DCTF: As empresas que estão inativas precisam entregar este documento?

A sigla DCTF quer dizer Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais, todas as empresas do Brasil devem cumprir suas obrigações, sejam mensais ou anuais.

Mas se a sua empresa está inativa é necessário entregar este documento? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.

Continue conosco e veja como funciona. 

DCTF

É através deste documento que as empresas analisam os impostos e as contribuições federais e também os resultados relacionados às compensações de crédito. 

Logo se a sua empresa não apresentar este documento ou até mesmo apresentar depois do prazo estipulado, você poderá enfrentar problemas. 

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Portanto qualquer pessoa jurídica ou as semelhantes às empresas de direito privado em geral, é necessário fazer a entrega da declaração, como:

  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
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Qual é o prazo de entrega para esta declaração?

O prazo para entrega deve ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Mas para as empresas que estão inativas este prazo continua o mesmo? Não, se a sua empresa está inativa ela obrigatoriamente precisa entregar esta declaração, porém será necessário entregar apenas anualmente. 

Portanto, esteja atento (a), para fazer a entrega apenas no início de cada ano-calendário. 

Se a sua empresa não teve nenhum tipo de atividade, operacional, ou não operacional, financeiras e patrimoniais, a sua empresa é inativa. 

A declaração neste caso deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração, o mesmo pode ser acessado pelo site da Receita Federal. 

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O que acontece com as empresas que deixam de fazer entrega da declaração? 

Nestas situações a sua empresa pode enfrentar muitos prejuízos financeiros e operacionais.

Se referindo a uma pessoa jurídica inativa, a multa mínima a ser aplicada é de R $200,00.

De acordo com a Receita, as multas serão aplicadas da seguinte forma: 

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF.  Uma vez pago, em situações da não entrega da declaração ou da entrega depois do prazo, fica limitada a 20%;
  • Multa de R $20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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