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Como resgatar valores esquecidos do Banco Central para sua conta

A boa notícia dada pelo Banco Central no início deste mês foi a disponibilidade do cidadão ter acesso a valores esquecidos em contas antigas. Uma tremenda opção para estes tempos de crise econômica e inflação alta. Afinal, engordar o orçamento nunca é uma má ideia.
O cidadão ou a empresa que tiver valores a receber do Banco Central (BC) poderá pedir a transferência de qualquer quantia liberada, sem pagamento de tarifas para ter o dinheiro. Segundo a instituição, não há valor mínimo ou máximo de resgate. Na prática, mesmo aqueles que possuírem centavos a receber poderão ter acesso a todo o valor.
As consultas ao sistema de valores a receber foram abertas no dia 13 de fevereiro. Ao acessar o sistema, é possível saber se há valores esquecidos em bancos por pessoas físicas ou jurídicas. Para isso, é preciso informar CPF ou CNPJ e data de nascimento ou de abertura da empresa. Herdeiros também vão receber os valores.
Transferências podem ser feitas via Pix, TED e DOC
Nesta primeira fase, as transferências começarão no dia 7 de março, conforme consulta feita por cada cidadão no Sistema Valores a Receber. É preciso voltar ao site no dia e na hora agendados pelo Banco Central. O resgate do dinheiro poderá ser feito por Pix, DOC (Documento de Crédito) ou TED (Transferência Eletrônica Disponível). O montante cairá na conta em até 12 dias úteis após a solicitação.
De acordo com o Banco Central, o prazo de 12 dias úteis é para pagamentos por meio do Pix. Neste caso, o usuário deverá informar a chave Pix quando fizer a solicitação. Em caso de transferência por meio de DOC ou TED, o prazo deve ser ajustado entre o banco e o beneficiário, segundo a instituição, já que cada instituição tem prazo diferente para os serviços.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que não serão cobradas tarifas para que os beneficiários recebam os valores das instituições por meio de Pix, DOC ou TED. Transferências feitas por DOC são limitadas a R$ 4.999,99 e são creditadas em um dia útil. O horário-limite para a operação é determinado por cada banco.
Operações por meio de TED, por sua vez, não possuem limite de valor e caem na conta até o fim do dia, se for realizada até as 17h. Caso contrário, a transferência é agendada para o dia seguinte. O horário-limite pode variar, dependendo da instituição financeira.
Como será feito o pagamento?
O pagamento dos valores esquecidos nos bancos será feito por lotes. Quem não entrou nesta primeira fase poderá fazer nova consulta a partir do dia 2 de maio. No entanto, mesmo que já tenha sido contemplado, o trabalhador ou a empresa poderá ter direito de receber ainda mais, em outros lotes. Isso ocorre porque a liberação dos valores é por motivos diferentes.
No primeiro lote, que começará a ser pago em 7 de maio, serão liberados R$ 4 bilhões a 28 milhões de CPFs e CNPJs. Os valores devolvidos são de contas correntes ou poupanças que foram encerradas ainda com saldo disponível; tarifas e parcelas cobradas indevidamente cuja devolução já estava prevista em termo de compromisso assinado com o BC; cotas e sobras de quem participou de cooperativas de crédito; e dinheiro de consórcios encerrados.
A segunda fase de liberação dos valores terá dinheiro esquecido por outros motivos, segundo o Banco Central. Entre eles estão tarifas, parcelas ou obrigações em operações de crédito cuja devolução não estava prevista em termo assinado com o BC e contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas encerradas com saldo disponível.
Haverá também pagamentos em casos de contas mantidas em corretoras e distribuidoras de valores para registro de ativos financeiros dos clientes. Em muitos casos, há cobranças de tarifas duplicadas, que também serão devolvidas.
Onde consultar os valores esquecidos?
A consulta e a solicitação dos valores acontece exclusivamente através do endereço valoresareceber.bcb.gov.br. Não é possível fazer o procedimento através do site do Banco Central ou Registrato, como disponibilizado nos primeiros dias de divulgação do serviço, em janeiro. A mudança foi feita após queda do site do banco em 25 de janeiro em razão do alto volume de acessos.
A maior parte do dinheiro que começou a ser liberado pelo Banco Central foi esquecida por pessoas físicas, e não por empresas. Dos 27,9 milhões de beneficiários que poderão ter acesso aos valores na primeira etapa de pagamentos, 26 milhões são de CPFs e 1,9 milhão são titulares de CNPJs.
Qual o calendário para saque?
Nessas datas quem tem dinheiro a receber saberá quanto poderá sacar:
- Antes de 1968 – 7 a 11/3 – 12/mar
- Entre 1968 e 1983 – 14 a 18/3 – 19/mar
- Após 1983 – 21 a 25/3 – 26/mar
Como resgatar o dinheiro?
Para ter acesso aos valores esquecidos, é preciso seguir o passo-a-passo abaixo:
1) Consulte se possui valores a receber
– Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;
– Informe o CPF e a data de nascimento ou o CNPJ e a data de abertura da empresa;
– Se houver valores a receber, o sistema informará uma data para que retorne ao site e solicite o dinheiro disponível, a partir de 7 de março;
– Ainda não será possível saber o valor que poderá ser resgatado.
2) Se tiver dinheiro esquecido nos bancos, verifique seu cadastro Gov.br
– Será exigido um cadastro Gov.br nível prata ou ouro para consultar os valores e transferir o dinheiro;
– O cadastro gratuito é feito no site ou pelo app Gov.br (Google Play e App Store);
– Informe seu CPF, selecione as opções de Termo de Uso, Não sou robô e clique em Continuar.
Como aumentar o nível de segurança da conta?
Após acessar a conta no gov.br, clique na opção “Privacidade” e, em seguida, em “Gerenciar lista de selos de confiabilidade” e autorize o uso de dados pessoais
A página mostrará o nível de segurança da conta e a lista de opções para “adquirir novas confiabilidades do gov.br”, ou seja, aumentar a segurança
Para obter nível prata
Para quem tem a biometria já cadastrada no Denatran, o sistema dá opção de validação com esses dados
Para conseguir o nível prata através da validação dos dados bancários, após logar no gov.br, ir em “Selos de Confiabilidade”, clicar em “Cadastro via Internet Banking do [nome do banco]” e seguir os passos do banco para acessar sua conta e aumentar o nível de segurança
Para obter nível ouro
Opção para quem tem biometria cadastrada nas bases do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
3) Descubra quanto você tem para resgatar e peça a transferência do dinheiro na data agendada
– No dia definido pelo sistema do Banco Central, volte ao site valoresareceber.bcb.gov.br;
– Será necessário logar no SVR com sua conta gov.br nível prata ou ouro;
– Acesse o sistema, descubra o valor disponível e solicite a transferência, informando uma chave Pix;
– Se solicitar o resgate sem informar uma chave Pix, o usuário deverá ser contatado pelo banco em que optou receber o dinheiro para informar os dados da transferência via TED ou DOC. Atenção: o banco não pedirá senhas;
– Se a data não for respeitada, será preciso voltar na data da repescagem definida pelo Banco Central.
O dinheiro deve ser depositado via Pix, TED ou DOC pelo banco em até 12 dias úteis
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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