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Contratação de uma pessoa com deficiência: veja quais as regras
As empresas brasileiras possuem cotas para a contratação de pessoas com deficiência. Por isso, as equipes de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem ter muita atenção, levando em consideração a função a ser desempenhada, assim como as limitações do profissional.
Por isso, hoje elaboramos este artigo para falar sobre este tema e os cuidados que precisam ser observados no momento da contratação, a fim de garantir a inclusão da pessoa com deficiência e o cumprimento da legislação. Acompanhe!
Acesso ao trabalho
De acordo com o decreto nº 3.298/99, é a finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I – colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
II – colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III – promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral, nos seguintes casos:
I – na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e
II – na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.
É obrigação das empresas a contratação?
Sim, existe uma lei desde 1991 que torna obrigatória a contratação de deficientes.
Desta forma, a Lei n°. 8.213/91 ficou conhecida como a Lei de Cotas, que prevê que as empresas que possuem mais de 100 funcionários devem fazer a contratação de pessoas com deficiência.
Para regulamentar essa obrigatoriedade, a lei estabelece que sejam reservados de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência, sejam elas habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social.
Da mesma forma, todas as pessoas jurídicas de direito privado também precisam cumprir esta determinação, assim como as associações, fundações, entidades sindicais, etc.
Mas, para isso, as empresas devem se atentas para que a contratação seja feita de forma correta.
Como contratar?
O primeiro requisito que deve ser observado pelo Departamento Pessoal é o cargo que será desenvolvido pelo contratado, visto que a pessoa pode não se adaptar.
Além disso, o funcionário que é portador de deficiência possui o direito a uma Jornada Especial de Trabalho e a remuneração proporcional.
Ao dar prosseguimento na contratação, o empregador deve lembrar-se de informar que o trabalhador possui deficiência, desta forma, ao registrá-lo no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
É preciso incluí-lo como “Portador de Deficiência”, da mesma forma, é importante que seu contratado conste como “Deficiente Habilitado” ou “Beneficiário Reabilitado” na Relação Anual das Informações Sociais (RAIS).
Vale ressaltar que os demais procedimentos da contratação devem seguir as mesmas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no que se refere ao registro da carteira de trabalho (CTPS), a inclusão das informações do trabalhador, assim como a sua jornada no Contrato de Trabalho, além dos recolhimentos de taxas e contribuições à Previdência Social.
Penalidade
Caso a empresa deixe de cumprir as determinações que mencionamos acima, no que se refere a contratação de deficientes, é passível de penalidades através de multas e até mesmo processos trabalhistas.
Para garantir o cumprimento da legislação, a fiscalização da Lei de Cotas é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Sendo assim, caso seja verificada alguma irregularidade a empresa é avisada para que a empresa faça a devida regularização e, caso persista no erro, ela será autuada.
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Por Samara Arruda
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Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber

Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?
É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.
Auxílio-doença:
- O que é? Benefício por incapacidade temporária pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS;
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves como tuberculose, hanseníase, câncer e HIV);
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
- Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias médicas periodicamente para reavaliar a situação.
- Valor: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.
Auxílio-acidente:
- O que é? Indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
- Requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
- Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual em perícia médica do INSS.
- Duração: O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
- Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
Característica | Auxílio-doença | Auxílio-acidente | ||
Natureza | Benefício por incapacidade temporária | Indenização por redução da capacidade | ||
Causa | Doença ou acidente | Acidente com sequelas permanentes | ||
Incapacidade | Total e temporária | Parcial e permanente | ||
Duração | Enquanto durar a incapacidade | Até a aposentadoria | ||
Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício | ||
Acumulação com outras rendas | Não pode ser acumulado com salário | Pode ser acumulado com salário |
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Outras informações importantes:
- O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho após o período de concessão do auxílio-doença.
- O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, exceto com outro auxílio-acidente.
- É possível receber o auxílio-acidente mesmo que o segurado continue trabalhando, pois ele indeniza a redução da capacidade para o trabalho e não a incapacidade total.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.
Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.
Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!
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Freelance – Não se vive só de jobs: como cuidar da saúde mental em meio aos projetos
As relações dos profissionais com o trabalho têm sido redefinidas mês a mês, com muitos deles deixando de priorizar altos salários em troca de maior felicidade e saúde mental, optando pela modalidade freelance.
