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Conheça o Anexo V Do Simples Nacional

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Vamos falar sobre o Anexo V do Simples Nacional? Antes de tudo, leia nosso artigo onde falamos sobre o que são os Anexos do Simples Nacional. Isso vai facilitar bastante sua compreensão. E mais, leia também o artigo onde comparamos o Anexo III com o Anexo V.

Os cinco anexos são diferenciados pelo perfil de atividade de cada empresa. Cada perfil se enquadra em um dos cinco anexos. É necessário saber qual o perfil correspondente da sua empresa para encontrar o referente anexo e conhecer suas alíquotas.

Já falamos em outros artigos sobre os anexos I, II, III , IV , agora chegou a vez do 5º. Anexo.

Anexo V do Simples Nacional

Anexo V enquadra o grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional. Confira abaixo o enquadramento ou não no anexo V.

 Alíquotas do Anexo IV

No Anexo V do Simples Nacional, as alíquotas praticadas variam entre 15,50% e 30,50% de acordo com a receita bruta.

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FaixaAlíquotaA Deduzir em R$Receita Bruta anual em R$
1ª.15,50%Até 180.000,00
18,00%4.500,00De 180.000,00 a 360.000,00
3ª.19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª.20,50%17.100,00De 720.000,00 a 1.8000.000,00
5ª.23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª.30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual destinado a cada Tributo de acordo a faixa.

FaixaCPPCSLLIRPJCOFINSPIS/PASEPISS
1ª.28,85%15,00%25,00%14,10%3,05%14,00%
2ª.27,85%15,00%23,00%14,10%3,05%17,00%
3ª.23,85%15,00%24,00%14,92%3,23%19,00%
4ª.23,85%15,00%21,00%15,74%3,41%21,00%
5ª.23,85%12,50%23,00%14,10%3,05%23,50%
6ª.29,50%15,50%35,00%16,44%3,56%

ATIVIDADES PERMITIDAS AO ANEXO V

CNAEDESCRIÇÃO
1830-0/03Reprodução de software em qualquer suporte
493266Serviços de prótese dentária
493269Serviço de laboratório óptico
954259Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
960776Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
964973Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios.
4611-7/00Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4612-5/00Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtossiderúrgicos e químicos
4613-3/00Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construçãoe ferragens
4614-1/00Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos,embarcações e aeronaves
4615-0/00Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616-8/00Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigosde viagem
4617-6/00Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
992821Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
992822Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
992823Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4619-2/00Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
6201-5/00Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
1571030Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
1571031Web design
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6311-9/00Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6319-4/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
1724432Peritos e avaliadores de seguros
1724433Auditoria e consultoria atuarial
6822-6/00Gestão e administração da propriedade imobiliária
1830415Agente de propriedade industrial
1833672Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
7020-4/00Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7112-0/00Serviços de engenharia
1906383Serviços de cartografia, topografia e geodésia.
1906384Atividades de estudos geológicos
1906385Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
1906386Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
7119-7/99Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
7120-1/00Testes e análises técnicas
7210-0/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
7220-7/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
7311-4/00Agências de publicidade
7319-0/01Criação de estandes para feiras e exposições
7319-0/04Consultoria em publicidade
7320-3/00Pesquisas de mercado e de opinião pública
2012520Design de interiores
2012521Design de produto
7410-2/99Atividades de design não especificadas anteriormente
2041708Serviços de tradução, interpretação e similares
2041710Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
2041711Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
2041712Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas.
7490-1/99Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente.
7500-1/00Atividades veterinárias
7740-3/00Gestão de ativos intangíveis não financeiros
7810-8/00Seleção e agenciamento de mão-de-obra
8030-7/00Atividades de investigação particular
8299-7/99Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
8531-7/00Educação superior – graduação
8532-5/00Educação superior – graduação e pós-graduação
8533-3/00Educação superior – pós-graduação e extensão
8542-2/00Educação profissional de nível tecnológico
2428925Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8591-1/00Ensino de esportes
2444449Ensino de dança
8622-4/00Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências.
2461767Laboratórios de anatomia patológica e citológica
2461768Laboratórios clínicos
2461770Serviços de tomografia
2461771Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
2461772Serviços de ressonância magnética
2461773Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
2461774Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
2461775Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
8650-0/07Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8660-7/00Atividades de apoio à gestão de saúde
2480242Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
2487788Clínicas e residências geriátricas
2487790Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.
2487791Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
2491046Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
8730-1/99Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particularesnão especificadas anteriormente
8800-6/00Serviços de assistência social sem alojamento
2594135Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores.
9313-1/00Atividades de condicionamento físico

Ainda restam dúvidas? Entre em contato conosco para que nossa equipe possa lhe atender.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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