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Como funcionam as contribuições previdenciárias do MEI?

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Neste artigo vamos analisar a situação previdenciária do MEI passando pelos seguintes tópicos:

1-Quem é considerado Microempreendedor Individual (MEI)?

2 – Como funcionam as contribuições previdenciárias do MEI?

3 – Complementação da contribuição previdenciária do MEI

4 – Valor da aposentadoria do MEI

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5 – Outros benefícios previdenciários

6 – Conclusão

Passando por todos esses tópicos esperamos ajudar você a entender melhor as regras dos direitos previdenciários aplicáveis ao MEI, as formas de contribuição e os benefícios previdenciários que serão devidos.

1- Quem é considerado Microempreendedor Individual (MEI)?

O MEI é o empreendedor que possui faturamento anual de até R$ 81.000,00 e no máximo um empregado contratado.

Outro ponto que deve ser observado é que o MEI não pode atuar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

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É importante observar que não é qualquer atividade que pode ser exercida pelo microempreendedor individual, mas a lista de atividades é ampla e pode ser consultada aqui[1].

São exemplos de atividades que podem ser exercidas pelo MEI: fotografia, maquiagem, promotor de vendas, entre outros.

Além disso, é possível indicar até 15 atividades secundárias a serem desempenhadas pelo MEI, além de uma atividade principal.

Para formalizar sua atividade de microempreendedor individual é necessário acessar esse site[2] e clicar na opção “formalize-se”. Será necessário realizar o cadastro no portal de serviços do governo federal, informar dados pessoais e atividades do negócio.

As principais vantagens indicadas em razão da formalização da atividade como MEI são: alíquotas reduzidas de tributos, possibilidade de contratação com o governo, inscrição no CNPJ.

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2 – Como funcionam as contribuições previdenciárias do MEI?

Como mencionado acima, o MEI realiza o pagamento de tributos com alíquota reduzida e as contribuições ao INSS nada mais são do que tributos.

Em 2019, a Reforma Previdenciária alterou profundamente o sistema previdenciário do país, mas a alíquota de contribuições previdenciárias do MEI não foi alterada.

Assim, para fins de contribuições previdenciárias os MEIs devem continuar recolhendo 5% sobre o salário mínimo.

A partir de janeiro de 2021 o salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00. Desta forma, o valor a ser recolhido é de R$55,00 e o pagamento pode ser feito nesse site[3].

O MEI que recolher 5% do salário mínimo terá direito a aposentadoria por idade e as regras aplicáveis irão depender do momento que começou a fazer as contribuições.

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Se as contribuições começaram a ser feitas até 12/11/2019, o MEI poderá se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por idade, que tem como requisitos:

 IdadeTempo de Contribuição
Homens65 anos 15 anos + 6 meses por ano, até atingir 20 anos em 2029
Mulheres60 anos + 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 202315 anos de tempo de contribuição

Por outro lado, se as contribuições se iniciaram a partir de 13/11/2019, os requisitos são os da regra definitiva:

 IdadeTempo de Contribuição
Homens65 anos20 anos
Mulheres62 anos15 anos

3 – Complementação das contribuições previdenciáriado MEI

O MEI pode realizar a complementação do recolhimento previdenciário, sobre o valor de 15% do salário mínimo ou de sua remuneração, nesse caso deve ser observado o teto do RGPS que em 2021 será de R$ 6.351,00.

A complementação serve para elevar o valor dos benefícios previdenciários que serão pagos e também para possibilitar a aposentadoria por outras modalidades, além da aposentadoria por idade.

a) Aposentadoria por tempo de contribuição

Quem realizou a complementação da aposentadoria e, até 12/11/2019, completou 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, adquiriu o direito de se aposentar por tempo de contribuição.

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A modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, mas permanece assegurado o direito adquirido de quem preencheu os requisitos até 12/11/2019.

Ressalta-se que não é necessário que todo o período de recolhimento tenha sido feito como MEI, pois o período de recolhimentos como MEI pode ser somada com outros períodos de atividade, como de vínculo de emprego, recolhimento como autônomo, etc.

b) Aposentadoria por pontos

Segundo a regra de aposentadoria por pontos é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e atingir determinado número de pontos.

