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Conheça todos os direitos do trabalhador demitido

A demissão nunca é tarefa fácil para o RH e o departamento pessoal. Desligar um colaborador da empresa além de ser um momento delicado, possui burocracias constitucionais previstas na lei da CLT.
Portanto, é essencial que os profissionais que cuidam dessa rotina nas empresas estejam sempre preparados para esse momento – principalmente conhecendo quais são os direitos do trabalhador demitido.
É importante ressaltar que toda rescisão contratual pode partir tanto de um desejo do empregado, como do empregador.
Por isso, existem alguns tipos de demissão previstos pela lei da CLT e cada um deles possui suas particularidades.
Para ajudar a facilitar o dia a dia do departamento pessoal, vamos explorar neste artigo quais são os direitos do trabalhador demitido. Assim, ficará mais fácil identificar os possíveis cenários em uma rescisão contratual e o que RH deve fazer em cada um deles.
Quais os direitos do trabalhador demitido perante a lei
Para saber quais são os direitos do trabalhador demitido é necessário primeiro conhecer a lei da CLT e suas peculiaridades em relação ao artigo 477.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Férias proporcionais, seguro-desemprego e a liberação do FGTS são alguns dos pontos a se observar nas rescisões.
Lembrando que as rescisões contratuais são efetivamente oficializadas na assinatura do TRCT(termo de rescisão de contrato de trabalho).
Através desse documento é possível ver quais são os direitos do trabalhador demitido. Nele constam dados como valores a serem pagos pela empresa ao empregado e também a data deadmissão e demissão.
O que deve ser pago na demissão
Identificar quais são os direitos do trabalhador demitido é essencial para que os processos de demissão sejam realizados corretamente, com o devido respeito a lei.
Sendo assim, vamos citar quais são os direitos do trabalhador demitido logo abaixo. Confira!
Saldo de salário
É o pagamento realizado pelos dias de trabalho do colaborador. Faz-se uma conta onde se divide o salário do profissional por 30, para saber o valor ganho por dia, e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Horas extras
Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 59 da CLT. Então, em todos os casos de rescisão, as horas trabalhadas a mais devem ser pagas ao colaborador.
Aviso prévio
Em casos de aviso prévio, o empregador tem duas opções.
A primeira é avisar o profissional com 30 dias de antecedência da demissão e pedir que ele trabalhe mais um mês e recebe seu salário integral.
Ou senão, ele pode pagar esses 30 dias e decidir que o colaborador não precisa mais comparecer a empresa.
Férias proporcionais
A cada ano trabalhado, todo profissional tem o direito a receber as férias, um salário completo, mais 1/3.
Na rescisão, as férias são pagas proporcionalmente. Ou seja, se o profissional trabalhou 6 meses, o valor devido será de 6/12.
Lembrando que o mês só entra na conta se o empregado trabalhou mais que 14 dias no período.
13° salário
Se o empregado não completou 1 ano de trabalho, que lhe dá direito ao 13° salário, assim como nas férias o pagamento é proporcional.
Conta-se do primeiro dia de trabalho do colaborador até sua saída, incluindo o mês de aviso prévio. Assim, se ele trabalhou 6 meses mais 1 mês de aviso prévio, receberá 7/12 de 13° salário.
FGTS
O pagamento do FGTS se diferencia em relação a demissão sem justa causa, por justa causa e com a nova reforma pela demissão consensual.
No caso da demissão sem justa causa, o empregador paga 40% de multa sobre o valor depositado e o colaborador pode sacar o valor.
Na justa causa não há o pagamento de multa e o FGTS fica bloqueado. E na nova demissão consensual o empregado paga 20% de multa sobre o FGTS.
Tipos de rescisão contratual
Conhecendo o que diz a lei precisamos agora saber quais os tipos de rescisão contratual para analisar quais são os direitos do trabalhador demitido. Confira, agora, quais são os tipos de rescisão:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão por justa causa;
- Demissão Consensual.
- Culpa Recíproca;
Antes da nova reforma trabalhista uma rescisão poderia partir apenas do empregado ou do empregador.
Entretanto, agora é possível que haja uma demissão de comum acordo, a chamada demissão consensual, que oferece alguns direitos ao trabalhador demitido.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa parte do empregador.
Por esse motivo a empresa precisa sempre estar atenta sobre quais são os direitos do trabalhador demitido, se esse for o caso.
