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Como passar pela quarentena sem destruir o relacionamento

Casais convivem 24 horas juntos no máximo nas férias, mas quando precisam manter esse longo período dentro de casa e por tempo indeterminado, o relacionamento pode ficar por fio. Neste momento de quarentena, equilibrar trabalho e a relação familiar pode ser uma tarefa complicada.
Nas últimas semanas em Xi’am, na China, houve um recorde no número de pedidos de divórcio, segundo o jornal “The Global Times”. As consequências da pandemia de coronavírus não se limitaram apenas à economia e saúde, infelizmente, alguns casamentos parecem chegar ao fim de forma acelerada.
A psicóloga Célia Siqueira, percebeu um aumento nas queixas de seus pacientes em relação aos parceiros. “Muitos casais estão se conhecendo melhor agora, passando o dia inteiro juntos, mas para que isso não se torne um obstáculo entre eles, o ideal é que haja muita comunicação, atividades em conjunto, organização, divisão das tarefas, respeitar a privacidade do outro e principalmente, valorizar o carinho e os momentos juntos que não tinham antes”, diz Célia.
Além do estresse do confinamento, existe as emoções à flor da pele, ansiedade e manias, que na maioria das vezes, podem tornar o lar em um ambiente conflitante. Segundo Célia, na maioria dos casos neste momento, a terapia é uma ótima opção para ajudar na reconciliação e conhecimento próprio.
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Lula sanciona lei que autoriza o uso da telemedicina em exames periciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei 14.724, que estende o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 14 de agosto de 2024.
Esta lei também regulamenta e permite o uso da telemedicina e do Atestmed em casos de benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença).
Além disso, a lei expande a avaliação médica remota e a análise documental para solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
Telemedicina
O artigo 12 da lei autoriza o Ministério da Previdência Social a empregar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios onde há escassez de médicos peritos ou longos tempos de espera.
O artigo 13, que se refere a benefícios por incapacidade, modifica a lei número 8.213, de 24 de julho de 1991.
Agora, o exame médico-pericial pode ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Os artigos 14 e 15 alteram, respectivamente, a lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Como resultado, a análise documental pode ser usada na avaliação médica para solicitações de BPC.
A nova redação do artigo 15 afirma: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, destaca que já existiam normas gerais de atendimento em telessaúde (Lei 8.213/91 e a Portaria 673, que regulamenta seu uso no âmbito do INSS).
No entanto, a aplicação da telemedicina em perícias médicas ainda necessitava de uma norma legal. A Lei 14.724 resolve essa questão ao estabelecer regras e normas para esse tipo de atendimento.
Segundo Stefanutto, “a telemedicina contribui para os esforços de redução da fila da perícia médica, assim como o Atestmed tem auxiliado na garantia de direitos aos segurados”.
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Redução da fila do INSS
O texto sancionado nesta terça-feira tem como objetivo implementar medidas para diminuir as filas nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As ações do programa incluem:
- Pagamento de bônus para funcionários que trabalhem fora do horário normal de expediente.
- Permissão para o uso de telemedicina nas perícias.
Essas regras já estão em vigor desde julho, quando o governo publicou uma medida provisória sobre o programa.
De acordo com a proposta, o programa terá uma duração inicial de nove meses, podendo ser estendido por mais três, e se aplica a:
- Processos administrativos com análise acima de 45 dias.
- Serviços médicos periciais com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento.
- Exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em familiar ou dependente.
No caso da análise documental das perícias médicas, o serviço pode ser realizado não apenas em dias não úteis, como previa o governo, mas também em dias úteis após o expediente.
O bônus pago a servidores que trabalhem fora do horário de serviço será de acordo com uma tabela que correlaciona processos ou serviços concluídos:
- R$ 68 são pagos no caso de redução da fila do INSS.
- R$ 75 são pagos por redução da perícia médica federal.
Além disso, o texto estipula que o governo terá que aceitar, excepcionalmente, atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.
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Mudanças na RFB facilitam a importação entre pessoas físicas
Neste ano de 2023, as taxas e tributações em importações para pessoas físicas foram muito discutidas nas redes sociais. Isso porque, em agosto, o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria anunciando a não taxação de compras de até 50 dólares feitas de forma online.
Essa mudança de regras se fez necessária depois da descoberta de um esquema de fraude realizado por empresas para burlar as antigas normas de importação, que determinavam a isenção dos impostos apenas para trocas comerciais realizadas entre pessoas físicas.
