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Sim, a situação é bem constrangedora. Ao tentar realizar uma compra ou obter crédito junto ao banco, você descobre que seu nome está com restrições nas instituições financeiras como o Serasa e o SPC. Em tempos de crise, não se trata de nada fora do comum. Afinal, imprevistos acontecem e podemos nos atrapalhar ao organizar a vida financeira.
Mas, e quando essa cobrança é feita injustamente? Você já pode ter quitado a dívida e o órgão não retirou seu nome da lista de mau pagador ou realmente você não fez a compra e seu nome está na “lista negra” do devedor. O que pode ser feito nessa hora?
Acompanhe conosco este artigo e fique sabendo o que fazer.
Em primeiro lugar, é preciso identificar qual a empresa, quando e como ocorreu. Pode ter sido uma fraude ou a dívida foi quitada e o nome não foi retirado. Para se comprovar se seu nome está negativado injustamente, é necessário reunir uma documentação.
Os principais documentos são o comprovante de negativação (obtido na consulta do CPF), nele deve conter seus dados pessoais, mais o nome da empresa, o valor e data da dívida e o número de contrato com a empresa.
Bom, isso pode acontecer por diversos motivos. Contudo, os mais comuns acontecem com instituições financeiras e empresas de telefonia. Mas também podem ter ocorrido por uma cobrança de serviço não contratado, conta que já foi paga e não houve a baixa, cancelamento de um serviço e a empresa continua cobrando, entre outros.
Não é difícil descobrir se seu nome está sujo indevidamente. Para isso, basta consultar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ser feito pela internet, através dos seguintes passos:
Uma vez detectada a cobrança e ciente de que ele é indevida, pegue o comprovante de pagamento e entre em contato com a empresa para tentar resolver o mal entendido.
Entre em contato através dos canais de atendimento e anote o número do protocolo. Deixe claro que não reconhece a dívida, explique minuciosamente se esta já foi paga e quando (caso seja este o motivo) e exija a retirada imediata do seu nome da lista de devedor.
Se, por algum motivo, a empresa não resolver o problema amigavelmente, a solução é procurar a Justiça.
Detectada a cobrança indevida, o consumidor pode procurar seus direitos na Justiça. Para isso, entre em contato com um advogado para ajudá-lo na empreitada. Pode ser dada entrada com uma ação por Danos Morais, na qual a pessoa recebe uma Ação Indenizatória de Negativação Indevida.
Além disso, pode resultar na situação chamada “Inversão de ônus da prova”, ou seja, a empresa que deverá provar que a negativação era justa.
Além de reunir a documentação citada no início deste artigo, é preciso reunir provas específicas para que se comprove o erro. Sendo muitas das vezes necessário provar a ausência de vínculo com a empresa, ou que já teve, mas que já pagou tudo que devia, ou não goza mais dos serviços cobrados. Isso pode ser feito através de:
Caso o consumidor não tenha condições de arcar com as custas de um profissional, uma boa alternativa é procurar a ajuda da Defensoria Pública, sendo este um órgão do governo que oferece assistência jurídica de forma gratuita.
O valor da indenização por nome negativado pode variar de acordo com os agravantes, ou seja, com as consequências sofridas. No entanto, é possível que a média seja de três e quatro mil reais que podem ser pagos em reparação para o consumidor.
Podem ser solicitados também danos morais. Mas caberá ao juiz decidir e analisar cada caso. Não há um índice pré-estabelecido.
O importante é você saber dos seus direitos e correr atrás deles. Ter o nome na lista de mau pagador é constrangedor e causa muitos transtornos. Não deixe a situação perdurar. Assim que detectado o problema, tente a solução o mais rápido possível.
ANA LUZIA RODRIGUES
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