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Contrato de Trabalho Temporário: Como funciona e regras da CLT

A demanda de mão de obra da sua empresa está aumentando, mas você sabe que isso acontece por um breve período e gostaria de entender como funciona o contrato de trabalho temporário? Está no lugar certo, preparamos um guia completo para que saiba tudo sobre esta modalidade de contratação.

Será que você precisa contratar um empresa de trabalho temporário ou pode fazer um contrato direto com o funcionário para serviços transitórios? Vamos te explicar como isso funciona. E quais os deveres e responsabilidades da sua empresa com este colaborador.

Se você tem dúvidas de qual é o prazo desta contratação, como funcionam os pagamentos a este trabalhador e quais são os direitos dele? Acompanhe este guia até o final, pois vamos esclarecer todas as suas indagações para que saiba como proceder e o que deve ou não fazer quando for contratar um funcionário temporário, confira.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário, não é estabelecido com a intenção de empregar este funcionário de maneira fixa posteriormente, mas somente cobrir uma demanda imediata, ou seja ele é diferente da contratação “normal” de CLT.

Todavia é também um acordo de CLT, mas com especificações distintas, isso porque suprem necessidades diferentes. Uma outra diferença é que não pode ser realizado diretamente pela empresa contratante, e sim por intermédio de uma empresa especializada em trabalho temporário.

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Quando é permitido o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário só pode acontecer por 2 motivos, o primeiro é: em épocas sazonais em a empresa sabe que necessita de mais mão de obra num determinado período, ou para um projeto especial que possua a mesma necessidade.

A segunda hipótese para a contratação de trabalho temporário é para substituir um funcionário fixo, como em caso de férias, licença maternidade ou afastamento por doenças.

Qual prazo pode ter um contrato de trabalho temporário?

Não existe período mínimo para estabelecer um contrato de trabalho temporário, entretanto há um prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, portanto o tempo maior permitido a essa modalidade de serviço é de 9 meses.

Mas vale lembrar que esta prorrogação não é automática, a empresa deve fazer a solicitação com antecedência ao Ministério do Trabalho, que vai avaliar se existe ou não a necessidade do prolongamento e então vai aprovar ou não.

Isso acontece para que as empresas não usem esta modalidade de contrato, somente com a finalidade de pagar menos pelos funcionários e não em razão de uma demanda extraordinária de mão de obra, o que neste caso caracterizaria fraude.

Como é realizada a contratação do serviço temporário?

Como falamos no começo deste guia, o contrato de trabalho temporário só pode ser realizado por intermédio de uma empresa especializada, sendo assim será necessário firmar dois tipos de contratos.

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O primeiro entre a empresa contratante e a especializada em trabalho temporário, neste contrato deve estar escrito qual é o motivo da contratação, seja um projeto especial, uma demanda sazonal ou a reposição temporária de um funcionário em em licença, férias ou afastamento.

O segundo contrato é entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, ele não terá vínculo empregatício com a contratante, mas somente com quem firmou contrato.

Quem paga a remuneração do funcionário?

Como o contrato com o funcionário é realizado com a empresa de trabalho temporário, ela que é responsável pelo pagamento do seus salários e também benefícios, como vale transporte, vale alimentação, rescisão, INSS, FGTS etc.

Só vale lembrar que este funcionário deve receber na mesma proporção que os funcionários da contratante que exercem a mesma função e também tem os mesmos direitos, como por exemplo usufruir do refeitório caso haja, e demais ambientes de trabalho.

As condições de trabalho também devem ser as mesmas oferecidas aos trabalhadores fixos, ou seja que garanta a sua segurança, disponibilize uniformes, e demais condições para o bem estar social e funcional.

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Sobre a contratante e a empresa de trabalho temporário

É importante falarmos aqui de um outro ponto importante, caso a empresa de serviços temporários não honre com suas obrigações, como salários, INSS, etc, é de responsabilidade da contratante assumir esta parte para que o trabalhador não fique desamparado.

Dessa forma é essencial conhecer a empresa que vai fazer esta parte, para não correr este tipo de risco, conferir outras questões como, inscrição no MT, CNPJ na Receita Federal e conversar com clientes desta empresa sobre: como é trabalhar com ela.

Quais são os direitos do trabalhador com um contrato temporário?

O trabalhador temporário tem seus direitos quase iguais aos de uma modalidade de contratação habitual, em primeiro vale lembrar que a empresa contratante embora não estabeleça vínculos empregatícios é responsável por sua segurança, interação social e bem estar juntos aos demais funcionários, tal como pode ser responsabilizada por pagar as obrigações caso a contratada não faça.

