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Como iniciar o processo de desenvolvimento de aplicativos

Você sabia que, em média, as pessoas gastam até 80% do seu tempo com internet móvel? Pensando nisso, para atrair o usuário e disputar um pouquinho desse tempo, é importante pensar que apenas uma ideia brilhante não será o suficiente.
Saiba como dar os primeiros passos para o desenvolvimento de aplicativo.
Ao optar pelo desenvolvimento de aplicativos, pode-se encontrar desafios pelo caminho.
Muitos fatores precisam ser ponderados para garantir o sucesso do seu aplicativo: Interface do usuário, solução oferecida pelo aplicativo, público-alvo, design e tecnologia são alguns dos elementos que precisam ser considerados.
Mesmo que o processo pareça complexo, seguindo os passos que apresentaremos nesse artigo, sua jornada se torna muito mais fácil.
Desenvolvendo as ideias
Por mais que você queira executar o seu projeto imediatamente, é crucial que você realize análises e pesquisas minuciosamente.
Antes de mais nada, pense que seu aplicativo deve resolver o problema de alguém, e isso só acontece com uma boa ideia.
O objetivo aqui é tornar sua ideia tangível. O que isso quer dizer?
Bom, você precisa definir como seu aplicativo funcionará e quais serão seus recursos, isso antes de começar o seu desenvolvimento, é claro.
Para isso você não precisará de nenhuma ferramenta complexa e rebuscada.
Basta apenas caneta e papel, comece seu esboço, faça uma pequena lista dos recursos necessários e analise se sua ideia começa a ganhar vida no papel.
Escute seu usuário
Agora que você já encontrou a ideia de negócio perfeita, você pode colocá-la em prática.
Mas como? Pense comigo, todos os aplicativos de sucesso começaram como uma ideia.
Ela não precisa ser inovadora, inteligente ou revolucionária, precisa apenas suprir a necessidade do seu usuário.
Para isso, é preciso colocar o usuário como centro de suas ações, afinal, só assim você saberá a melhor maneira de fazer com que seu aplicativo seja útil para ele.
Lembre-se: a satisfação do cliente é a prioridade.
Conheça as limitações que seu aplicativo pode apresentar, a fim de entregar para o seu cliente todo o conteúdo que lhe foi prometido: sem falsas promessas!
Nessa etapa vale realizar pesquisas, tirar dúvidas, fazer perguntas com os usuários, afinal, conhecendo eles melhor aumentam as suas chances de sucesso.
Com tudo isso resolvido, chegou a hora de alinhar todas as possibilidades de solução com os recursos que estão disponíveis para você, assim, sua solução poderá se tornar um aplicativo eficiente.
Desenvolvimento de Aplicativos: Segmente seu mercado
Considere o mercado como um conjunto de pessoas com necessidades e que estão em busca de soluções para elas.
Mesmo que seu aplicativo atue dentro de um mercado específico, é muito difícil que uma única empresa consiga atender todos os clientes que existem.
Os consumidores que estiverem dentro deste mercado podem apresentar necessidades muito parecidas, no entanto, sempre existirá algo que os diferencie.
Seja uma necessidade, uma preferência, cultura e até mesmo uma necessidade diferente.
Com isso, abre-se o espaço para que outras empresas entrem neste mercado e tentem atender às necessidades dos consumidores com outra solução.
Por conta disso, é importante que você escolha bem qual o mercado que deseja atuar, e além disso, conheça-o, saiba como a concorrência se comunica com seus usuários e quais as soluções que oferecem.

A importância de esboçar seu app
Todas as informações que foram coletadas nas etapas anteriores devem ser utilizadas para construir um plano de negócios para o seu app.
Organize-as em um diagrama de modelo de negócios, isso facilitará a visualização.
Lembre-se de manter essas informações organizadas e com fácil acesso, afinal, te acompanharão por todo o desenvolvimento do aplicativo.
Neste momento você deve tomar muito cuidado, é hora de coletar e organizar as ideias que você tiver em todas as etapas do projeto e então, realizar seus esboços, também conhecidos como Wireframes.
Você pode fazer um desenho simples de qual o caminho que o usuário trilhará dentro do seu app.
Hora de validar sua ideia
Esta etapa começa principalmente com a redução de desperdícios, você deverá analisar o que de fato é necessário para iniciar o desenvolvimento do aplicativo, veja se vale a pena o investimento e qual a melhor maneira de elevar o seu ROI (Retorno pelo Investimento).
Esteja aberto para feedbacks
Após todas as etapas apresentadas acima, chegou a hora de buscar por feedback.
É muito comum acreditarmos que não falar com ninguém é o melhor caminho, seja por não acreditarmos em nossa ideia, ou por ter medo de que alguém a roube.
No entanto, é muito importante pedir a opinião das pessoas.
O que você precisa aqui é um feedback real. Lembre-se que o desenvolvimento de aplicativo requer um investimento alto em tempo e dinheiro, portanto, é preciso que você esteja seguro na hora de dar um passo rumo a esta escolha.
Valorize críticas construtivas, opte por escutá-las e ajustar sua ideia àquelas que você crê que sejam mais pertinentes.
Opte por começar com um MVP
O MVP (produto mínimo variável) é uma estratégia que pode evitar os altos custos do desenvolvimento de produtos que não tem uma definição muito clara.
A ideia aqui é desenvolver de maneira rápida um conjunto mínimo de recursos, o suficiente para que ele seja implementado e testado pelo público.
Assim, será possível analisar as interações entre usuário e solução.
Com o MVP você poderá testar as ideias da sua aplicação, tem uma visão geral do que é viável e onde você deve dispor esforços para melhorias, para que assim ele possa ser inserido no mercado de uma forma mais competitiva.
Afinal, qual tecnologia escolher?
Um dos fatores mais importantes para começar o desenvolvimento do seu aplicativo é a escolha da tecnologia usada no seu projeto.
Essa escolha determina o sucesso ou a falha do seu aplicativo.
O desenvolvimento pode se tornar um processo arriscado, não se trata apenas de pensar em um design atrativo para o usuário, mas sim, de garantir que ele seja estável, seguro e fácil de manter.
Portanto, é fundamental que seu aplicativo não seja apenas aceito pelos seus usuários, mas sim, que permitam que você o expanda e o ajuste para as necessidades do seu negócio.
Pensando nisso, é ideal que você contrate uma empresa de desenvolvimento capaz de se adequar às necessidades do seu projeto, alinhando-o com o que há de mais moderno em Design e Tecnologia.
E aí sim, você poderá começar o desenvolvimento do seu aplicativo.
Por: Geovana de Paula, analista de marketing da empresa Mestres da Web.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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