Contabilidade para afiliados: veja o passo a passo de como é feita

Se você atua como afiliado digital, pode ter algumas dúvidas de como regularizar o seu negócio e cumprir com as obrigações tributárias que envolvem a sua atividade. Desse modo, o seu negócio ficará com a contabilidade em dia e você ganhará mais tranquilidade para se desenvolver. 

Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer as principais questões sobre contabilidade para afiliados. Você vai compreender se afiliado pode ser MEI e se é necessário ter um CNPJ para atuar. Também explicaremos quais são os impostos devidos para quem atua com essa função e quais são as etapas para abrir uma empresa. Confira!

Qual a importância de manter a contabilidade para afiliados em dia?

Muita gente pode começar a atuar como afiliado para ter uma renda extra. Outros empreendem com o objetivo de ter o próprio negócio e mudar de vida. Caso você ainda esteja iniciando nesta área ou já tenha acumulado experiência, é importante entender os motivos de manter a regularidade da sua atuação. Saiba mais a seguir! 

Controle financeiro

Para começar, contar com o auxílio de um contador é essencial para qualquer empreendedor, seja ele infoprodutor ou afiliado, por exemplo. Quem trabalha com a divulgação de serviços e produtos de outras pessoas na internet alcança melhor controle financeiro ao investir em contabilidade. 

Isso porque o contador ajuda a gerenciar as comissões que você ganha, além de apoiar o seu negócio na emissão de notas fiscais. O serviço de contabilidade ainda oferece relatórios, a fim de você compreender qual é a situação da sua empresa.

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Otimização de custos

Além do mais, ao investir em um serviço de contabilidade, você ainda pode gastar menos com impostos. Os contadores têm conhecimento sobre a legislação tributária e podem indicar de que maneira a sua empresa pode pagar menos.  

Também é necessário destacar que qualquer atividade que gere renda é passível do pagamento de impostos. Portanto, você deve ter atenção para que não deixe de quitar com os tributos devidos e correr riscos desnecessários.

Afiliado pode ser MEI?

Outra questão importante para os afiliados é a possibilidade de atuar ou não como Microempreendedor Individual (MEI). É provável que você se pergunte se é possível aderir a esse modelo, já que o MEI tem uma carga tributária menor e mais simples.

No entanto, para abrir um MEI, é necessário que a sua atuação faça parte da lista de atividades permitidas. O enquadramento do afiliado como Microempreendedor Individual poderia ser feito até o ano de 2019, no entanto, houve uma mudança nessa lista e os afiliados não foram incluídos.

O Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativo aos afiliados era de operador de marketing direto. Atualmente, não há um código em que o afiliado pode ser incluído para atuar como MEI e, portanto, quem atua com essa função não pode ser Microempreendedor Individual.  

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É preciso ter CNPJ para atuar como afiliado?

Os afiliados não precisam necessariamente ter um CNPJ para atuar. É possível se cadastrar nas plataformas como Pessoa Física. No entanto, é fundamental ter atenção com a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As taxas podem ser mais altas em relação a quem atua como Pessoa Jurídica. 

Além do mais, com a evolução do seu negócio, os clientes mais exigentes devem necessitar da emissão de nota fiscal e ter um CNPJ oferece mais credibilidade. De outro modo, também há restrições para Pessoa Física, a depender do meio de pagamento que você tenha interesse de oferecer.

Sendo assim, é recomendado que quem atua com essa função abra uma empresa para atuar regularmente e pagar menos impostos. Bem como é provável que, com um CNPJ, você também tenha acesso a crédito com taxas menores do que teria como Pessoa Física.  

Quanto um afiliado paga de imposto?

Quando o afiliado atua como Pessoa Física, o valor dos impostos que ele terá que pagar depende da tabela do IRPF. Nesse sentido, ele pode pagar entre 7,5% a 27,5% de alíquota, além de 20% do recolhimento do INSS. 

Com exceção de quem ganha abaixo do limite determinado pela Receita Federal, o afiliado Pessoa Física precisa realizar o recolhimento mensalmente, por meio do programa Carnê-Leão. O pagamento deve ser feito sempre no último dia do mês seguinte. Além do mais, é necessário fazer a declaração uma vez por ano. 

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Por outro lado, se o afiliado tem um CNPJ, as alíquotas mudam. É possível pagar um percentual entre 4% a 33%, caso opte pelo Simples Nacional. Já a tributação no regime do Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%. 

Artigo original de WeCont

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Wanessa

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