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Conheça a diferença entra Certificado Digital e-CNPJ, Certificado MEI e Cartão CNPJ

Uma dúvida bastante comum de início é a diferença entre Certificado Digital e-CNPJ, Certificado MEI, Cartão CNPJ, termos que com certeza lhe dão dor de cabeça, mas fique tranquilo, pois vamos te falar as diferenças sobre cada um.
Se tornar MEI é algo que vem ficando cada vez mais comum em nosso país, pois dá algumas vantagens como pagar bem menos impostos dentro do Simples Nacional.
Então, você acabou de tirar seu MEI, e provavelmente possui muitas dúvidas quanto a nomenclaturas e demais processos relacionados a isso.
Também para que possa haver organização no seu negócio, é necessário que haja identificação.
Adiante, abordaremos sobre a Diferença entre certificado digital e certificado mei, então continue conosco para entender sobre o assunto.
Tenha uma ótima leitura!
Afinal, quais são as diferenças?
Emitir nota fiscal, dar entrada em algum processo de sua empresa, ou saber o que é Certificado Digital e-CNPJ, Certificado MEI, Cartão CNPJ, por mais que pareçam coisas simples e rotineiras, acabam por se tornarem dúvidas para os MEI.
Então, vamos lá. Se você sabe a Diferença entre certificado digital e certificado MEI? Se você acha que ele são a mesma coisa, você está enganado.
Cada um tem sua utilidade:
Certificado Digital e-CNPJ
O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) tradicional e é a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio eletrônico, viabilizando a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da empresa.
Para obter um certificado digital, é necessário ir a uma Autoridade Certificadora.
O e-CNPJ traz muitas possibilidades.
Com ele é possível assinar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita, acessar o programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outras aplicações.
O Arquivo é autenticado através da criptografia utilizada no certificado, assim ganhando validade jurídica e fiscal.
O documento também pode ser assinado digitalmente, agilizando o processo ao evitar idas e vindas do escritório para o cartório, assim desburocratizando o processo.
Desse modo, você microempreendedor que possui negócio ganha tempo, economiza dinheiro, obtendo uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.
Existem dois tipos de certificados digitais, o A1 e o A3.
A1
Disponibilizado em formato digital, sendo instalado diretamente em seu computador ou em seu dispositivo móvel, onde será realizada a emissão de notas ou outro serviço.
Possui a validade de 1 ano a partir de sua emissão e deve ser renovado todo ano.
- O certificado pode ser instalado em computadores, dispositivos móveis e servidores de terceiros utilize um software de emissão de documentos fiscais na nuvem;
- Possui backup, ou seja, caso o local onde o certificado esteja instalado seja formatado ou apresente problemas, ele estará seguro;
- Por não ser físico, não corre o risco de ser perdido, roubado e danificado.
A3
Funciona através de uma ferramenta física, como um cartão ou um token (dispositivo parecido com um pen drive).
Para usá-lo, é necessário que o dispositivo esteja conectado ao computador, sendo necessário sempre ter o dispositivo em mãos para que possa ser utilizado.
Sua validade varia de 1 ano a 3 anos a partir da data de emissão.
- Por não poder ser copiado ou transferido para outros equipamentos, além do que já foi instalado anteriormente se torna seguro.
- Por ter uma validade maior com a duração podendo chegar até 3 anos, se torna uma opção barata.
Quais os benefícios?
Após escolher o tipo do certificado, faça o pagamento e o cadastro para, em seguida, agendar uma validação presencial.
Nessa ocasião, será feita a instalação no sistema e deverão ser entregues documentos que comprovam as informações cadastradas.
Como o certificado é um dispositivo de segurança e tem validade jurídica, é preciso estar com a documentação correta da empresa.
Depois da comprovação de documentos, um código de segurança será enviado via e-mail ou instalado em seu token (pen drive).
Alguns dos benefícios:
- Alterações contratuais, se houver;
- Comunicação ágil com órgãos importantes — Prefeitura, Governo do Estado, Receita Federal e INSS, Etc;
- Contrato social, estatuto da empresa ou requerimento de empresário;
- Eleição da diretoria atual e documentos de estabelecimento, se for o caso;
- Executar transações bancárias;
- Fazer procurações;
- Outros documentos específicos referente à atividade da empresa;
- Ter acesso ampliado no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ou seja, o certificado mais ideal para você depende de vários fatores, como o porte da sua empresa ou a quantidade de documentos fiscais que você vai emitir.
O A3 é mais barato para algumas empresas, mas é menos flexível e dependendo da sua utilização, como no varejo, torna-se praticamente inviável, pois a maioria dos softwares web de emissão de documentos eletrônicos exigem a instalação do certificado em um servidor na nuvem, o que só é possível com o A1.
