De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as construtoras que adquirirem materiais em outros estados sem objetivo de comercialização, não estão obrigadas a pagar a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida pode beneficiar empresas de construção civil de algumas unidades da federação, que, a depender de onde for realizada a compra, poderão pagar menos imposto.
Conforme a Súmula 432 do STJ, para as mercadorias adquiridas como insumos, em operações interestaduais, as empresas não precisam pagar o imposto. Deste modo, as construtoras só pagam o imposto no estado onde compram o material, e não mais no estado de destino, onde utilizará os itens na produção de suas obras.
Para o STJ, as construtoras que são contribuintes do Imposto Sobre Serviço e adquirem material em outro estado para usar na prestação de serviço, não estão obrigadas ao pagamento da diferença entre alíquota interna e a interestadual do ICMS, por não haver ato de comércio nos serviços prestados por empresas de construção civil.
Embora a decisão possibilite que as empresas do setor paguem menos imposto, no caso do Ceará pode ser mais vantajoso efetuar o pagamento do ICMS nos estados de origem e de destino, diz o advogado tributarista Erinaldo Dantas. Como a alíquota no Estado é de 17%, e em São Paulo, por exemplo, é de 18%, para trazer um produto daquele estado é mais vantajoso pagar os 10% para São Paulo e 7% para o Ceará do que pagar os 18%, caso a empresa use a nova regra.
“Então, para o Ceará, eu penso que essa Súmula não gera repercussão. Para os compradores do Estado, vai sair mais caro se ele optar por pagar a alíquota cheia de São Paulo”, diz Dantas. Por outro lado, a medida representará benefício para as construtoras de São Paulo que comprarem insumos de outras unidades da Federação. “Essa Súmula irá interferir na arrecadação de São Paulo, porque as empresas de lá vão querer pagar a alíquota cheia”, afirma.
Ressarcimento
A medida permite ainda que as empresas que se sentirem prejudicadas busquem na Justiça o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Algumas delas adquirem insumos em outras unidades da Federação, com a incidência de ICMS que possui alíquotas de 7% ou 12%, mas ao levar a mercadoria ao seu estado são obrigadas a recolher a diferença existente para a alíquota interna que é de 18%.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…
Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…
Se você é contador e está procurando concursos e oportunidades temporárias no serviço público, confira…
Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…
Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…
Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…
Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…
Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…
This website uses cookies.