Quando um novo funcionário chega para ser registrado em alguma empresa, vários pormenores precisam ser acertados. A escala de horário é um desses pontos que merece um olhar mais apurado dos empresários e contadores.
Nesse artigo vamos nos aprofundar sobre as peculiaridades da escala de trabalho, continue conosco para tirar suas dúvidas!
A jornada de trabalho é o tempo que o funcionário passa no seu local de trabalho ou exercendo suas atividades laborais. As jornadas de trabalho são regulamentadas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
De acordo com a legislação, a carga horária semanal é de 44 horas, ou seja, 8 horas por dia. Porém, ela nem sempre será cumprida conforme esse padrão, por isso existem as escalas de trabalho.
A escala de trabalho é a forma que a jornada de trabalho pode ser cumprida pelo trabalhador.
Vale lembrar, que a escala de trabalho é importante para atender às diferentes particularidades de cada atividade. Essas formas podem ser regulamentadas pelas Leis Trabalhistas ou determinadas por convenções trabalhistas.
As escalas de trabalho devem ser elaboradas para que os trabalhadores de uma empresa cumpram a jornada semanal realizando suas atividades e tenham alguns intervalos de descanso assegurados.
O funcionário trabalha cinco dias e descansa um. Essa folga funciona de forma rotativa durante os sete dias da semana. Nesse modelo de escala, normalmente o colaborador trabalha sete horas por dia.
Importante: A empresa deve assegurar ao menos um descanso dominical aos trabalhadores.
Nesse tipo de escala, o funcionário trabalha cinco dias e folga dois. Normalmente as empresas optam em fazer a escala de trabalho de segunda à sexta-feira, sendo que as folgas ficam para os fins de semana.
Qual é a carga horária diária?
Geralmente, a carga horária diária é de 8 horas e 48 minutos ou 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira.
Nesse tipo de escala, o funcionário trabalha 11 horas diárias por 4 dias e tem o descanso de dois dias.
Quais são as particularidades desse modelo?
O funcionário trabalhará por 20 dias e terá 10 dias de folga, nos meses com 30 dias.
Ao todo serão 220 horas trabalhadas, assim o funcionário terá direito às horas extras que devem ser pagas pelo empregador.
São seis dias de trabalho e um dia de descanso. Não existe um dia fixo para esse descanso, mas normalmente ele acontece aos domingos.
Algumas dessas escalas não são regulamentadas diretamente pela CLT, mas são definidas por acordos e convenções trabalhistas.
O trabalhador presta serviços por 12 horas correntes e descansa por 36 horas.
Geralmente as indústrias, empresas de segurança e de saúde, optam por essa escala, pois a pausa das atividades de trabalho pode prejudicar o desempenho das funções e resultados da empresa.
Importante: O funcionário que trabalha no feriado, garante a remuneração em dobro, de acordo com as regras de pagamento de horas extras.
Essa escala não é regulamentada pela CLT, devendo ser determinada por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Nessa escala, o trabalhador presta serviços por 18 horas e descansa por 36 horas.
Essa escala não é regulamentada pela CLT, devendo ser definida por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nela o trabalhador presta serviços por 24 horas e descansa por 36 horas.
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