O homem que somando a idade e o tempo de contribuição até novembro de 2019 e atingiu 96 pontos e a mulher que atingiu 86 pontos pode se aposentar por pontuação.

Para quem não preencheu os requisitos até novembro de 2019, a regra de transição ficou assim:

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 Tempo de ContribuiçãoPontuação
  Homem35 anos96 pontos +1 ponto por ano a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028
Mulher30 anos86 pontos + 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos em 2033

c) Regras de Transição

Para quem começou a contribuir antes da reforma, realizando inclusive a complementação (5% + 15%), caberá a aplicação das regras de transição previstas na reforma previdenciária:

– Regra de Transição da Aposentadoria por idade (mencionada no item 2)

– Transição da Aposentadoria por pontos (mencionada no item 2, “b”)

– Regra de Transição de Idade com Tempo de Contribuição;

– Transição com pedágio de 50%;

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– Regra de Transição com pedágio de 100%.

Cada uma das hipóteses de regras de transição será analisada em outro artigo, para não fugir do tema central deste artigo.

4 – Valor da aposentadoria do MEI

Para quem realizar o recolhimento de 5% sobre o salário mínimo, o benefício de aposentadoria a ser recebido, quando preenchidos os requisitos, observará o salário mínimo.

Para quem realizou a complementação (5%+15%) e preencheu os requisitos para aposentar antes de 13/11/2019 (vigência da Reforma da Previdência), o valor da aposentadoria seguirá as seguintes regras:

  1. Aposentadoria por idade – deve ser realizada a média aritmética simples dos 80% maiores salário de contribuição, desde julho 1994. Do resultado, você terá direito a receber 70% + 1% por ano de contribuição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – deve ser realizada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre o valor que resultar é necessário multiplicar o fator previdenciário[4] para então chegar ao valor do benefício.
  3. Aposentadoria por pontos – preenchidos os requisitos da aposentadoria por pontos, será realizada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 e esse será o valor do benefício.

Para quem realizou a complementação (5%+15%) e preencheu os requisitos para aposentar após de 13/11/2019 (vigência da Reforma da Previdência), o valor da aposentadoria seguirá as seguintes regras:

Quem preencher os requisitos para aposentar a partir de 13/11/2019 terá seu benefício apurado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição, ou seja, a Reforma da Previdência eliminou a regra de realização de média com base nos 80% maiores salários, o que por si só acaba sendo mais prejudicial aos segurados.

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Mas não é só isso. Além de ter piorado a regra para apuração da média dos salários de contribuição, do valor obtido da média, o segurado terá direito a receber 60% do valor +2% por ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Em outras palavras, a regra geral, após as alterações previdenciárias faz com que para se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição seja necessário que as mulheres contribuam por 35 anos e os homens por 40 anos.

5 – Outros benefícios previdenciários

Por mais que a aposentadoria seja o benefício mais lembrado quando se fala de benefícios previdenciários ou de INSS, existem outros benefícios que quem contribui para o INSS tem direito.

Independentemente da alíquota utilizada, seja com complementação ou não, o MEI terá acesso também à:

  1.  aposentadoria por invalidez (carência mínima de 12 meses, a qual é afastada se a invalidez decorrer de acidente ou doença grave);
  2. Auxílio-doença (carência de 12 meses, a qual é afastada se a invalidez decorrer de acidente ou doença grave)
  3. Salário-maternidade (carência de 10 meses);
  4. Pensão por morte (pago aos dependentes do segurado);
  5. Auxílio-reclusão (pago aos dependentes do segurado).

6 – Conclusão

Esse artigo buscou analisar os principais aspectos dos direitos previdenciários que o MEI tem direito, como foi visto, o MEI não terá direito apenas a aposentadoria, mas também a outros benefícios.

Além disso, apontamos que é possível que o MEI complemente o recolhimento padrão de 5%, caso queira ter acesso a mais hipóteses de aposentadoria e/ou aumentar o valor de seu benefício.

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Fonte: Duarte Viana e Polchachi

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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