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Em diversas situações, tanto a pessoa física quanto a jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) são vistas como uma só, motivo que gera confusão no cumprimento de determinadas obrigações a nível federal.
Por essa razão, é essencial que o CPF e o CNPJ estejam em dia perante a lei.
Antes de mais nada, é preciso saber a distinção entre MEI pessoa física e MEI pessoa jurídica.
A Pessoa Física poderá ter que declarar o Imposto de Renda na condição de MEI com base nos rendimentos, a partir do momento em que se enquadrar em uma das situações estabelecidas pela Receita Federal.
A principal condição é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano-calendário, por isso, é fundamental se manter atento quanto à existência de demais parâmetros que possam gerar a obrigatoriedade da declaração do IR.
O empresário MEI deve declarar os rendimentos ao Governo Federal através de outro viés, podendo cumprir as devidas responsabilidades mensalmente ou anualmente.
Estas são as principais obrigações do MEI que, se não forem respeitadas, poderá cancelar definitivamente o CNPJ do MEI.
Sendo assim, a DASN-SIMEI que deve ser enviada anualmente, é a principal declaração a ser realizada pelo MEI – pessoa jurídica.
É válido ressaltar que todo rendimento do MEI é isento, de maneira que não haverá tributos sobre o lucro do Microempreendedor Individual, o que não quer dizer que a parcela isenta equivalente à porcentagem da presunção do lucro não deve ser declarada.
Isso porque, este percentual da alíquota corresponde ao modelo do negócio em questão, motivo pelo qual é necessário conferir na tabela a seguir, qual será a porcentagem mais adequada para a respectiva receita para adquirir a presunção do lucro do negócio.
Além do mais, para saber como e onde declarar o IR do MEI, basta realizar um simples cálculo.
Por exemplo, se um empresário que deve arcar com uma alíquota de 32%, reuniu uma receita bruta anual de R$ 70 mil, ele precisará multiplicar esse valor pela respectiva alíquota e descobrir o lucro presumido da seguinte forma:
R$ 70 mil x 0,32 = R$ 22.400
Portanto, a quantia de R$ 22.400 corresponde ao lucro presumido do empresário, bem como o valor que deve ser declarado como rendimento isento.
Sendo assim, o MEI – pessoa jurídica é o responsável por declarar o faturamento anual, enquanto o MEI – pessoa física deve declarar no IR o rendimento isento, equivalente a 32% do faturamento.
Ressaltando que o rendimento isento deverá ser declarado na “Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”.
Por fim, o MEI será integrado à lista dos contribuintes deste ano, considerando que chegou o momento de organizar os documentos comprobatórios para declarar o Imposto de Renda.
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Por Laura Alvarenga
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