Falta muito pouco tempo para o término do Mutirão de Negociação Administrativa. Esta oportunidade, oferecida pelo Sistema CFC/CRCs, destina-se a todos os profissionais e organizações contábeis que desejam quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023. Isso, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial.
O prazo para o término do Mutirão de Negociação Administrativa se esgota no dia 6 de dezembro de 2024. As negociações devem ocorrer diretamente nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
O mutirão é uma medida excepcional que visa permitir melhores formas de regularização de dívidas, promovendo a extinção dos créditos mediante a transação administrativa. A adesão pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica e a negociação deve abranger toda a dívida.
Os débitos podem ser receber o parcelamento em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos legais, de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$100.
De acordo com a Resolução CFC Nº 1.739/2024, que institui o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa, a transação será concedida pela análise da limitação da capacidade contributiva do devedor, considerando-se:
Ao profissional ou organização contábil que aderir ao Mutirão de Negociação caberá demonstrar o seu direito por meio de documentação hábil, quanto aos seus rendimentos, bem como quanto às suas despesas. Estas últimas são relativas a problemas de saúde sofridos ou a outros eventos que impliquem redução da renda. Ou acréscimo extraordinário de despesas e outras de caráter ordinário ou eventual que gerem significativo comprometimento de renda.
Contudo, a norma também apresenta os critérios para dispensa de prova de rendimentos. Medida que visa garantir que os profissionais em situação de maior vulnerabilidade possam aderir ao programa de forma facilitada.
Para acessar informações adicionais sobre os métodos de pagamento viáveis para a regularização dos débitos, o profissional deverá contactar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
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Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
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