Conheça os motivos que excluem as empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de pequenas e médias empresas. Diante disso, oferece alguns benefícios como a simplificação no pagamento de impostos e menor tributação em relação a outros regimes. 

Mas para que a empresa permaneça no Simples Nacional é preciso ficar atento ao cumprimento constante de alguns critérios, caso contrário, a empresa pode ser excluída do regime.

Então, se você quer saber quais são eles para evitar que essa situação ocorra com o seu empreendimento, continue conosco. Neste artigo listamos os principais motivos que podem excluir as empresas do Simples Nacional. Acompanhe! 

Quem pode aderir?

O Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento de até 4,8 milhões.

Além disso, devem desenvolver atividades que são permitidas pela categoria e que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Advertisement
publicidade
Designed by @yanalya / freepik

A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal.

A partir disso, o gestor deve manter todas as obrigações em dia, além do pagamento de seus impostos para que o empreendimento não seja penalizado com multas ou até mesmo com a exclusão.  

Exclusão

A exclusão do regime pode ser feita a partir da solicitação do contribuinte ou quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações. Diante disso, veja quais são os tipos de exclusão do Simples Nacional:

Opção do contribuinte: é feita quando o contribuinte pretende trocar de regime e pode ser solicitada a qualquer temp;

Comunicação obrigatória: acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime devido à irregularidade; 

Exclusão equivalente à comunicação obrigatória: acontece quando há alteração de dados no CNPJ ou quando ocorre a cisão parcial ou mesmo a extinção da empresa;

Advertisement
publicidade

Exclusão por ofício: é feito pela Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, diante de dívidas ou situações de  irregularidade; 

Motivos da exclusão

Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional e quais os tipos de exclusão existem, chamamos sua atenção para as principais situações que podem causar a exclusão da sua empresa deste regime de tributação. Dentre as principais, estão: 

Excesso de faturamento: o faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída; 

Inadimplência: a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa;

Atividades proibidas: existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional.

Advertisement
publicidade

Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.

Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples nacional;

Descumprimento da lei: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.

O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Sociedade: a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.

Advertisement
publicidade

O mesmo ocorre se um dos sócios fizer parte do Simples Nacional em outra empresa caso o faturamento das duas ultrapasse R$ 4.800.00,00.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda 

Advertisement
publicidade
Jornal Contábil

Notícias recentes

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…

15 de março de 2025

This website uses cookies.