Dentre os tipos de punição previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para “maus condutores”, estão as famosas multas. Em resumo, elas servem para disciplinar os motoristas que cometeram infrações em meio a condução de veículos em ruas, estradas e outras vias.
Podemos dizer que as multas, assim como outras penalidades buscam garantir um bom funcionamento das regras estabelecidas pelas Leis de Trânsito. Desta forma busca-se garantir mais segurança e proteção a todos envolvidos neste cenário, abarcando desde condutores nas vias a pedestres nas calçadas e faixas
Os valores a serem desembolsados pelo infrator variam bastante, visto que são considerados aspectos como a gravidade da infração e fatores multiplicadores que como o nome já sugere, aumentam significativamente a quantia paga na multa. Diante disso, é de suma importância estar informado sobre as regras de trânsito, pois, além de garantir a própria segurança e dos demais, estar consciente também evita prejuízos financeiros futuros.
Dito isso, separamos neste artigo as multas mais caras do país, cabendo destaque para duas que devido ao valor exorbitante, impressionam diversos motoristas. Portanto, continue acompanhando e esteja por dentro do tema.
Antes de conferir as maiores penalidades financeiras previstas pelo nosso Código de Trânsito Brasileiro, é importante entender como funcionam as infrações, quanto às punições aplicáveis. Em suma, faltas no trânsito podem levar desde multas, pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir, até a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Nesta linha, o linha o código classifica as infrações de trânsito da seguinte maneira:
Conforme os moldes atuais das Leis de Trânsito, atualmente, o condutor pode acumular 40 pontos na carteira, entretanto, isto somente é possível quando ele não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.
No caso de motoristas com faltas deste nível de gravidade, é possível somar 30 pontos (quando haver apenas uma infração gravíssima) ou 20 pontos (quando haver 2 infrações gravíssimas).
É preciso entender que algumas infrações de trânsito podem gerar multas exorbitantes que, inclusive, contam com valores superiores aos descritos na tabela presente no tópico anterior. Em resumo, isto ocorre devido ao chamado fator multiplicador que, como diz o próprio nome, multiplica o preço a ser arcado no pagamento da multa,
Em determinadas situações, a quantia da penalidade pode ser até 60 vezes maior que o custo inicial presente na tabela. Dito isso, reunimos aqui algumas das multas mais caras cobradas por infrações de trânsito no Brasil. Confira:
Infração de trânsito | Multa a ser paga |
Ultrapassar veículos pelo acostamento | R$ 1.467,35 |
Ultrapassar veículos pela contramão na faixa de pedestres | R$ 1.467,35 |
Se recusar a remover o veículo do local do acidente | R$ 1.467,35 |
Estar envolvido em acidente e não prestar informações ao B.O | R$ 1.467,35 |
Estar envolvido em acidente e não prestar o devido socorro | R$ 1.467,35 |
Fazer manobras perigosas com o veículo | R$ 2.934,70 |
Promover “rachas” (corrida ilícita) | R$ 2.934,70 |
Disputar corridas de forma ilícita | R$ 2.934,70 |
Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70 |
Dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas | R$ 2.934,70 |
Usar o veículo para bloquear a via e Paralisar o trânsito (sem autorização) | R$ 5.869,40 |
Organizar o bloqueio da circulação da via (sem autorização) | R$ 17.608,20 |
Importante! Todas as faltas de trânsito descritas acima referem-se a infrações gravíssimas que além de somar 7 pontos na carteira, muitas suspendem o direito de dirigir por até 12 meses.
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