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Como funciona a exclusão de uma empresa optante pelo Simples Nacional?

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tributação pelo Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos em uma só guia de pagamento. A medida surgiu em 2007 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e ainda incentivar o micro e o pequeno empresário. 

No entanto, no início de cada ano, os empresários ficam de “cabelo em pé” com as inúmeras mudanças na tributação. Este desafio em acompanhar todas as alterações também impactam o regime tributário para o ano subsequente, podendo até ocasionar a exclusão no Simples Nacional. 

A exclusão pode acontecer por uma série de razões, como você verá a seguir. Continue a leitura!

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Seu objetivo, além de tornar mais simples o recolhimento de impostos, a cobrança e a fiscalização, é facilitar a vida dos pequenos empreendedores. Promove a unificação de oito impostos diferentes e se dá em um único documento de arrecadação — DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As alíquotas são aplicadas de forma progressiva, de acordo com o faturamento da empresa, até o teto máximo de R$ 4,8 milhões por ano, conforme Lei Complementar nº 155 de 2016. Mas para fazer a opção, as organizações devem estar regulares perante a União, Estado e Município. A seguir, confira a lista de impostos pagos por meio da DAS.

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Impostos Federais:

  • IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS — Programa de Integração Nacional;
  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados e Previdenciários;
  • INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social. 

Imposto Estadual:

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Imposto Municipal:

  • ISS — Imposto sobre Circulação de Serviços.
Imagem de Divulgação

LEI GERAL DAS MES E EPPS

Você conhece a Lei Geral das MEs e EPPs? Conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), criada pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamenta o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Constituição Federal. 

Seu objetivo é fomentar a evolução e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de criação de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Em agosto de 2019, existem mais de 13 milhões de empresas que se beneficiam dessa lei.

QUEM PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?

Conforme já mencionado, o Simples Nacional veio para atender as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Por essa razão, somente os tipos de empresa abaixo podem aderir ao regime:

  • microempreendedor individual, com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
  • empresa de pequeno porte, com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

O faturamento não é o único fator determinante para fazer a opção, é preciso exercer as atividades que se encaixam nas regras da legislação. No entanto, é indicado consultar seu contador e ver qual código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que identifica sua empresa. 

É estabelecido um período para a empresa fazer esse pedido. Para aquelas que estão em atividade, o requerimento é feito até o último dia útil do mês de janeiro. Se sua empresa está em fase de abertura, o prazo para realizar a opção é de 30 dias após a abertura completa da empresa.

Veja algumas atividades que são proibidas de ingresso no Simples Nacional:

  • apresentar faturamento acima do teto máximo permitido;
  • ser importador de combustíveis;
  • ser fabricante de veículos;
  • ser distribuidora ou geradora de energia elétrica;
  • realizar locação de imóveis e incorporadoras;
  • realizar locação ou cessão de mão de obra;
  • ser produtor ou atacadista de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto os pequenos produtores).

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE EXCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL?

Todos os anos, a Receita Federal faz uma varredura para verificar se as empresas optantes pelo Simples Nacional estão de acordo com as regras desse regime tributário. Quando é detectada alguma irregularidade, seja por existência de débitos, pendências cadastrais ou estouro de faturamento, a Receita Federal notifica a empresa a repeito da exclusão do Simples Nacional para o ano subsequente, mas dá um prazo para que a empresa possa se regularizar, com a finalidade de manter-se dentro do Simples Nacional.

Caso a empresa não resolva as irregularidades, aí sim será efetivada a exclusão do Simples Nacionalpara o ano seguinte. Contudo, se você for mesmo excluído e, ainda assim, pretende voltar ao regime, sabia que há um prazo para fazer a opção novamente? Ele vai até 31 de janeiro. Mas se perder esse prazo e não tiver se manifestado, a empresa não poderá mais ser optante do Simples naquele ano.

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Portanto, é importante ter muita atenção a este prazo. A notificação de exclusão pode ocorrer por erro de cadastro, por falta de registros, dívidas tributárias (que podem ser parceladas antes da confirmação da exclusão), pelo aumento do faturamento, etc. Revise tais questões com seu contador e evite problemas no futuro.

QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVAM A EXCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL? 

Um dos principais motivos é extrapolar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. Outro, como comentamos, é a existência de débitos tributários. Normalmente, a Receita concede um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Se ao final desse prazo o débito não for quitado, a exclusão será oficializada. Mas há outros motivos que podem ocasionar sua exclusão. Confira alguns:

  • empresa constituída por “laranja”;
  • comercialização de produtos de contrabando ou descaminho;
  • falta de emissão de nota fiscal de venda ou de serviços;
  • omissão de informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais da folha de pagamento;
  • alteração da natureza jurídica;
  • inclusão de atividade econômica vedada;
  • possuir sócio residente no exterior.

Como você pode perceber, o regime do Simples Nacional oferece muitas vantagens em razão da simplificação burocrática e da carga tributária. Entretanto, como mostramos no texto, é necessário preencher uma série de requisitos, não apenas para fazer a opção, mas também para se manter no regime durante os anos de atividade da empresa, como também para evitar a exclusão no Simples Nacional.

Dica para contadores

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Com informações Ozai

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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