Chamadas
Como funcionam os tipos mais comuns de empréstimo?
Devido à crise financeira, está cada vez mais difícil manter uma vida financeira saudável no Brasil. O número de inadimplentes cresce cada vez mais e muita gente não sabe o motivo. A falta de conhecimento é o principal motivo que faz o consumidor cair nas chamadas “dívidas ruins”.
De acordo com um levantamento de dados feito pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), a dívida a bancos, operadoras de cartão de crédito, financeiras e leasing atingiu, nesse ano, 52% dos 62,6 milhões de brasileiros com o nome negativado.
Mesmo levando em conta as taxas de juros, solicitar um empréstimo errado pode transformar o que deveria ser uma solução em um problema ainda maior. É importante planejar, pesquisar e conhecer todos os tipos de empréstimo antes de escolher. Saber usá-los também pode evitar uma inadimplência, independente da quantidade de dívidas.
Quais são os tipos de empréstimo?
Cada modalidade de linha de crédito possui sua característica e taxas de juros próprias. Algumas são indicadas para situações específicas que podem prejudicar o solicitante caso seja escolhida erroneamente.
Cheque especial
Uma das modalidades com taxas de juros mais altas, o cheque especial é acionado no momento em que o cliente utiliza todo o saldo que possui na conta-corrente. Aplicado automaticamente, os juros do cheque especial são debitados da conta, assim o correntista não deixará de ter dinheiro em sua conta.
De acordo com um levantamento de dados feito pela Anefac, Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, a taxa média de juros cobradas pelas instituições financeiras para o uso do cheque especial na conta-corrente é de 11,76% ao mês e 279,70% ao ano. O prazo para ser utilizado com essas taxas é de até 30 dias.
A maior parte da população não percebe quando está usando o cheque especial, o que aumenta ainda mais o risco de inadimplência. Para não correr esse risco, o uso desse tipo de empréstimo deve ser uma exceção, somente em caso de extrema necessidade.
Quando o uso do cheque especial ultrapassa o limite dos 30 dias, as taxas de juros tendem a aumentar. Caso seja inevitável usá-lo dentro desse período, é indicado que o cliente recorra a um modelo de refinanciamento de dívidas, com a finalidade de unificar o valor em um boleto só, com taxas de juros mais acessíveis.
Cartão de crédito
O empréstimo por meio de cartão de crédito também possui altas taxas de juros, ficando em média 11,70% ao mês e 277,26% ao ano. Para utilizar o cartão de uma maneira saudável, é preciso focar em compras do dia-a-dia, de modo que possam ser pagas em um curto período de tempo. Não é necessário ser correntista em algum banco para ter acesso a ele.
O valor do limite do cartão de crédito é avaliado de acordo com o perfil financeiro do usuário, baseando-se em seu consumo. Deste modo, é preciso que o cliente se planeje financeiramente, analisando o consumo, para que o crédito não comprometa o orçamento.
Assim como o cheque especial e qualquer outra modalidade de linha de crédito, o uso do cartão de crédito não pode ultrapassar 30% da renda mensal do consumidor. Entretanto, o limite de uso é regulado pelo próprio consumidor, diferente do que acontece nos outros tipos de empréstimo
Se acontecer do cliente ficar endividado pelo uso inadequado do cartão de crédito, uma alternativa é refinanciar este valor com outros tipos de empréstimos que oferecem taxas de juros mais baratas. O mais importante é equilibrar as contas e as dívidas antes que se torne uma bola de neve.
Empréstimos com garantia
Diferente do que acontece no cheque especial e no cartão de crédito, é a modalidade que possui taxas de juros mais baixas, além de prazos maiores para quitar a dívida. Esse tipo de empréstimo pode ser vantajoso para refinanciar dívidas com juros altos ou comprar um imóvel.
O motivo das taxas de juros nessa linha de crédito serem menores se deve ao fato de que é colocado um bem como garantia no contrato de empréstimo, tornando menor o risco tanto para a instituição financeira como para o solicitante. Correndo o risco de perder o bem atrelado ao contrato, o cliente dificilmente vai deixar de pagar as parcelas. Assim, aqueles que usam esse tipo de empréstimo raramente acabam inadimplentes.
Os bens como garantia a serem aceitos são diversos, variando de instituição para instituição. Podem ser colocados como garantia, como o que acontece no empréstimo com garantia de imóvel um veículo. Contudo, é preciso que o bem esteja registrado no nome da pessoa que fará o empréstimo.
Empréstimos pessoais
Com taxas de juros medianas em relação aos outros tipos de empréstimos, segundo a Anefac, tomar o crédito pessoal em um banco faz com que as taxas fiquem em média 3,86% ao mês e 57,54% ao ano. Já em um outro tipo de instituição financeira, os valores variam de 6,90% ao mês e 122,71% ao ano. Devido a essas taxas, a dica é conhecer o histórico da empresa bancária que deseja tomar o empréstimo.
Caso o cliente decida fazer o empréstimo por meio de um banco, é preciso ter uma conta-corrente no mesmo. A empresa bancária irá se basear na movimentação de conta e na renda mensal do crediário para a liberação do crédito.
Essa modalidade de linha de crédito é recomendada para substituir dívidas com taxas de juros altas por uma única e mais barata, ou para realizar emergências mais caras como uma cirurgia.
Empréstimo consignado
Apesar das taxas de juros baixas, somente pessoas específicas têm acesso a essa modalidade de empréstimo, sendo elas aposentado ou pensionista do INSS, assalariado com carteira assinada ou funcionário do servidor público.
Essa restrição se deve ao fato de que o empréstimo consignado é aplicado diretamente da folha de pagamento ou do benefício. Assim, mesmo que o crediário não tenha a intenção de pagar uma parcela em um determinado mês, o pagamento será feito da mesma forma, pois o processo é automático.
Mesmo para quem está com o nome sujo, há a possibilidade de consegui-lo caso seja um trabalhador, já que o banco irá analisar o perfil do consumidor para ter a certeza de que todo mês uma parcela será paga, sem que isso comprometa o orçamento do crediário.
Financiamento
Enquanto os empréstimos podem ser utilizados de uma forma mais livre, sem justificativas e finalidades específicas, o financiamento deve ser usado da forma que foi colocado no contrato. Indicada para adquirir novos bens, é oferecida tanto por bancos, como instituições financeiras.
A taxa média de juros do mês de outubro para o financiamento, segundo a Anefac, varia entre 1,79% ao mês e 23,73% ao ano. Apesar disso, outros gastos serão incluídos como taxas para a prefeitura, IPVA do veículo, seguro, escritura do imóvel, IPTU do imóvel e outros. Para melhor organização dos gatos, é indicado separar o dinheiro dos gastos obrigatórios e financiar o resto.
Refinanciamento
Diferente do financiamento, é a modalidade de empréstimo em que ocorre a situação do cliente já ter contrato uma linha de crédito, mas precisa trocá-la por conta das altas taxas de juros. Esse empréstimo pode ser tanto um financiamento como um empréstimo comum.
Geralmente, é usado para trocar uma dívida cara por outra mais em conta, pois ocorre uma substituição dos juros na operação. Também pode ser vantajoso caso o crediário tenha feito um empréstimo com taxas pré-fixadas.
Devido às variações da Taxa Selic aplicada no empréstimo, é possível que, ao refinanciar uma dívida, os juros acabam ficando menores do que o acordado nessa nova contratação. Um exemplo é o caso de um empréstimo feito em 2013 e financiado agora, que a Taxa Selic está 6,5%.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
- Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais
- Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante
- Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
- Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no