Como o trabalhador descobre se está na qualidade de segurado para solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade provisória, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade; contribuiu por no mínimo de 12 meses junto ao INSS (em alguns casos esse período não é obrigatório) e tem qualidade de segurado.

Com relação à qualidade de segurado, como o trabalhador pode descobrir se continua ou não amparado pelo INSS?

Acompanhe o artigo e entenda mais sobre esse assunto.

Como podemos definir a qualidade de segurado do INSS?

O trabalhador membro do INSS que realiza mensalmente arrecadações junto à autarquia, possui qualidade de segurado. Essa condição é um dos critérios estabelecidos para a solicitação de benefícios.

De modo geral, podemos dizer que a qualidade de segurado é assegurada para os trabalhadores que não deixam de contribuir junto ao INSS.

Advertisement
publicidade

Existe a possibilidade de o segurado ter direito aos benefícios concedidos junto ao INSS, mesmo sem estar contribuindo?

Para que o trabalhador continue amparado pela autarquia, mesmo sem efetuar os recolhimentos é necessário que ele esteja no período de graça.

O que é período de graça?

Ele acontece quando mesmo sem estar arrecadando o cidadão ainda está amparado pelo INSS. Esse tempo tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações), ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

O que é definido no artigo 15 da Lei 8213/91 sobre o período de graça?

Confira a seguir, como funciona o período de graça:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

Advertisement
publicidade

     II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

     V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Advertisement
publicidade

     § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

     § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Como o cidadão pode recuperar a qualidade de segurado?

O trabalhador que não está mais no período de graça, não perde os recolhimentos que fez junto ao INSS. Logo, se voltar a recolher poderá somar o atual período com as arrecadações anteriores. Nesse caso, a qualidade de segurado e o amparo da Previdência Social serão recuperados a partir do primeiro recolhimento, mas o trabalhador não terá todos os benefícios assegurados no início (isso acontece aos poucos, quando o trabalhador alcançar o número de contribuições exigidas pelo provento desejado).

Advertisement
publicidade

Vale ressaltar, que é recomendado que o trabalhador contribua até conseguir a carência exigida para todos os benefícios.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

loureiro

Notícias recentes

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pegado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…

15 de março de 2025

Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?

Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…

15 de março de 2025

Veja 5 oportunidades para o contador no serviço público

Se você é contador e está procurando concursos e oportunidades temporárias no serviço público, confira…

15 de março de 2025

This website uses cookies.