Contabilidade
Congresso aprova Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2025

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18/12), em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A votação foi simbólica, ou seja, quando não há registro nominal de votos. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada na terça-feira (17/12) na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A LDO é o projeto que define as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento do próximo ano, além de definir a meta de fiscal do governo.
O governo federal enviou o projeto em abril para o Congresso, que deveria aprovar a proposta até julho para embasar a Lei Orçamentária Anual (LOA). Apesar disso, o Congresso arrastou a votação para a última semana dos trabalhos do Legislativo em 2024.
Regra mais dura retirada
Na segunda, o relator havia proposto que o governo federal fosse obrigado a contingenciar os recursos mirando o centro da meta de resultado primário. A modificação valeria até outubro. Depois, o governo poderia liberar mais despesas. No entanto, durante a votação na CMO na terça, Confúcio voltou atrás e tirou o trecho do seu parecer.
O projeto original previa que o Executivo seria autorizado a mirar no limite mínimo para cumprir a meta de déficit zero. O relator tirou o termo do limite mínimo, mas não substituiu por nenhum outro, o que na prática, libera para que o governo só mire no limite mínimo.
Para 2025, a meta fiscal do governo segue em zero, ou seja, equivale o que gasta e o que arrecada ao mesmo patamar. A lei do Arcabouço Fiscal permite, no entanto, intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos.
Na LDO aprovada pela CMO, o cálculo atual para o salário mínimo foi mantido, sem considerar o que o pacote de gastos do governo propõe. O valor estimado pelo texto é de R$ 1.502 para 2025. Esse valor deve mudar, já que os R$ 1.502 são de um cálculo da equipe econômica de abril, que está defasado.
A fórmula de cálculo usada atualmente para prever o salário mínimo considera o valor pago em 2024, de R$ 1.412, corrigido pela inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (em 2023, ele ficou em 3,2%).
Na proposta de corte de gastos enviado pelo governo em novembro, o salário mínimo passaria a ter um crescimento a 2,5% acima da inflação, assim como determina a regra do arcabouço fiscal. O projeto que trata deste assunto, no entanto, ainda não foi aprovado pelo Congresso.
Nas previsões econômicas colocadas na LDO, nenhuma delas foi atualizada. Ou seja, as previsões foram feitas em abril, mês em que o governo enviou a LDO ao Congresso.
Nelas, ficou fixado a estimativa de crescimento de 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025. Já para a inflação, a previsão é que ela feche o próximo em ano em 3,10%.
Confúcio aumentou a lista de despesas do governo que não podem ser alvos de contingenciamento. Inicialmente, foram adotados cerca de 16 pontos, entre eles o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, despesas com a proteção, a promoção e o apoio às populações indígenas e o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Nesta terça, foi incluído na proposta mais três itens impedidos de serem contingenciados. São eles: despesas com universidades federais, despesas com as ações de “Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa” e despesas vinculadas ao Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Leia abaixo a lista completa de alguns pontos impedidos se serem contingenciados:
O texto aprovado estabelece que o governo possa barrar o repasse de emendas que não estejam cumprindo as regras de transparência estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta trata das emendas Pix, que, segundo determinação da Corte, precisam da apresentação de um plano de trabalho para serem liberadas. O plano deve incluir os detalhes do uso dos recursos e as informações do bancárias de onde vai ser depositado o dinheiro.
Confúcio deixou em seu texto que o não cumprimento “acarretará a suspensão imediata das transferências até o momento em que estas sejam regularizadas”.
Além disso, ficou previsto no texto final aprovado pelo Congresso que o governo não poderá realizar o contingenciamento e nem o bloqueio das emendas para ajustar as contas públicas.
A mudança se deu durante a discussão no plenário, em que o PL falou que não abstruiria a votação desde que o trecho que previa o bloqueio fosse retirado.
O governo concordou com o pedido da oposição, porque na avaliação feita por governistas, o projeto de lei complementar (PLP) nº 210/24, que engloba o pacote de corte de gastos do Executivo, permite o contingenciamento e o bloqueio das emendas na mesma prorrogação aplicada a outras despesas discricionárias, limitado a 15% dos recursos das emendas, em similaridade com as normas fiscais. O texto já está em fase final na Câmara e deve ser votado pelo Senado ainda nesta semana.
Apesar disso, no ano que vem, se a regra sobre emendas no PLP 210/24 for aprovada, será necessário que o governo envie um projeto para atualizar a LDO.
No fundo partidário, o governo teve uma vitória, já que o relator atendeu o pedido do Executivo. Pelo projeto aprovado, o fundo partidário vai ser corrigido pela mesma regra do arcabouço fiscal. Ou seja, o crescimento máximo será de 2,5%.
Na prática, a definição vai reduzir o aumento do fundo, que até então era reajustado pela inflação.
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Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena
Não basta apenas acordar cedo e trabalhar todo os dias, é preciso entender se o seu ofício está rendendo o que é necessário.

