seja, até tal ponto, era no sábado – e não na sexta-feira – que as carteiras ficavam mais vazias.

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9) Data gerou ‘inveja’ e ganhou o mundo

Por muito tempo, os lojistas canadenses morriam de inveja de seus colegas americanos, especialmente quando seus clientes fiéis colocavam o pé na estrada rumo ao sul em busca de boas compras.

Mas agora eles passaram a oferecer as suas próprias liquidações – apesar de o Dia de Ação de Graças no Canadá acontecer um mês antes.

No México, a Black Friday ganhou novo nome – ‘El Buen Fin’, ou “Bom fim de semana”. A comemoração é associada ao aniversário da revolução de 1910 no país, que às vezes cai na mesma data que o Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos.

Como o próprio nome sugere, o evento dura o fim de semana inteiro.

No Brasil, onde o feriado de Ação de Graças não existe, a data passou a ser incluída no calendário comercial do país quando lojistas perceberam o potencial de vendas do dia.

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10) A Black Friday corre risco de extinção?

O Walmart, o maior varejista do mundo, quebrou a tradição do Black Friday em 2011, quando abriu sua loja a clientes na noite do feriado de Ação de Graças.

Desde então, lojistas por todos os Estados Unidos estão de olhos nos cerca de 33 milhões de americanos ávidos por fazer compras após se deliciar com generosas fatias de peru.

Mas não se preocupe – os lojistas também já inventaram um nome para batizar o dia adicional de compras: “Quinta-feira Cinza”.

Matéria Original: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-38087960

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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