Muitos casais de namorados não sabem, mas já estão vivendo uma união estável e não mais apenas um namoro. Da mesma forma, outros tantos casais estão em busca de informações para evitar essa “transformação” do simples namoro para algo com um peso muito maior.
Grande parte dos casais de namorados pensam que a constituição da união estável somente existe quando ambos passam a viver na mesma casa, o que é um grande erro, e enfatiza ainda mais a situação de que muitos namorados já podem estar com algo maior.
Sob ótica jurídica, muitas vezes a relação que tem até mesmo poucos meses já pode ser reconhecida judicialmente como união estável, desde que para isso sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 1.723 do Código Civil.
Nos dias atuais é muito comum que as pessoas confundam o namoro com a união estável, principalmente porque os relacionamentos de hoje são diferentes dos relacionamentos antigos.
Esse fato pode ser contextualizado, tendo em vista que, devido à grande liberdade que as pessoas possuem nos dias de hoje, é muito comum que durante o relacionamento, ambos costumam dormir um na casa do outro, deixando inclusive seus pertences.
Contudo, para identificar se o seu relacionamento se tornou ou não uma união estável será preciso observar o que determina o artigo 1.723 do Código Civil. Que determina que a união estável existe quando:
Caso para vocês, não há motivos para formar uma união estável, mesmo que por regra já tenha sido definido e vocês não querem constituir uma família, querendo ainda resguardar o patrimônio mútuo, segue uma sugestão: faça um contrato de namoro.
Quando o casal declara a recíproca vontade de ficarem juntos sem que a relação seja confundida com união estável, deixando claro que não há objetivo de constituir uma família naquele momento, esta é a melhor saída.
Não é à toa que os contratos de namoro vem ganhando cada vez mais força no cotidiano dos casais, inclusive, sendo matéria de discussão em diversos tribunais pelo país.
Todavia, caso vocês queiram reconhecer que o relacionamento de vocês é mais sério de modo a querer constituir uma família, aqui vai uma dica.
Quando a união estável não é formalizada, o regime de bens adotados automaticamente será o regime parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido na constância do relacionamento, e em caso de separação será dividido em forma igualitária.
Dessa forma, é importante que vocês formalizem a união estável de modo, a garantir com mais facilidade diversos benefícios como a pensão por morte do INSS, assim como determinar o regime de bens que melhor lhes atender.
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