Conheça as situações que impedem a demissão do trabalhador

Embora pareça estranho pensar em estabilidade agregada à iniciativa privada, a prerrogativa dos funcionários públicos tem o intuito de proteger os candidatos aprovados em concursos de demissões em massa durante a mudança de gestão na prefeitura ou qualquer outro órgão a âmbito municipal, estadual e federal. 

Entretanto, há circunstâncias em que o trabalhador não pode ser dispensado do cargo, mesmo aqueles que atuam na iniciativa privada. 

Em contrapartida ao serviço público, na empresa privada a estabilidade dos colaboradores é apenas provisória, uma vez que ela se associa a fatores administrativos ou a um estado de saúde.

Conheça as principais situações em que as demissões não podem ocorrer.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Provavelmente a situação mais comum entre as entidades corporativas se refere ao estado de saúde do trabalhador, de maneira que, quando ele sofre um acidente relacionado ao cargo que exerce, ou é afetado por alguma doença também proveniente ao trabalho, o mesmo conquista o direito a receber o auxílio-doença disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer o devido tratamento e se recuperar. 

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Após a recuperação, o colaborador tem o direito de permanecer no cargo que exercia antes do acontecimento ou em outro similar às novas limitações, durante 12 meses após o fim do pagamento do benefício.

Gravidez ou aborto involuntário

Visando a proteção da infância e maternidade, o legislador assegurou que as gestantes não sejam demitidas a partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. 

No entanto, é importante mencionar que esse direito não se direciona às funcionárias em período de experiência, as quais podem ser demitidas mesmo diante da confirmação da gravidez.

Além do que a estabilidade também não é garantida para as mulheres que sofrem com o aborto involuntário, circunstância que permite apenas duas semanas de repouso. 

Dirigente sindical

Esta ocasião visa proteger os colaboradores de demissões políticas, garantindo a independência da entidade sindical, tendo em vista que ela impede que tanto os dirigentes da entidade de representação dos trabalhos, quanto os suplentes sejam dispensados, desde a candidatura ao cargo de direção até um ano depois do término do mandato. 

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Funcionários prestes a se aposentar

Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar não podem ser demitidos, porém esta situação contempla apenas os funcionários regidos por normas e convenções coletivas de aposentadoria. 

Os colaboradores em fase de pré-aposentadoria têm a garantia de emprego por um ou dois anos antes da concessão do benefício, conforme previsto na convenção da categoria. 

Integrantes da Cipa

Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), também têm direito à estabilidade provisória por meio da iniciativa privada.

Este é um órgão obrigatório, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ainda conta com integrantes escolhidos pelas empresas e pelos próprios funcionários, embora apenas os últimos sejam contemplados pela proteção contra demissão

Circunstâncias que permite a dispensa do funcionário em estabilidade

Conforme mencionado anteriormente, a estabilidade do funcionário não é absoluta, resultando em obrigações a serem cumpridas por ambas as partes.

Isso porque, enquanto o empregador precisa manter o colaborador nos quadros da empresa, cabe ao funcionário a responsabilidade de executar as funções corretamente como já o fazia.

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Visando esta garantia, a lei estabeleceu algumas situações em que, mesmo estável, o empregado pode ser demitido. 

São elas:

Demissão por justa causa

Este cenário se relaciona a situações em que o funcionário comete uma falta grave que acarreta na demissão por justa causa, tornando fundamental a necessidade de as empresas manterem cópias dos documentos capazes de comprovar os fatos que resultaram na demissão e comunicações ao funcionário, as quais devem estar assinadas pelo mesmo.

Ao observar as situações mais comuns que provocam a demissão do colaborador por justa causa à condenação criminal, está a embriaguez no serviço, insubordinação, indisciplina e abandono do emprego. 

Extinção do local de trabalho

Os colaboradores que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também podem ser demitidos, mesmo que sem justa causa, devido ao fim do local de trabalho. 

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Considerando que as atividades da comissão estão relacionadas ao estabelecimento, a partir do momento em que ele é extinto, junto com ele também há a extinção da estabilidade. 

Indenização para a gestante

Em determinados casos há a possibilidade de a empresa substituir a estabilidade no trabalho pelo pagamento de uma indenização. 

Essa situação é bem comum entre gestantes e lactantes, possibilitando que o empregador disponibilize todos os pagamentos da funcionária até o fim da estabilidade, e por consequência, dispense a mesma.

Pedido do empregado

O colaborador também pode decidir por conta própria a desistência do período de estabilidade e pedir demissão.

Considerando que o princípio da estabilidade é proteger o funcionário de demissões injustas e perseguições, não há o que contestar caso o interesse de desligamento parta do próprio trabalhador.

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Por Laura Alvarenga 

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