DCTF: quais os impostos declarados, prazos e obrigatoriedade?

Todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem diversas obrigações tributárias, principalmente junto à Receita Federal. No caso das empresas, o rol de declarações, documentos e impostos é bem maior e envolve uma série de obrigações acessórias. Dentre essas exigências impostas pelo Fisco está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).

Portanto, a DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

Nesse sentido, na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Todavia, você sabe quais são os impostos que devem ser declarados nessa obrigação? Quando deve ser entregue e por quem? Acompanhe a leitura e descubra.

Quando a DCTF deve ser entregue?

Todavia, é importante estar atento para não perder prazos. A DCTF é mensal, mas, a cada trimestre, o IRPJ e a CSLL devem ter informação. 

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Assim, as pessoas jurídicas devem apresentar a declaração até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial a declaração o envio ocorre no mesmo período já citado, posteriormente à realização do evento.

Leia também: Quais são as obrigações acessórias para 2023?

Quais impostos devem ser informados na DCTF?

Os tributos são:

1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

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3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

5 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

6 – Contribuição para o PIS/Pasep;

7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 

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8 – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007.

9 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

10 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);

11 – Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS);

12 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

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Leia também: DCTFWeb terá novas regras para 2023. Confira o que vai mudar

Quem tem a obrigação de entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ana Luzia Rodrigues

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