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Como ganhar milhas no cartão de crédito, e trocá-las por passagens aéreas?

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Você sabe como ganhar milhas no cartão de crédito? Se sua resposta foi “não” então fique atento, pois você está perdendo dinheiro!

Poucas pessoas sabem que podem ganhar milhas no cartão de crédito para trocar por passagens aéreas, produtos ou mesmo fazer uma renda extra.

Você pode não saber, mas mais de 1 bilhão de reais são desperdiçados todos os anos no Brasil porque as milhas perdem a validade antes de serem usados.

Ou seja, a cada compra feita no seu cartão de crédito você pode acumular pontos, ou seja, até aquele cafezinho no começo do dia pode se tornar em milhas aéreas.

Então, prepare seus cartões de crédito para cadastrá-los nos programas de milhagem e aproveite seus benefícios.

Conheça as diferentes operações e saiba quais delas são as mais recomendadas para o seu caso em especial. Sem mais delonga, confira!

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Quais os benefícios de ter milhas no cartão de crédito?

O cartão de crédito pode ser uma ferramenta fantástica para viagens!

Isso porque ele permite acumular milhas, que podem ser trocadas por passagens aéreas e outros produtos.

Além disso, também pode oferecer benefícios, como acesso à salas VIP em aeroportos, seguros de viagem e franquia de bagagem despachada.

A troca por passagens e produtos são os benefícios mais conhecidos dos usuários de milhas aéreas, mas o que poucos sabem é que você também pode vender suas milhas.

Leia também: 6 dicas para evitar fraudes no cartão de crédito

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Para isso, basta acessar o site de uma empresa especializadas em venda e troca de milhas, como por exemplo a Max Milhas, se cadastrar e fazer bom uso das suas milhas.

Obs: fique atento ao prazo de validade dos pontos para evitar que eles expirem antes de serem usados.

Qualquer pessoa pode ganhar milhas nos cartões de crédito?

Sim, qualquer pessoa pode ganhar milhas no cartão de crédito.

Para isso, basta confirmar se o seu cartão de crédito tem alguma parceria com o programa de milhagem da companhia aérea desejada.

Você pode encontrar essas informações na seção “Cartão de Crédito” do seu Internet Banking, ligando para a central de atendimento do seu banco ou falando diretamente com o gerente da sua conta.

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O serviço pode ser feito por telefone ou na sua agência, se preferir conversar pessoalmente.

Todos os cartões de crédito possuem sistema de milhas?

Ao serem adquiridos, grande parte dos cartões de crédito automaticamente começam a acumular pontos ao fazer suas compras no crédito.

E, ao pagar a sua fatura, você recebe o bônus equivalente a todos os gastos do mês do anterior.

Entretanto, é importante checar essa informação com o seu banco.

Isso porque, caso seja necessário fazer um cadastro prévio, só depois desse procedimento é que você vai passar a juntar os tão cobiçados pontos.

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Qual o melhor cartão de crédito para acumulhar milhas?

Na hora de escolher o cartão de milhagem ideal, três aspectos básicos devem ser sempre considerados.

São eles: a anuidade do cartão, a quantidade de pontos por dólar gasto e o período de pontos a serem utilizados.

Geralmente, em termos de anuidades, os cartões mais interessantes também são os mais caros, pois as conversões estão incluídas nos benefícios oferecidos.

Com isso em mente, tenha cuidado.

Portanto, só invista nesta solução se achar que vale a pena.

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A paridade com o dólar é um elemento complicador nesse processo, mas que precisa ser considerado para que você consiga maiores vantagens.

Fique atento para não acumular gastos pensando na conversão com a moeda brasileira e depois ter menos milhas do que imaginava.

Sendo assim, é importante se cadastrar também em programas que ofereçam promoções, nas quais você ganhe a mais a cada conversão realizada.

Outro ponto fundamental é o prazo de validade para as milhas.

Na maioria dos casos elas não superam dois anos, sendo assim, valorize as opções que oferecerem um prazo maior para o acúmulo.

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Isso pode não parecer tão importante, mas acredite, é algo que faz toda a diferença no processo.

Por isso, procure saber quais são os prazos que o seu cartão oferece e, se julgar necessário, troque por uma opção melhor.

Além disso, o seu cartão de crédito também pode ter um limite baixo, algo que costuma inviabilizar um volume maior de compras no crédito.

Nesse caso, você pode solicitar junto à sua instituição bancária um limite maior ou então procurar uma alternativa que atue especificamente no acúmulo de milhas, como os cartões co-branded.

Como posso ganhar milhas no cartão de crédito?

Não basta ir juntando os pontos no cartão de crédito e deixá-los lá.

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Para que eles se transformem em milhas e possam de fato ser usados, é necessário transferi-los para o programa de milhagem da companhia aérea que você escolheu.

