Tratamos aqui sobre a importância da escolha do regime de tributação no planejamento tributário. Agora, vamos esclarecer em uma série de textos cada um desses regimes, pontuando suas vantagens e desvantagens.
Começaremos pelo Simples Nacional:
Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas com receita bruta anual até R$360mil e empresas de pequeno porte com receita bruta até R$4,8 milhões. Se a empresa fizer a opção pelo Simples e faturar mais do que o previsto, o valor excedente deverá ser recolhido de forma destacada, em uma guia exclusiva e com a alíquota diferenciada.
O Simples abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento dos tributos ocorre mediante documento único de arrecadação.
Veja que esse regime envolve 8 tributos de diferentes esferas do poder público e por isso dispensa inúmeras obrigações tributárias. Simplificar a contabilidade significa economia com honorários do contador, redução de trabalho do setor financeiro e diminui a chance de haver algum equívoco na apuração.
Mas, justamente por ser unificada a arrecadação, nesse regime não é possível o aproveitamento de eventuais créditos e, para empresas que atuam em determinadas atividades, isso pode significar mais gastos com tributos.
Outro ponto importante é que as alíquotas do Simples Nacional são reduzidas, mas recaem sobre o faturamento, não sobre o verdadeiro lucro da empresa. Por isso, as empresas que tem margem de lucro pequena ou que vem apurando prejuízo pagariam menos se escolhesseem a tributação pelo lucro real.
Vale repetir aqui: não há fórmula pronta para a escolha do regime de tributação ideal. É necessária uma análise técnica das atividades da empresa e da legislação tributária pertinente para tomar a decisão certa.
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Conteúdo original LCDINIZ Advogados
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