Dados da empresa Pulse mostram que 81% dos trabalhadores estão se sentindo esgotados em seus ofícios.
Outro estudo, da HP, aponta que grande parte das pessoas não têm uma relação saudável com o trabalho. Essa ligação pode ficar ainda mais turbulenta no caso de freelancer, que vivem de projetos temporários e tendem a ficar sobrecarregados.
“Ainda que freelancers tenham uma rotina profissional mais flexível e com vantagens estratégicas para a carreira, é muito comum sobrecarregarem a saúde mental por estarem com demandas em excesso, privilegiando jobs urgentes e se adequando ao fuso horário em caso de vagas estrangeiras”, comenta Samyra Ramos, especialista de marketing da Higlobe, fintech de pagamentos para profissionais brasileiros que trabalham para os EUA.
Leia também: Trabalha Como Freelance? Conheça 10 Aplicativos Para Te Ajudar
“Porém, priorizá-la deveria ser o primeiro tópico na lista de tarefas diárias”, complementa.
Veja como os profissionais, em especial os freelancer, podem ter uma rotina mais leve. Confira:
Tenha intervalos para descanso
Passar horas sentado em frente às telas pode prejudicar a saúde física e mental, por isso, é preciso criar momentos de descanso entre as reuniões e demandas. Dar uma volta na quadra, tomar um café, interagir com os pets e meditar são algumas alternativas para espairecer antes de voltar ao trabalho.
Conte com ferramentas de organização
Produtividade e eficiência são palavras-chave na rotina de qualquer profissional, mas não se isso causar sobrecarga e excesso de trabalho. Contar com ferramentas que auxiliam na organização, divisão e execução de tarefas, como Trello, Notion, Google Agenda e MindMeister, pode fazer toda a diferença para uma rotina mais tranquila.
Delimite um horário de trabalho
Trabalhando remotamente, e muitas vezes em casa, é comum exagerar nas horas trabalhadas. O ideal é estabelecer um horário de trabalho que se adeque às suas demandas para que você tenha claro o momento de falar com os clientes e o momento de descanso. Ter esses horários claros faz total diferença para manter a saúde mental em dia.
Peça auxílio a colegas
Se as demandas estiverem exigindo demais, explore conversar com supervisores e colegas de trabalho para delegar e dividir tarefas. O diálogo é muito importante, principalmente em momentos conturbados. Exercer essa habilidade é essencial na trajetória profissional. Além disso, também vale bater um papo com amigos e familiares para compartilhar emoções e pedir ajuda quando as atividades forem exaustivas e excessivas.
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Você sabe como apostar nas loterias de maneira online?
A Caixa Econômica Federal tem um site chamado Loterias Online que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos jogue pela internet ou pelo aplicativo em todos os concursos, inclusive os sazonais como Mega-Sena da Virada e Quina de São João. Veja como fazer sua aposta online.
Tempo necessário: 5 minutos
O primeiro passo para jogar em um dos concursos da instituição financeira é baixar o aplicativo, disponível para dispositivos iOS e Android, ou acessar o site de Loterias Online. Depois, faça login com sua conta da Caixa ou crie um cadastro rapidamente informando seus dados pessoais. O tutorial abaixo foi feito no celular, mas o processo é bem semelhante pelo computador.
Escolha o jogo
Ao entrar com sua conta, diversas modalidades irão aparecer na sua tela. Arraste para esquerda ou para direita até encontrar o concurso que deseja realizar sua “Fézinha” e, em seguida, toque em “Aposte”. Note que o preço de cada aposta única aparece na parte inferior da sua tela;
Defina os números
Escolhido o concurso, é hora de definir os números da sua aposta. Em algumas modalidades, o usuário pode escolher a quantidade de números e também deixar que o sistema defina aleatoriamente, caso não queira marcar aposta por aposta. Se preferir, o usuário pode usar outros sites que também geram números aleatórios para jogos;
Faça o pagamento
Selecione “Carrinho de apostas”, no canto inferior direito, para finalizar sua compra. É importante ressaltar que a aposta mínima é de R$ 30 e a máxima de R$ 500 para jogar pela internet. Ou seja, dependendo do concurso, é necessário fazer mais de um jogo.