Portanto, a demissão de justa causa dá ao colaborador os seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Destacando apenas que no caso de aviso prévio o empregador que decide se o colaborador trabalha mais 30 dias ou se paga um salário e permite que ele saia antes.
Demissão por justa causa
Essa decisão também parte do empregador e é imposta sempre que há alguma quebra de regra ou desrespeito do colaborador em relação às regras da empresa e do contrato.
O profissional perde todos os seus direitos como seguro-desemprego, férias proporcionais mais 1/3, aviso prévio, 13° salário e multa sobre o FGTS, além do saque do mesmo.
Trabalhadores com menos de um ano tem direito ao saldo de salário e salário-família.
E os que são demitidos por justa causa e já ultrapassaram 1 ano na empresa recebem o salário mensal, férias vencidas e/ou proporcionais e o salário-família.
Pedido de demissão sem justa causa
O pedido de demissão sem justa causa parte do colaborador.
Apesar de ele perder direitos como seguro-desemprego, a multa do FGTS e o saque desse benefício, alguns direitos são preservados. São eles:
- Saldo de salário;
- 13° proporcional;
- Férias proporcionais e/ou vencidas mais 1/3.
Nesse caso, o colaborador precisa necessariamente cumprir os 30 dias de aviso prévio.
Contudo, o colaborador tem o direito de pedir dispensa antes que se cumpra esse período, e ficará a critério da empresa, cumprir ou não esse pedido.
Pedido de demissão com justa causa
Assim como a empresa pode ser desrespeitada por parte do colaborador e demiti-lo por justa causa, o inverso também pode acontecer.
O pedido de demissão com justa causa é um direito do empregado quando o empregador não cumpre com as obrigações legais do contrato e da lei.
Se na rescisão contratual por justa causa já sabemos quais são os direitos do trabalhador demitido, vamos conhecer agora os direitos do colaborador nesse caso.
Quem pede demissão por justa causa possui os mesmos direitos dos demitidos sem justa causa.
- Saldo de salário;
- 13° proporcional;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Normalmente esses casos são resolvidos na justiça em casos de assédio moral, não pagamento do FGTS, não pagamento de horas extras e etc.
Demissão consensual
A nova reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças em relação a lei da CLT.
Principalmente sobre quais são os direitos do trabalhador demitido. Havendo até a inclusão de um novo tipo de demissão, a chamada demissão consensual.
Nesse caso específico ambas as partes concordam com a rescisão. Portanto, há um comum acordo na quebra do contrato.
Porém, diferente dos outros tipos de demissão foram feitas mudanças em relação a quais são os direitos do trabalhador demitido.
Na demissão consensual o empregado terá direito à:
- 20% da multa do FGTS: 20%;
- Metade do valor do aviso prévio;
- E poderá sacar 80% do valor do FGTS.
A demissão consensual está prevista no artigo 484 da CLT:
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregado”.
Culpa recíproca
A culpa recíproca está prevista no artigo 484 e ocorre quando tanto por parte da empresa como por parte do empregador há uma quebra de regras a serem cumpridas.
Como as duas partes têm culpa, os direitos do trabalhador demitido são reduzidos.
Confira abaixo quais são os direitos do trabalhador demitido nesse caso específico:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais 1/3;
- 50% das férias proporcionais mais 1/3;
- 50% do aviso prévio;
- 50% do 13° proporcional;
- 20% de multa sobre o FGTS.
Nos casos de demissão por culpa recíproca, os casos vão sempre a juízo. Já que quem define se há provas para que isso ocorra é um juiz do trabalho.
A importância do RH e o respeito aos direitos do trabalhador
Conhecer quais são os direitos do trabalhador demitido é essencial para que o departamento pessoal cumpra com as burocracias necessárias referente a lei.
Respeitar os direitos do colaborador evita processos trabalhistas e gastos desnecessários com ações.
O momento da demissão é sempre muito delicado independente de qual seja o tipo ou o caso em que ela se encaixa.
Não ter profissionais preparados, portanto, pode tornar tudo mais difícil já que há uma exigência não só de conhecimento da lei, mas uma carga emocional envolvida.
Seja por justa causa, sem justa causa ou por consentimento, todo tipo de demissão possui suas particularidades e direitos da empresa e colaborador como pudemos ver.
Sendo assim, todos os acordos e pagamentos que envolvem a CLT necessitam de uma atenção especial.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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