O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoa que precisa se afastar da sua atividade por motivo de:
O benefício é uma forma para a pessoa parar de trabalhar para se dedicar aos cuidados com o filho ou para se recuperar física e psicologicamente de um parto, adoção ou aborto.
Lembrando que o salário-maternidade não é a mesma coisa de licença-maternidade.
A licença-maternidade é quando a mulher precisa se ausentar do trabalho por alguma das razões que mencionamos acima.
Já o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal que a mulher recebe durante o tempo que estiver de licença.
Neste caso, para ter direito ao salário-maternidade é preciso ser segurado do INSS e também:
Embora o salário-maternidade esteja ligado a mulher, outras pessoas podem ter direito ao benefício nos seguintes casos:
Os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o salário-maternidade diretamente à empresa onde trabalha.
Isso significa, que neste caso, o pagamento do benefício é feito pela própria empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
Já para os demais casos, é preciso solicitar diretamente no INSS.
Atualmente você não precisa sair de casa para fazer o pedido, tudo pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
E a boa notícia é que você pode fazer tudo pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar o benefício é preciso apresentar alguns documentos comuns para todos os casos, bem como documentos específicos, que mudam de acordo com a razão pela qual buscou o benefício.
Confira quais são os documentos comuns:
Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação)
Documentos que comprovem sua qualidade de segurado (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.).
Confira os documentos específicos:
Nos casos em que o benefício é solicitado por meio de procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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