O site das Loterias Caixa não aceita Pix e suporta apenas pagamentos com cartão de crédito, sendo o Mercado Pago a plataforma intermediadora de pagamento para garantir que a transação seja segura. Dessa forma, para concluir seu jogo, insira seus dados como número de cartão, código de segurança, validade e confirme a operação.
Como acompanhar os resultados da Mega Sena e outros jogos online
É possível conferir os números sorteados dos concursou que você participou no site ou app das Loterias Caixa. Basta ir na seção “Minhas apostas” e selecionar “Ver resultados”. O próprio sistema informará se teve acertos nos seus jogos.
Também é possível pesquisar o resultado dos concursos que participou no Google. Entre no buscador e digite a modalidade e data do seu jogo. Por exemplo: “Mega da Virada 2023”. Os números aparecerão diretamente na tela sem precisar entrar em outro site.
Cada jogo tem sua regra específica:
Na Mega-sena é possível escolher entre 6 e 20 números no volante online. Os sorteios são realizados duas vezes na semana e ganha quem acertar entre 4 e 6 números;
Na Quina é possível selecionar de 5 a 15 números, e ganha quem acertar entre dois e cinco. São realizados seis sorteios por semana;
Na Lotofácil o apostador pode selecionar entre 15 e 18 números, e é preciso acertar entre 11 e 15. São três sorteios por semana;
Na Lotomania é possível selecionar quantos números o apostador quiser até o limite de 50; ganha quem acertar entre 11 ou 15 números, ou errar todos os 20 sorteados. São dois sorteios por semana;
No Timemania, o jogador deve escolher 10 números e um time de futebol, e ganha quem acertar entre três ou sete números sorteados, ou o time. São três sorteios por semana;
Na Dupla Sena é possível marcar entre 6 e 15 números, e ganha quem acertar entre três e seis números tirados em qualquer um dos dois sorteios simultâneos realizados três vezes por semana;
Na Loteca é preciso chutar os resultados de 14 jogos de futebol (vitória do time A, do time B ou empate). Os sorteios são semanais e é possível apostar em resultados duplos ou triplos (a posta simples consiste de 13 resultados normais e um duplo). Ganha quem adivinhar corretamente 13 ou 14 resultados;
A Lotogol é mais específica, pois é preciso acertar a quantidade de gols marcados pelos times em uma rodada. Ganha quem acertar entre três ou cinco resultados;
No Dia de Sorte, escolha entre sete e 15 dias de um mês entre os 31 disponíveis e um “mês da sorte”. O prêmio será entregue para quem fizer entre três e sete acertos.
Como resgatar o prêmio de um jogo feito pela internet
Você pode resgatar o prêmio online usando o Mercado Pago se o valor for igual ou inferior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98). Também é possível receber o prêmio em agências da Caixa ou unidades lotéricas. Neste último canal, será necessário apresentar o comprovante impresso da aposta com código de barras acompanhado de um código de resgate com 6 números, ou um QR Code, ambos gerados pela Caixa.
Para ter acesso aos documentos de resgate, vá em “Ver resultados” na seção “Minhas Apostas” no site ou app das Loterias Caixa. Se for premiado, aparecerá a mensagem “Aposta Premiada/Clique aqui para saber o valor do prêmio e como resgatá-lo”. Clique no link para ser redirecionado à página de pré-recebimento do prêmio. Ao escolher “Unidade Lotérica”, o sistema apresentará a opção de saque por meio de impressão do comprovante e código de resgate, ou via QR Code, se o site foi acessado pelo celular.
De acordo com as Loterias Caixa, o código de 6 dígitos tem validade de 24 horas e o QR Code de 60 minutos.
É possível fazer sempre o mesmo jogo pela internet?
Sim. A própria Caixa disponibiliza um recurso para que o usuário guarde seus principais jogos no sistema. Basta clicar em “Salve essa aposta” e acessar a seção “Apostas favoritas” sempre que quiser.
Quem tem nome sujo pode receber o prêmio da Mega-Sena e outros concursos da Caixa?
Sim. A Caixa Econômica Federal não impõe nenhuma restrição para recebimento dos prêmios.
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