CPOM: STF declara inconstitucional a obrigatoriedade desse cadastro

Se você é prestador de serviços ou contador, já deve ter ouvido falar sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM).

Esse cadastro foi criado pelo estado de São Paulo em 2006, e está presente em várias cidades do país.

Através dele é possível comprovar o município de atuação das empresas para que seja feito o devido recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). 

Por meio do CPOM são cadastradas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que possuem endereço fora da cidade onde o serviço é prestado.

Mas vale ressaltar que existe a dispensa da obrigatoriedade do cadastro para algumas empresas devido à sua natureza jurídica ou atividade, dependendo da legislação de cada município. 

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Mas neste mês, o plenário do STF (Superior Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade da inscrição das empresas através do CPOM.

Desta forma, a decisão coloca fim a obrigatoriedade, assim como a exigência de um cadastro dos prestadores de serviços estabelecidos em outro município. 

A medida é uma resposta ao questionamento sobre a regularidade do CPOM feito pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SERPROSP). 

Decisão do STF

O STF julgou a obrigação de um cadastro por órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) é incompatível com a Constituição Federal, assim como a normativa que está prevista quando esta determinação era descumprida.

O julgamento virtual sobre o tema aconteceu em fevereiro e a decisão foi expedida no dia 1º deste mês.

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Como se trata de um Recurso Extraordinário com reconhecida repercussão geral, o entendimento do STF deve ser aplicado a todos os cadastros de prestadores de serviço criados por outros municípios com o mesmo fim. 

Desta forma, o STF aguarda que todos os municípios sejam informados, se posicionem sobre a decisão e, assim, informem  às empresas sobre como proceder com o fim da obrigatoriedade.

Sendo assim, as empresas devem estar atentas a essa obrigatoriedade e buscar informações sobre o tema junto à prefeitura de seu município. 

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Entenda do CPOM

Devido à obrigatoriedade, os prestadores de serviço de outros municípios deveriam se inscrever no CPOM, para evitar a prática de registrar a empresa em outro município com alíquota do ISS menor. 

Caso contrário, o prestador era obrigado a fazer a retenção do ISS, podendo resultar na bitributação, que se trata da cobrança de ISS de forma duplicada, tanto no município de origem quanto no de destino. 

Como funciona o ISS?

O ISS possui competência municipal e deve ser recolhido conforme as orientações da Lei complementar 116. 

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A alíquota do ISS que é cobrada das empresas que prestam serviços varia entre 2% e 5%. 

Vale ressaltar que a partir deste ano, a arrecadação do ISS que antes era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, passou a ser feita no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador. 

Essa alteração aconteceu por meio da Lei Complementar nº 175 e passou a valer a partir de janeiro.

A arrecadação transferida para o destino vale para os planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil. 

No entanto, essa mudança está sendo implantada de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada em 2023 para pessoas físicas.

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No caso da pessoa jurídica o ISS continua a ser recolhido no local onde fica o serviço contratado. 

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Por Samara Arruda com informações do Supremo Tribunal Federal (RE 1167509) 

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Wesley Carrijo

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