O mundo da contabilidade é composto por muitas particularidades e deve ter bastante atenção por parte dos profissionais deste ramo. A era digital também chegou para facilitar o acesso às informações e sua transferência aos órgãos competentes. Dentre os livros contábeis, existem dois no qual todo comerciante precisa ficar atento.
Quer saber quais são? Pois estamos falando do e-LALUR e o e-LACS. Isso porque as transmissões de suas informações ocorrem por meio do Bloco M da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Diante disso, é normal que os contribuintes apresentem dúvidas em sua rotina empresarial.
A ECF tornou-se uma obrigação acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário 2014.
Entenda como é feita a composição destes livros e saiba mais sobre a escrituração.
Tanto o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) quanto o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza fiscal e elaborados com o propósito de ajudar na apuração extra contábil do Lucro Real.
Estão obrigadas a preparar a escrituração dos livros e-LALUR e o e-LACS, todos os contribuintes que apuram a IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) pelo regime tributário Lucro Real. Principalmente pelas empresas que optaram espontaneamente por esta forma de tributação.
A composição do e-LALUR e o e-LACS, basicamente pode ser dividida em duas partes.
Sendo a parte A, destinada ao lançamento de ajuste sobre o lucro líquido. Dessa forma, durante determinado período podendo ele ser de adições, exclusões e/ou compensações.
Enquanto a parte B, é destinada ao controle de valores que não constam na escrituração comercial. Porém, podem influenciar na determinação do lucro real nas projeções futuras.
Sendo assim, ao elaborar uma ECF, todas as informações lançadas no Bloco M, devem seguir os seguintes exemplos de registro:
Todos os lançamentos no e-LALUR e o e-LACS, devem ser realizados conforme o modelo e período de apuração adotado pelo empresário. Portanto, são formas viáveis:
Lucro Real Trimestral: onde os ajustes de lucro líquidos podem ser feitos ao longo de cada trimestre, durante o desenvolvimento da parte A. Já na segunda parte, os lançamentos de ajustes poderão ser efetuados no final perdido de apuração;
Lucro Real Anual: poderão ser levantados todos os balanços ou balancetes cujo o fim seja de suspensão ou de redução do imposto de renda. O que permitirá ao fim do exercício, apurar o lucro real anual.
Sendo assim, na ECF, o período de apuração mais indicado é por meio do Registro 0010, sendo este um parâmetro de tributação.
Os livros de escrituração eletrônica podem ser enviados por meio do SPED ECF. O prazo de entrega do e-LALUR e do e-LACS através da ECF, é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.
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