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As empresas estrangeiras, então, se passavam por pessoas físicas para garantirem a isenção do imposto de importação. Com as novas regras, para manterem a isenção também em compras feitas em empresas, os comércios precisam apresentar declarações completas e antecipadas da importação.
Com as mudanças, a meta da Receita Federal é evitar fraudes, facilitar a liberação de produtos e mudar a forma de fiscalização das compras, para identificar atividades fraudulentas vindas de empresas e até mesmo pessoas físicas, que alteram o valor real dos produtos para burlar as regras de imposto.
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Para usufruírem da isenção de taxa de importação de compras de até 50 dólares, as empresas precisam seguir à risca algumas regras impostas pela Receita Federal. É obrigatório fazer o repasse de todos os impostos cobrados e detalhar para o consumidor informações sobre valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas.
A imposição das novas regras tem como objetivo, também, evitar o extravio de mercadorias e produtos, além de facilitar a liberação correta destes para que seja reduzido o tempo de armazenamento.
Dessa forma, também é exigido para a manutenção da isenção de taxas que as empresas devem colocar no pacote enviado ao consumidor, de maneira visível, a marca e o nome da empresa e realizar o combate ao descaminho e ao contrabando.
Atualmente, para trazer mercadorias de outros países para o Brasil como pessoa física, não é permitido que esses produtos sejam comercializados dentro do país.
Muitas vezes, a importação é utilizada por profissionais para adquirir produtos que não são encontrados com facilidade em comércios brasileiros e que são necessários para a realização de atividades profissionais. Nesses casos, a importação de itens por pessoas físicas é permitida.
Ainda que o ato da importação envolva normas, leis e diferentes idiomas e moedas, existem hoje facilitadores destes processos, com tecnologias como remessa online, transferência internacional eletrônica com câmbio entre moedas, serviços de importadores que conhecem as normas e outros profissionais especializados no assunto.
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Aposentadoria: mudanças nas regras por tempo de contribuição

Novas regras entraram em vigor neste ano de 2023, por isso quem deseja se aposentar precisa estar atento.
Em especial as mulheres, pois a regra de aposentadoria por idade, no próximo ano, terá mudanças específicas para elas.
As regras de transição servem para quem já estava no mercado de trabalho até a reforma, visando a permitir que essas pessoas não percam todos os benefícios das normas antigas, que tinham exigências mais brandas do que as novas.
Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, tiveram seus requisitos alterados.
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade
A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das mais conhecidas do INSS.
Em 2019, com a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi uma das que mais sofreu alterações em suas regras.
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Com as novas regras, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá alcançar também o requisito da idade.
Antes de novembro de 2019, além da carência de 180 meses, o trabalhador precisava ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, e 30, a trabalhadora.
Se você tiver completado os requisitos até novembro de 2019, a sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário.
Assim, quanto menor for a sua idade e o seu tempo de contribuição, o fator diminuirá o valor da sua aposentadoria.
Além de novos requisitos, a Reforma da Previdência também trouxe algumas regras de transição para pessoas que estavam perto de se aposentar em novembro de 2019.
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Sendo elas:
- Regra da idade mínima progressiva;
- Regra dos pontos;
- Regra do pedágio 50%;
- Regra do Pedágio 100%.
- Mudanças nas regras
Em 2023, duas das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição terão os seus requisitos alterados.
Regra de Pontos
Na aposentadoria por pontos, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS.
Essa é uma regra para favorecer, principalmente, as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo e, portanto, já possuem um tempo considerável de tempo de serviço.
Com esse sistema de pontos, essa aposentadoria tem uma das regras que mais alcança os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, sendo este o caso de vários segurados do INSS.
Isso porque uma das maiores vantagens dessa aposentadoria é a não aplicação do fator previdenciário.
Já que a utilização dessa fórmula no cálculo da sua aposentadoria, poderia reduzir bastante o valor do seu benefício.
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Outra vantagem desse benefício é que a cada ano os pontos são dobrados no cálculo da aposentadoria, somando-se a idade com o tempo de contribuição. Assim, em 2023, há o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, veja:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Com isso, para conseguir a aposentadoria com o valor integral, o segurado precisa ter, juntamente com a soma de sua idade, o total de 90 pontos para as mulheres, e 100 pontos para os homens.
Já o valor da aposentadoria seguirá a regra de cálculo trazida pela Reforma:
60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
+ 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Regra da idade mínima progressiva
Por essa regra, em 2023, as mulheres podem se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição.
Já para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 35 anos de contribuição.
A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
O valor do benefício seguirá a regra de cálculo a seguir:
60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
+ 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
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