Se a função exercida pelo trabalhador caracterizar algum tipo de risco em que se entenda que há necessidade de pagamento de adicional por insalubridade ou periculosidade, assim como os demais funcionários o funcionário temporário também tem esse direito.

Da mesma forma este colaborador tem direito ao adicional noturno, caso tenha que trabalhar após as 22 horas e acréscimo sobre as horas extras, lembrando que esse controle da carga horária deve ser administrada pela empresa de contrato de trabalho temporário. E também deve atender as regras de 8 horas por dia, e descanso semanal remunerado.

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Benefícios habituais

Até aqui não vimos grandes diferenças nos direitos trabalhistas entre os contratos temporários e os tradicionais. Mas e o 13º salário, férias, FGTS e rescisão como ficam, são iguais também? Ou o trabalhador temporário não possui esses direitos?

Férias e 13º salário, são direitos do funcionário independente se não ele não chega a completar 1 ano de exercício na função, mas desta forma o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.

O FGTS também é pago normalmente, e é possível o saque pelo trabalhador após o término do contrato, entretanto não existe a multa de 40% de indenização, como quando acontece a rescisão sem justa causa.

Rescisão

Aviso prévio não existe, ou seja ao finalizar o contrato não há acréscimo de dias trabalhados ou indenização, entretanto há um valor a ser pago a mais correspondente a : 1/12 sobre o valor total da rescisão.

Seguro desemprego não é liberado para a modalidade de contrato de trabalho temporário, mesmo que se estenda por mais de 6 meses na função, esse benefício não está disponível.

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Licença maternidade: conforme a lei, caso seja identificado o estado gestacional durante o cumprimento do contrato de trabalho temporário, a mulher tem o direito de permanecer exercendo as suas funções e receber o benefício de 5 meses.

Existe algum impedimento para o contrato de trabalho temporário?

Como vimos o contrato de trabalho temporário somente pode ser realizado em dois casos, aumento da demanda esporádica ou extraordinária de serviço ou na substituição de um funcionário afastado por qualquer motivo.

Caso não haja nenhum destes 2 motivos, não há razões para esta modalidade de contratação, e ela não pode acontecer, pois como falamos, isso pode caracterizar fraude, e também lembrando que essa admissão não acontece de forma direta, ou seja é preciso haver a intermediação de uma empresa de contrato de trabalho temporário.

Uma última questão a considerar é se houver greve, neste caso não é permitida a contratação, a menos que seja caracterizada greve abusiva ou que prejudique os serviços essenciais da empresa. Cumprindo todos esses requisitos não há impedimento para a contrato do trabalho temporário.

O que mudou com a nova lei trabalhista?

Antes da reforma da Lei, o contrato de trabalho temporário era de 90 dias podendo ser prorrogáveis por mais 30 dias, e como vimos agora o prazo se estende para 180 dias direto, podendo ser consecutivos ou não e a prorrogação para mais 90 dias precisa de autorização prévia do Ministério do Trabalho.

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Com a nova lei a contratante fica ainda mais responsabilizada pela saúde e segurança do trabalhador, ou seja a lei agora oferece mais garantia ao trabalhador e não lhe tirou nenhum direito conquistado.

Como fazer o controle?

Como vimos, o controle das horas trabalhadas é de responsabilidade da empresa de contrato de trabalho temporário e ela fica também responsável pelas horas extras, adicionais noturnos, descanso remunerado, etc.

Para efetuar este controle, o ponto deve ser separado dos demais funcionários da empresa contratante, isso porque não possui vínculo empregatício como já falamos e o CNPJ e razão social de seu contrato são diferentes.

Considerações

  • Ao concluir o prazo de contrato, se o funcionário continuar a trabalhar, é caracterizada vínculo empregatício com a empresa contratante, que deve formalizar um contrato habitual de trabalho, caso este não seja o objetivo, deve-se aguardar o prazo mínimo de 90 dias para uma nova contratação.
  • As informações que você acabou de ler são baseadas na interpretação da Lei 6.019.

Conclusão

Como foram muitas informações apresentadas neste guia vamos recapitular as partes principais: o trabalhador temporário possui os mesmos direitos que o funcionário permanente com a mesma função, ou seja mesmo salário e condições de trabalho, tal como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno caso haja necessidade.

Também possui os mesmos direitos trabalhistas como descanso semanal remunerado, férias e 13º proporcionais, INSS, FGTS, porém não tem direito a aviso prévio, seguro desemprego e multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia.

Por fim lembramos que o contrato de trabalho temporário só acontece através de uma empresa que presta este serviço, sendo observada a necessidade por demanda excepcional ou afastamento de funcionários permanentes.

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Conteúdo original Master RH

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