Se você trabalha na área da contabilidade, sabe que lidar com prazos apertados, uma montanha de documentos e atualizações fiscais constantes faz parte da rotina. Mas será que o seu trabalho está realmente valendo a pena? Ou será que você e sua equipe estão atolados de tarefas sem conseguir mensurar o impacto real do esforço diário?
Manter a produtividade em um escritório de contabilidade não é só sobre cumprir prazos, mas também sobre eficiência, organização e qualidade do serviço prestado. Mas como medir se o seu trabalho está rendendo o esperado? E mais: como melhorar a performance sem se sobrecarregar?
Como medir a produtividade no escritório de contabilidade?
Mensurar a produtividade em um escritório de contabilidade vai além de contar quantas declarações foram entregues ou quantos relatórios fiscais foram gerados. Mas como fazer isso de maneira eficiente? Algumas estratégias podem ajudar:
✔ Controle de prazos: Ter um sistema para acompanhar tarefas e evitar atrasos é essencial. Se o escritório está sempre no limite do prazo, algo pode estar errado na organização do fluxo de trabalho.
✔ Monitoramento de tarefas: Se algumas atividades levam muito mais tempo do que o esperado, pode ser um sinal de que há gargalos no processo.
✔ Distribuição de trabalho: Se um profissional está sobrecarregado enquanto outro tem tempo livre, isso pode indicar que a gestão de tarefas precisa ser ajustada.
✔ Feedback dos clientes: A satisfação dos clientes também é um termômetro importante. Atrasos frequentes ou erros podem comprometer a credibilidade do escritório.
Benefícios de acompanhar a produtividade
Se um escritório de contabilidade quer crescer e manter a qualidade dos serviços, monitorar a produtividade é um passo essencial. Mas o que isso traz de vantagem real?
- Maior controle sobre prazos: Evita multas e mantém a credibilidade do escritório.
- Redução de retrabalho: Erros acontecem, mas um fluxo de trabalho bem organizado minimiza esse problema.
- Melhor distribuição das atividades: Permite equilibrar as tarefas entre os profissionais, evitando sobrecarga.
- Transparência na equipe: Quando todos sabem suas responsabilidades e têm acesso a indicadores de desempenho, o ambiente se torna mais organizado e eficiente.

Como um software pode ajudar na contabilidade?
Gerenciar um escritório de contabilidade sem tecnologia pode ser um verdadeiro pesadelo. Planilhas manuais podem até funcionar por um tempo, mas não oferecem a visibilidade e o controle necessários para manter tudo em dia.
Um software de gestão de tarefas pode transformar a rotina contábil, automatizando processos, acompanhando tarefas em tempo real e otimizando o fluxo de trabalho. Algumas vantagens incluem:
- Automação de processos: Define padrões para cada atividade, como fechamento de folha de pagamento e envio de declarações fiscais.
- Monitoramento contínuo: Painéis de controle e relatórios mostram o andamento das tarefas, facilitando a tomada de decisões.
- Distribuição equilibrada de trabalho: Evita que um colaborador fique sobrecarregado enquanto outro tem menos demanda.
O trabalho de contabilidade está valendo a pena?
A resposta depende de como você gerencia sua produtividade e otimiza sua rotina. Se sua equipe está sempre correndo contra o tempo, enfrentando atrasos e refazendo tarefas, talvez seja hora de rever processos e buscar ferramentas que facilitem o trabalho.
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A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo. Com um software de gestão eficiente, fica muito mais fácil organizar tarefas, distribuir responsabilidades e garantir que o trabalho seja feito de forma mais ágil e assertiva.
Se você sente que precisa melhorar a produtividade do seu escritório de contabilidade, talvez seja a hora de investir em uma gestão mais estratégica. Afinal, trabalhar muito não significa necessariamente trabalhar bem. O segredo está em organizar melhor o tempo e os processos para alcançar mais resultados com menos esforço!
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IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025
Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.
Eles comentaram tópicos importantes como:
• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.
A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.
Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo!

A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias.
A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D
A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025.
Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.
Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.
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O que é a DIRBI e quem precisa enviar?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas.
Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
O que é PGDAS-D?
É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos.
Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.
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