Dados que a Receita acessa quando você recebe ou envia dinheiro

O monitoramento de transações financeiras é um assunto que está muito em alta no Brasil, especialmente após a repercussão negativa de que a Receita Federal iria passar a monitorar as transações acima dos R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

No entanto, o monitoramento de movimentações financeiras já existe há muitos anos. O que mudaria com essa medida do governo é que as instituições financeiras ficariam obrigadas a informar suas transações ao Fisco.

Sendo assim, a primeira coisa que precisamos esclarecer é que, o monitoramento de transações financeiras existe a muitos anos, o que mudaria é que com a proposta do governo, além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita os dados de movimentações financeiras dos seus clientes.

Mas, como provavelmente esse monitoramento deve ser extinto, especialmente pela receptividade bem negativa por parte dos brasileiros, bem como de parlamentares, deixemos essa medida do governo para outro momento.

Quais dados a Receita acessa quando você envia ou recebe dinheiro?

Embora a medida do governo de fiscalizar operações acima de R$ 5 mil não tenha vingado. A verdade é que a Receita Federal já tem acesso a vários dos seus dados quando você realiza uma operação financeira.

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A Receita Federal acompanha de perto as movimentações financeiras dos brasileiros desde 2003, quando foi criada a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), onde o Fisco passou a receber informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações dos contribuintes.

No entanto, em 2015, a Decred foi substituída pelo sistema que conhecemos hoje como e-Financeira, que ampliou a abrangência para outros tipos de operações financeiras. Isso significa que, ao realizar uma operação financeira, alguns dados são repassados pelos bancos para a Receita, sem que você precise fazer nada.

O objetivo desse envio de dados, segundo o governo, é garantir que as informações financeiras dos contribuintes sejam compatíveis com os rendimentos devidamente declarados no Imposto de Renda, o que, por sua vez, ajuda a combater a sonegação fiscal.

Conheça os principais dados que a Receita Federal já monitora quando você faz uma operação financeira:

Dados pessoais

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  • Seu nome completo.
  • Nacionalidade (qual é seu país de origem).
  • Endereço de residência.
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no caso de empresas).
  • Caso more no exterior, o NIF (Número de Identificação Fiscal) do país onde reside.

Informações bancárias

  • O número da sua conta bancária ou equivalente.
  • Valores totais movimentados na conta ao longo de cada mês (por exemplo, somando depósitos, transferências e pagamentos).
  • A moeda utilizada, caso você faça transações em outras moedas, como dólares ou euros.

Limites de movimentação que geram comunicação à Receita

  • Para pessoa física (CPF): Se você movimentar mais de R$ 2.000 em um mês, o banco informa esse valor à Receita.
  • Para empresas (CNPJ): Se a movimentação superar R$ 6.000 por mês, as informações também são enviadas.

Privacidade mantida

Atualmente, a Receita Federal não possuí acesso ao detalhamento de suas transações financeiras. Ou seja, eles não sabem onde ou com o que você gastou seu dinheiro. Por exemplo, se você faz compras em uma loja específica, a Receita não vê essa informação. Isso acaba sendo garantido pelo sigilo bancário.

O que muda com a medida do Lula de fiscalizar Pix acima de R$ 5 mil?

A medida do presidente Lula obriga as instituições, como bancos tradicionais e demais instituições financeiras, a informar suas transações financeiras. O que aperta o cerco para o cidadão quanto ao monitoramento de todas as suas operações.

As outras instituições que haviam sido obrigadas a repassar as suas transações para a Receita Federal são: as operadoras de cartão de crédito, as instituições de pagamento.

Além disso, a norma trouxe uma especificação de que transações via Pix, cartão de débito, cartões de lojas e criptomoedas passem a fazer parte das operações informadas.

Em suma, é preciso esclarecer que a fiscalização de transações existe desde 2003, o que muda de fato para o cidadão é que o cerco seria muito fechado, já que basicamente todas as operações que envolvem recebimento ou transferência de dinheiro passariam a ser monitoradas pela Receita Federal.

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Ricardo

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