Contabilidade: mutirão do CFC/CRCs para quitar dívidas termina em breve

Falta muito pouco tempo para o término do Mutirão de Negociação Administrativa. Esta oportunidade, oferecida pelo Sistema CFC/CRCs, destina-se a todos os profissionais e organizações contábeis que desejam quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023. Isso, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial.

O prazo para o término do Mutirão de Negociação Administrativa se esgota no dia 6 de dezembro de 2024. As negociações devem ocorrer diretamente nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

O mutirão é uma medida excepcional que visa permitir melhores formas de regularização de dívidas, promovendo a extinção dos créditos mediante a transação administrativa. A adesão pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica e a negociação deve abranger toda a dívida.

Os débitos podem ser receber o parcelamento em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos legais, de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$100.

Documentação exigida

De acordo com a Resolução CFC Nº 1.739/2024, que institui o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa, a transação será concedida pela análise da limitação da capacidade contributiva do devedor, considerando-se:

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  • A situação de emprego;
  • A condição de aposentado, pensionista ou reformado;
  • O fato de ser ou estar acometido de doença grave ou outro fator que prejudique o desempenho de atividades laborais e que resulte em perda de renda ou ocorrência de despesa extraordinária que restrinja a capacidade contributiva;
  • A aposentadoria por invalidez ou na concessão de auxílio-doença pelo órgão oficial de previdência;
  • O fato de se tratar de organização contábil extinta ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado; ou
  • Em outros fatores socioeconômicos que reduzam, limitem ou impeçam o desempenho ou a exploração de atividades contábeis.

Ao profissional ou organização contábil que aderir ao Mutirão de Negociação caberá demonstrar o seu direito por meio de documentação hábil, quanto aos seus rendimentos, bem como quanto às suas despesas. Estas últimas são relativas a problemas de saúde sofridos ou a outros eventos que impliquem redução da renda. Ou acréscimo extraordinário de despesas e outras de caráter ordinário ou eventual que gerem significativo comprometimento de renda.

Contudo, a norma também apresenta os critérios para dispensa de prova de rendimentos. Medida que visa garantir que os profissionais em situação de maior vulnerabilidade possam aderir ao programa de forma facilitada​.

Para acessar informações adicionais sobre os métodos de pagamento viáveis para a regularização dos débitos, o profissional deverá contactar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

Ana Luzia Rodrigues

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