Conheça os direitos dos aposentados por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido apenas para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho.

Mas além do valor do benefício em si existem outros direitos que o aposentado por invalidez possui, por isso continue a leitura e saiba quais são.

Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir com o período de carência e ter qualidade de segurado. 

  • Ter 12 meses de contribuição para o INSS.
  • Estar contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. Também é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.

Porém existem exceções onde a carência é extinta, como quando a incapacidade aconteceu por causa de algum acidente imprevisível, quando ocorre um acidente de trabalho, ou quando se contrai alguma doença ocupacional causada pelo exercício de sua profissão ou doença grave.

As doenças graves que isentam de carência, são:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
  13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
  14. hepatopatia grave.

Quais são os direitos para aposentados por invalidez?

Saque do FGTS e do PIS/Pasep

O beneficiário da aposentadoria por invalidez tem o direito de  sacar todo o seu PIS/PASEP e FGTS, isso porque com esse tipo de aposentadoria o contrato de trabalho é suspenso.

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A consulta do valor a receber pode ser feita pessoalmente nas agências da Caixa ou pelo app FGTS.

Para sacar o valor liberado, basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Hoje, também é possível movimentar esse saldo diretamente pelo aplicativo do FGTS e transferi-lo para outra conta de sua preferência. Confira o passo a passo:

  1. Abra o app FGTS;
  2. Clique em “Entrar no aplicativo” e insira seu CPF e senha para continuar;
  3. Verifique, na cor laranja, uma seção com a mensagem “Você possui valores liberados para saque”. Em seguida, clique nela;
  4. Informe como você deseja receber o saldo da sua conta liberada do FGTS (você pode cadastrar uma conta bancária de sua titularidade de qualquer instituição financeira ou optar por receber o pagamento em um canal físico de pagamento, como agências lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa);
  5. Pronto!

Em até 5 dias úteis, o valor será transferido para o canal que você escolheu.

Isenção ou redução de impostos

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez acometidos por doenças graves (citadas no primeiro tópico) ou que possuem algum tipo de deficiência têm direito à isenção de alguns impostos.

Esse tipo de isenção pode ser solicitada por pessoas com: 

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  • Deficiência física
  • Deficiência visual
  • Deficiência mental severa ou profunda ou
  • Ser autista

Quitar financiamento de imóvel

Os segurados do INSS que tiveram uma doença ou sofreram um acidente, ficaram incapazes de exercer qualquer atividade e precisaram se aposentar por invalidez têm a possibilidade de quitar o financiamento de um imóvel em andamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para quitar o imóvel quando se descobre a invalidez, é necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a referida condição, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.

Adicional de 25%

Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria.

Para receber o benefício diretamente do INSS, o aposentado por invalidez precisa passar por avaliação dos peritos médicos do instituto.

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Existem algumas situações que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito ao acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando não for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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