Esse processo é bem simples, mas em cada instituição financeira ele é feito de um jeito diferente.

Abaixo apresentamos o caminho para saber como ganhar milhas no cartão de crédito nos principais bancos do país.

Encontre o seu e veja como proceder.

1) Itaú

Primeiramente descubra se você já está acumulando pontos no Sempre Presente, programa de fidelidade do banco Itaú.

Para participar, é só entrar na sua conta-corrente, com agência, conta e senha eletrônica ou acessar o cartão, com número e senha de 4 dígitos do cartão de crédito.

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Procure por  “Sempre Presente” pelo campo de busca.

Se você tem um Itaucard Platinum, já tem o programa cadastrado sem necessidade de adesão.

  1. Acesse a página do programa de fidelidade do Itaú, clique na opção referente a seu cartão e faça o login;
  2. No menu, clique em “Cartões” e depois em “ver mais”. Na nova janela, no tópico “Programa de fidelidade”, selecione “Catálogo de recompensas”;
  3. Valide seu acesso usando o iToken;
  4. No catálogo, clique no ícone “Viagens” e depois selecione “transfira para milhas”;
  5. Agora, selecione o programa da companhia aérea que você escolheu. Digite os dados do cartão de crédito e confirme a operação;
  6. Depois, é só aguardar que as milhas caiam na sua conta do programa da fidelidade escolhido.

2) Banco do Brasil

Pelo site ou no app do BB, clique em “Pontos e Vantagens”, depois, em “Extrato”.

O Banco do Brasil oferece 2 opções a partir daqui: transferir direto para o programa de fidelidade de uma companhia aérea ou para o programa Livelo.

A vantagem do programa Livelo é que ele costuma fazer diversas promoções para transferências de pontos para os programas de fidelidade de companhias aéreas.

  1. Você entra no site da Livelo;
  2. Clique em Transferir pontos e escolha o programa da fidelidade que você deseja;
  3. Insira a quantidade de milhas que você deseja transferir;
  4. Faça o login e cllique em “concluir seu resgate”.

3) Bradesco

Assim como o BB, o Bradesco é parceiro da Livelo.

Então, a partir do momento em que você acumula, basta acessar o site da Livelo para transferir.

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  1. Faça seu cadastro ou ative sua conta do programa de fidelidade aqui;
  2. Quando começar a acumular, acompanhe tudo visitando o site da Livelo
  3. Após fazer o login, clique em “Transferir pontos”;
  4. Escolha o programa de companhia aérea de sua preferência, confira as regras do programa e defina a quantidade de pontos;
  5. Clique em “adicionar ao carrinho”;
  6. Confira se está tudo certo e pressione “concluir meu resgate”.

Se preferir, a transferência pode ser feita por telefone, pela Central de Atendimento do Bradesco, pelo 3004.8858.

4) Santander

No caso de usuários de cartões Santander, a adesão ao programa de fidelidade é automática.

Ou seja, a partir do momento em que você usa seu cartão na função crédito, já começa a pontuar no Santander Esfera.

Para saber quantos pontos você possui, basta consultar o site do programa. 

Se você tentar fazer o acesso pelo app Santander Way, ele vai te direcionar para o site do programa Esfera. Se já tiver acumulado basta transferir.

  1. Faça o login usando seu CPF e a senha do internet banking, se for correntista. Quem só usa cartão de crédito do banco deve usar a senha do cartão.
  2. No menu, clique em “Viagens”, depois em “Programas parceiros”
  3. Escolha o programa, lembrando que para Tudo Azul e Smiles, o mínimo é de 15 mil pontos, já para a Latam Pass, é preciso ter 30 mil pontos.
  4. Clique em adicionar ao carrinho, prosseguir e pronto!
  5. Em até 3 dias seus pontos estarão na sua conta. Aí, pra fazer um dinheiro extra, é só vender com a gente na MaxMilhas.

5) Caixa Econômica Federal

Para participar do programa não é necessária adesão.

A transferência de pontos da Caixa pode ser feita via internet ou pelo telefone do banco.

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  1. Entre com seu login e procurar pela opção “transferir pontos”.
  2. Aguarde o prazo de transferência do banco ou operadora.
  3. Agora, é só aproveitar suas milhas para resgatar passagens, produtos ou serviços.

Se quiser pode ligar para o número da Caixa (4001-4455) e pedir para fazer a transferência dos pontos para o programa que você deseja.

Informe seus dados, como CPF, documento de identidade, endereço etc.

Agora você sabe como ganhar milhas no cartão de crédito de acordo com a sua instituição financeira!

Não esqueça de pesquisar bem as condições de cada programa de milhas aéreas antes de decidir pela sua, certo?!

Quer continuar acompanhando conteúdos incríveis da Resolvvi? Não deixe de ler nosso blog.

Por: Giovanna Damasceno

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Fonte: Resolvvi

Imagem: blog.resolvvi

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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