Contrato Intermitente: quais são os direitos do trabalhador?

A partir da reforma trabalhista, foram estabelecidas novas possibilidades para regulamentar a atividade autônoma no país.

A opção escolhida pelos empregadores e que antes não havia previsão na CLT (Consolidação das leis Trabalhistas) ficou conhecida como trabalho intermitente.

Ele é caracterizado pela prestação de serviços e a subordinação não continuada. Assim, o empregado exerce sua função apenas quando há solicitação e a sua remuneração equivale às horas trabalhadas.

Atualmente, esta modalidade de contratação possui regras que estão previstas pelo artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja o que diz a lei: 

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

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Mas, você deve estar se perguntando como ficam os direitos do trabalhador que é contratado para um trabalho intermitente, visto que ele atua apenas por algumas horas e não em uma jornada de trabalho completa.

Essa também é uma informação muito importante para as equipes do Departamento Pessoal, que são responsáveis pela contratação de novos colaboradores. Então, continue conosco e entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente. 

Como funciona?

Para que seja caracterizado como um contrato intermitente, é preciso que haja a convocação e o profissional fica à disposição da empresa para atuar quando for necessário.

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A convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência. Assim, o trabalhador tem o período de 24 horas para aceitar ou não o pedido.

No trabalho intermitente, o empregado recebe pela quantidade de horas que são trabalhadas, desta forma, esta informação deve ser especificada no contrato juntamente com o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo. 

Além disso, também é preciso especificar a atividade que será desenvolvida, além do período de trabalho.

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Da mesma forma que os demais tipos de contrato, é necessário que o Departamento Pessoal faça o registro na carteira de trabalho e informe nos sistema de admissão, que o trabalhador foi contratado através da modalidade intermitente.

Sendo assim, para elaboração do contrato de forma correta, é preciso estar atento e registrar as seguintes informações: 

  • Identificação do trabalhador,
  • Endereço tanto do empregador quanto do empregado,
  • O valor da hora ou do dia de trabalho, não podendo ser inferior aos dos demais funcionários
  • Local e prazo para o pagamento do salário,

Direito do trabalhador

Além de receber a remuneração (o valor da hora ou do dia de trabalho, não podendo ser inferior aos dos demais funcionários), o trabalhador ainda conta com outros direitos trabalhistas.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • remuneração;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado; e
  • adicionais legais.

Além disso, o empregador deve fazer o devido recolhimento da contribuição previdenciária, além do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conforme a lei, levando em consideração os valores que foram pagos no período mensal. 

É importante disponibilizar ao trabalhador o devido comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Vale ressaltar que o trabalhador intermitente pode prestar serviço para mais de uma empresa, no entanto, a legislação destaca que, a cada doze meses, o empregado deve tirar suas férias.

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Neste período não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Caso o colaborador trabalhe por mais tempo que o definido em contrato, o empregador precisa fazer o pagamento de hora extra, observando o acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho. 

Vantagens

Esse tipo de trabalho é desenvolvido principalmente por freelancers e quem busca atuar de maneira autônoma.

Através deste do contrato intermitente, o empregador pode ter mais funcionários à disposição da empresa em certas épocas do ano, resultando num reforço para atender as demandas do seu negócio.

Além disso, terá menos gastos, pois, nos períodos em que o funcionário não prestar serviços, a empresa não precisa pagar nenhum tipo de verba ao colaborador, sendo considerado um período de inatividade.

Isso ajuda a reduzir os gastos com funcionários, além da burocracia e custos para contratar e manter os direitos dos trabalhadores. 

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Desta forma, o colaborador também terá a segurança para a garantia de seus direitos, incluindo uma jornada flexível, podendo trabalhar de 3 ou 4 horas apenas. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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