Se você é um profissional de contabilidade e quer saber como enviar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do seu cliente Microempreendedor Individual (MEI), algumas dicas pontuais podem te ajudar.
Em março começa a época de transmissão do IR, é importante começar a se preparar para essa obrigação e tirar algumas dúvidas pontuais, principalmente quando falamos sobre empreendedores, como comerciantes e prestadores de serviços no geral
Se você quer atender clientes que trabalham com entregas (ou transportes de passageiros) por meio de aplicativos, comércio ou prestação de serviços em geral, temos algumas dicas para te ajudar a declarar o faturamento desses profissionais.
Somente ter um CNPJ MEI não obriga seu cliente a declarar Imposto de Renda. O faturamento considerado tributável é o que vai definir se o empreendedor precisa declarar ou não.
O Microempreendedor Individual somente estará obrigado quando, no ano-calendário, os rendimentos estiverem acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal, sejam tributáveis e/ou isentos.
Em 2024 estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 e quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Ainda será preciso aguardar a divulgação das regras do IR em 2025.
Se o empreendedor estiver incluso em algumas das outras obrigatoriedades, obviamente, ela também precisa declarar.
Como o MEI não pode alcançar R$ 200 mil de rendimentos isentos, a grande preocupação para definir se eles estão obrigados a declarar o IR deve ser a renda tributável. Portanto, é fundamental saber como identificá-la.
A renda do Microempreendedor Individual não é declarada em sua totalidade no IR, é necessário realizar o abatimento das despesas para realização da atividade (aluguel, conta de energia, compras de mercadorias, etc.) e considerar a parcela isenta para obter o lucro líquido (rendimento tributável).
Confira as porcentagens da parcela isenta:
Lucro Líquido: Faturamento Bruto (-) Despesas = Lucro Líquido.
Rendimentos Tributáveis: Lucro Líquido (-) Parcela isenta (calculada sobre o faturamento bruto) = Rendimentos Tributáveis.
Identificar o rendimento tributável vai te ajudar a saber se o seu cliente está obrigado, mas é preciso aprender que o faturamento isento também deve ser declarado.
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Confira o que o Microempreendedor Individual deve declarar no Imposto de Renda:
A empresa: Será preciso declarar que o seu cliente é proprietário de uma empresa na Ficha de Bens e Direitos, Grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, o CNPJ, a denominação e o capital social do MEI.
Rendimento tributável: deve ser declarado em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, com CNPJ MEI como fonte pagadora. Em “contribuição previdenciária oficial”, declare o valor total pago de INSS pela sua MEI em 2024 (valores podem ser obtidos somando a contribuição previdenciária do DAS ou no recibo da Declaração Anual do MEI.
Parcela isenta: a porcentagem isenta precisa ser declarada na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”.
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