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como quitar o cartão consignado?

É bem possível que você já tenha ouvido falar sobre o cartão de crédito consignado ou até mesmo que algumas financeiras já o tenham oferecido a você.
Esse cartão de crédito é oferecido a aposentados, pensionistas e servidores públicos e pode ser utilizado com um cartão de crédito comum, para pagamentos, saques e afins.
No entanto, ele pode trazer um grande problema!
Cartões de crédito, se mal utilizados, podem render dívidas complicadas de se pagar, visto que a taxa de juros é alta. Com o cartão de crédito consignado não é diferente!
Por isso, vamos ensinar como quitar a dívida do cartão consignado. Continue a leitura do texto e veja todas as informações sobre esse assunto.
Como funciona o cartão de crédito consignado?
A primeira coisa que é preciso entender para saber como funciona o cartão de crédito consignado é sobre a margem consignável.
Essa margem diz respeito a quanto do benefício/salário do aposentado ou pensionista pode ser comprometido com um empréstimo consignado.
A margem consignável para cartão de crédito consignado é fixada em 5%, esse é o percentual que o beneficiário pode utilizar para pagar.
Os 5% são equivalentes à “reserva de margem para cartão de crédito consignado, (RMC)”, para pagar o seu cartão.
Esses 5% é que serão destinados ao pagamento da sua fatura, que assim como no empréstimo consignado é descontada diretamente da folha de pagamento.
E se eu gastar mais que os 5%?
Nesse caso, esse é o limite destinado para desconto em folha das operações com crédito do cartão consignado, se a fatura do seu cartão de crédito consignado extrapolar a RMC, você precisará pagar o excedente manualmente.
Ou seja, não será descontado na folha de pagamento. Os 5% continuarão descontados, mas o que passar disso, você pagará como a uma fatura de cartão de crédito comum.
Os 5% de margem consignável correspondem ao valor mínimo de fatura do cartão.
Vamos mostrar na prática!
Exemplo:
Se a margem consignável disponível para o cartão é igual a R$ 500,00:
Do seu benefício irá descontar o valor de R$500,00, que corresponde ao valor mínimo de fatura.
No entanto, se a sua fatura totalizou R$ 700,00, os R$500,00 serão descontados normalmente direto da sua folha e o restante dos R$ 200,00 reais excedentes (700 – 500 = 200) deverão ser pagos por fora.
Facinho de entender, né? Então vamos ao próximo ponto!
Dívidas no cartão de crédito consignado
Ok, até agora você entendeu como funciona o cartão de crédito e a sua forma de pagamento em caso de ultrapassar a margem.
Mas é importante se atentar para uma coisa: a dívida do cartão de crédito consignado. É que se você não pagar o valor excedente aos 5% da margem, esse valor virá em outras faturas futuras.
Esse valor que virá em outro momento, por sua vez, será acrescido de multa e juros, o que pode acarretar num problema chamado de “efeito bola de neve”.
Por isso, evite a todo custo o uso indevido do cartão de crédito consignado, porque além de comprometer sua renda, ainda pode trazer prejuízos a longo prazo.
Como se sabe, os juros de cartão de crédito são altíssimos e você precisará encontrar soluções para simplesmente quitar essa dívida antes que ela saia do controle.
Empréstimo para quitar dívida do cartão consignado
Se você já está sob o efeito bola de neve dos juros e multas do cartão de crédito consignado, talvez nem tudo esteja perdido.
Para organizar sua vida financeira existem algumas possibilidades para quitar essa dívida de maneira mais rápida e uma delas é solicitar um empréstimo com taxas menores.
Aqui na meutudo., por exemplo, temos disponíveis três modalidades de empréstimo e pode ser que alguma delas se aplique a você.
01 Empréstimo novo
A primeira opção é o empréstimo novo. A gente sabe que pode parecer loucura fazer uma dívida para pagar uma dívida, mas preste bem atenção no custo benefício.
Como dissemos, as taxas de juros do cartão de crédito estão entre as mais altas do mercado e se você tiver margem, pode solicitar um empréstimo novo, com taxas MUITO mais baixas.
Assim, você terá as parcelas descontadas da sua folha de pagamento e vai conseguir estancar a sangria causada pela dívida com o cartão de crédito consignado.
Leia: Compare taxas do empréstimo consignado e veja a menor
02 Portabilidade do consignado
Existe, obviamente, a possibilidade de você não ter mais nada disponível na margem consignável, então nessa situação uma outra opção é a portabilidade do consignado.
Se você já tem um empréstimo feito, há a possibilidade de transferi-lo para uma outra instituição financeira com taxas mais baixas.
Fazendo a portabilidade com troco, você pode usá-lo para quitação do valor total do débito do cartão consignado.
Essa acaba sendo de fato uma forma que o aposentado e pensionista têm de se livrar da dívida que se estende há anos, sem ter nenhuma redução no saldo.
E além de garantir taxas mais baixas, tem a parte que realmente interessa para esse caso: você pode utilizar o troco da portabilidade para quitar a dívida do cartão.
Veja mais: Tire suas dúvidas sobre a Portabilidade meutudo.
03 Empréstimo saque-aniversário
Mesmo que você já esteja aposentado ou seja pensionista, é possível que tenha algum saldo no FGTS caso tenha trabalhado de carteira assinada.
Esse saldo pode finalmente ter uma utilidade, saindo da sua conta inativa e sendo antecipado por meio do empréstimo do saque-aniversário.
Você pode antecipar até 5 parcelas do seu saque-aniversário e passar a ter em mãos para quitar suas dívidas um dinheiro que já era seu e estava retido por conta do saque-rescisão.
Leia também: 4 motivos para antecipar seu saque-aniversário
E então, deu para entender sobre o cartão de crédito do consignado e os cuidados que é preciso tomar com ele?
Este conteúdo é parte da nossa missão de melhorar sua vida financeira. Se tiver qualquer dúvida deixe nos comentários.
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Fonte: meutudo.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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