Contribuinte Individual e facultativo: Confira quais são os códigos de pagamento de INSS

O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido. Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia.

Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

Mas você sabe com quanto você deve contribuir?

Com quanto devo contribuir para o INSS?

O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o salário de contribuição. 

As alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição. 

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Contribuintes Individuais

Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:

  • 11% sobre o valor mínimo de um salário
  • 20% sobre o valor mínimo de um salário;

Segundo o artigo 18 da lei 8.213/91, são as seguintes prestações a que o segurado possui direito:

  • Aposentadoria (comum ou por invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes

Contribuintes Facultativo

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

São exemplos de contribuintes individuais:

  • profissionais autônomos,
  • sacerdotes,
  • diretores que recebem remuneração de empresas urbanas e rurais,
  • síndicos remunerados,
  • motoristas de táxi,
  • vendedores ambulantes,
  • diaristas,
  • pintores e eletricistas.

O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, como:

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão (urbano e rural)
  • Salário-maternidade
  • Salário família
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
  • Pensão por morte (urbana e rural)
  • Pensão especial por hanseníase
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS.

O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:

  • 11% sobre o valor mínimo de um salário;
  • 20% sobre o valor mínimo de um salário;
  • 5% sobre o valor mínimo de um salário (plano facultativo de baixa renda, destinado a quem tem baixa renda e que esteja cadastrado no CadÚnico)

Códigos para recolhimento

Alíquota de 20%

Códigos para recolhimento mensal:

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  • 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1406 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1457 Facultativo

Alíquota de 11%

Quem paga pelo plano simplificado não conta o período como tempo de contribuição.

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1473 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1490 Facultativo

Alíquota de 5%

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1929 Contribuinte facultativo baixa renda

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1937 Contribuinte facultativo baixa renda

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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