Certificado MEI (CCMEI)
Depois que você se formalizar como MEI (Microempreendedor individual) é necessário emitir o CCMEI, que é um documento solicitado por bancos e outras empresas para representar o contrato social do MEI.
Lembre-se, é importante verificar os dados que estão em seu certificado.

Olhe se elas estão corretas e atualizadas, para evitar problemas na hora das vendas e investimentos.
O CCMEI (Certificado do Microempreendedor Individual) é um comprovante que certifica que sua empresa está aberta, além de comprovar a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado, valendo como alvará de funcionamento do seu negócio.
Afinal, para se ter sucesso como MEI, com o seu negócio organizado, a gestão se torna mais eficiente, assim mantendo os documentos e as finanças em ordem.
Além disso, consta também no documento a informação de alvará provisório, com o prazo de validade de 180 dias, podendo se tornar definitivo caso a prefeitura aprove.
Para saber se é necessário solicitar o alvará definitivo, o microempreendedor individual (MEI) deve ir à prefeitura de seu município assim que formaliza a abertura da sua empresa.
A documentação varia de acordo com cada município, e alguns negócios podem precisar de uma vistoria da vigilância sanitária ou do alvará do Corpo de Bombeiros.
O Certificado MEI não permite a emissão de nota fiscal, pois o mesmo é só um comprovante, sendo necessário o Certificado Digital e-CNPJ para a emissão de nota fiscal.
Informações disponíveis no certificado MEI:
- Nome empresarial;
- Nome fantasia;
- Capital Social;
- Dados do MEI, como nome, RG, órgão emissor e CPF;
- Situação da empresa;
- Endereço de atuação do MEI;
- Atividades autorizadas a exercer (CNAE).
Lembrando que o CCMEI não é a mesma coisa que CNPJ.
Essa é uma dúvida muito comum para quem está acabando de entrar no empreendedorismo.
Caso também, seu negócio passe por um processo de expansão, não deixe de atualizar o cadastro de seu negócio, pois se houver diferenças, você poderá ter problemas ao tentar realizar vendas, ao investir e até obter empréstimo.
Cartão CNPJ
Através do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), a Receita Federal pode identificar empresas e organizações, além de acompanhar suas movimentações financeiras.
Para realizar o cadastro de CNPJ é necessário preencher uma ficha de cadastro de pessoa física, onde você irá informar quem será sócio, qual o nome fantasia da empresa e as atividades principais e secundárias da mesma (tudo 100% de forma digital), através do site da Receita Federal.
A abertura de seu CNPJ é totalmente gratuita, representando uma economia e tanto para a modalidade MEI.
Realizar seu cadastro CNPJ não é complicado, mas caso ache necessário, recorra a um suporte profissional do setor jurídico ou contábil e siga as orientações sugeridas.
Caso você resolva abrir seu próprio negócio e não possua o CNPJ, sua empresa será considerada ilegal, ou informal (termo mais comum).
Nessas condições você pode ser multado e será necessário pagar todos os impostos que ficaram para trás, que serão recolhidos pela Receita Federal, desde quando você iniciou suas atividades.
O que é o CNPJ
De uma forma simples, o CNPJ é o CPF (Cadastro de Pessoa Física) das empresas, e é através deles que você pode conseguir benefícios para suas empresas e também comprovar que a empresa é real perante o governo, clientes e fornecedores.
O CNPJ te dá possibilidades como:
- Abertura de conta corrente de pessoa jurídica;
- Cadastro da empresa nos órgãos públicos;
- Cadastro de fornecedores para parcelamento de compras;
- Contratar fornecedores;
- Contratar funcionários CLT;
- Emitir nota fiscal;
- Fazer compras técnicas e de grande escala com desconto;
- Participação em licitações públicas;
- Participar de licitações do governo;
- Pegar um empréstimo ou fazer um financiamento para a empresa;
- Regularização da empresa com os órgãos públicos;
- Solicitação de empréstimo bancário;
- Solicitação de financiamentos em nome da empresa.
Lembrando também que, o Cartão CNPJ não permite a emissão de nota fiscal, pois o mesmo é só um comprovante, sendo necessário o Certificado Digital e-CNPJ para a emissão de nota fiscal.
Para concluir
Para o MEI ter sucesso é necessário que além de organizar seu negócio, você faça uma gestão eficiente, com o objetivo de alinhar sua gestão assim prosperando no mercado.
Agora que você já sabe a diferença entre Certificado Digital e Certificado MEI e Cartão CNPJ, é só continuar se mantendo bem atualizado sobre as informações em nosso blog.
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Fonte: Emitte
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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