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Como funciona a aposentadoria do profissional da saúde?

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A reforma da previdência de 2019 trouxe diversas alterações para as aposentadorias dos profissionais da saúde, dentre eles os médicos, dentistas, enfermeiras, profissionais de limpeza, laboratório, dentre outros expostos diariamente a agentes nocivos a sua saúde.

Eu acredito que o benefício que mais mudou com a reforma foi a aposentadoria especial, que passou a ter como condição na regra permanente a idade mínima.

Uma grande injustiça com esse trabalhador que expõe sua vida em risco para cuidar de nós.

Além de mudar a regra de concessão da aposentadoria especial dos profissionais da saúde, tivemos também alterações em suas fórmulas de cálculos, fazendo cair o valor da aposentadoria especial.

Mas se acalmem, aqui vou explicar para vocês tudo que mudou na aposentadoria dos profissionais da saúde, para quem vale as novas regras, como você vai fazer o cálculo, as regras de transição para estes profissionais e também sobre o direito adquirido a regra anterior.

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O que é a aposentadoria especial do profissional da saúde?

É o benefício pago pelo INSS para quem se expõe de forma habitual a um agente agressivo a saúde, como vírus e bactérias, e em razão deste contato o seu benefício possui regras previdenciárias diferenciadas.

A aposentadoria do profissional da saúde pode ser obtida com um tempo de contribuição diferenciado, e seu valor também poderá ser maior que a aposentadoria comum.

Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?

O profissional da saúde que possuía anos de trabalho especial antes de 13 de novembro de 2019 se aposenta com 25 anos de trabalho, seja homem ou mulher. Isso é um direito adquirido, e mesmo que você não tenha pedido ainda a sua aposentadoria ele será respeitado.

Porém, se você não tinha ainda este tempo trabalhado até a reforma da previdência poderá converter o tempo até esta data de especial em comum, ou poderá se aposentar pelas novas regras que conversaremos a seguir.

Se optar por converter período especial em comum, poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso tenha atingido 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) convertendo o seu tempo, onde homens usam o fator 1,4X e mulheres 1,2X.

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Exemplo: um enfermeiro com 10 anos trabalhados em enfermagem ganhará mais 4 anos.

Uma profissional da saúde, como uma dentista, ganhará 2 anos em seu tempo de contribuição.

Importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum vale até 13/11/2019, o tempo posterior a esta data não poderá ser mais convertido por uma imposição trazida pela reforma da previdência, mas mesmo que você ainda não tenha pedido a aposentadoria ele será convertido, em razão do direito adquirido.

Quais são os benefícios da aposentadoria especial dos profissionais da saúde?

  • A aposentadoria especial dos profissionais da saúde, para quem atingiu os 25 anos de trabalho antes da reforma da previdência trazem 3 excelentes benefícios:
  • A aposentadoria será atingida sem qualquer idade mínima obrigatória;
  • A sua aposentadoria será antecipada, pois o prazo é de 25 anos de trabalho;

O benefício será integral, ou seja, de 100% (sem fator previdenciário).

Agora, se você não tinha os 25 anos de serviço como profissional da saúde, ou outra atividade especial, poderá converter o seu tempo especial em comum e obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício desta aposentadoria será a antecipação do seu direito (por aumentar o tempo de contribuição) e até mesmo a exclusão do fator previdenciário (pela regra 85/95).

Se você não tem nenhum dos direitos que citei acima, pelas novas regras também existe um benefício: Poderá se aposentar pela regra de transição, mas favorável que a permanente, sem precisar cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

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Como é a regra de transição para profissionais da saúde?

REGRA DE PONTOS

A regra transitória da aposentadoria especial dos profissionais da saúde é realizada com a somatória da idade mais o tempo de contribuição, independente do sexo ela será de 86 pontos, com pelo menos 25 anos trabalhados como especial.

APOSENTADORIA POR PONTOS ANTES DA REFORMA

Os pontos antes da reforma da previdência (regra 85/95 e 86/96) não eram uma regra de transição, e eles também não eram uma regra de acesso a aposentadoria, como é hoje.

A regra 85/95 era uma regra de cálculo, onde atingindo este número para homens ou mulheres, haveria a exclusão do fator previdenciário, e a aposentadoria por tempo de contribuição seria integral.

O fator previdenciário diminui a aposentadoria em até 50%, sendo resultado de 3 fatores:

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  •  Idade;
  • Expectativa de vida;
  • Tempo de contribuição.

Em razão destes 3 fatores, quanto mais novo e menor o tempo de contribuição do trabalhador, menor seria a sua aposentadoria inicial.

Existe idade mínima para aposentadoria do profissional da saúde?

Pela regra permanente da aposentadoria especial, o profissional da saúde passa a precisar ter a idade mínima de 60 anos com 25 anos de trabalho especial.

Esta regra vale para quem não tiver direito na regra anterior e nem mesmo a regra de transição trazida pela reforma (regra dos pontos).

Quem é classificado como profissional da saúde?

São considerados profissionais da saúde toda pessoa que trabalha em uma profissão relacionada às ciências da saúde.

  • Medicina
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Fisioterapia
  • Psicologia
  • Nutrição
  • Farmácia
  • Biomedicina

Porém, para ter direito a aposentadoria especial, não basta ser uma profissão relacionada às ciências da saúde, o requisito é a exposição habitual e permanente a um agente agressivo a sua saúde.

Vou dar um exemplo, uma faxineira de hospital, ou um motorista de ambulância, podem ter direito a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial para profissionais da saúde

Portanto, para se der direito a aposentadoria especial dos profissionais da saúde o importante não é ser uma profissão relacionada a ciência da saúde, e sim a exposição a agentes agressivos a sua saúde, como vírus e bactérias.

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É a insalubridade que garante este direito, e você deverá comprovar documentalmente a exposição para o INSS.

Aqui nós consideramos muito mais o ambiente de trabalho e seu contato diário com a insalubridade, do que o cargo em si. O que vale é a exposição a insalubridade do profissional da saúde, e não o seu cargo.

Podem existir casos de médicos, por exemplo, que são profissionais da ciência da saúde, mas no dia a dia atuam sem qualquer exposição a insalubridade, e não terão direito ao benefício especial do INSS.

RECEBO INSALUBRIDADE, TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Não é p fato de receber o adicional de insalubridade que te dará direito a aposentadoria especial.

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista, e não previdenciário, por isso você deverá provar a insalubridade para o INSS por meio do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) ou outro documento contemporâneo ao trabalho exercido, como exemplo a função em sua carteira de trabalho até abril de 1995.

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Como comprovar a aposentadoria especial dos profissionais da saúde?

O adicional de insalubridade recebido não irá trazer a sua aposentadoria especial, o documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Neste documento o INSS poderá comprovar se o trabalhador estava ou não sujeito a exposição de agentes nocivos a sua saúde. É obrigação do hospital, clínica, posto de saúde… o fornecimento deste documento para o funcionário.

Até 28 de abril de 1995 basta o cargo/função que está em sua carteira de trabalho (CTPS) em razão do enquadramento por categoria profissional.

Como provar a minha atividade especial se a empresa faliu ou fechou?

Ainda que a empresa tenha aberto falência, a busca pelas documentações necessárias à concessão da aposentadoria do profissional da saúde é exigida.

Você poderá utilizar as seguintes opções para obter a sua documentação:

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 Perícia indireta;
 Prova testemunhal;
 Sócios atuais e antigos;
 Síndico da massa falida;
 Sindicato;
 Processos de aposentadoria de outros funcionários semelhantes a sua situação;
 Processos trabalhistas contra a empresa falida que teve laudo de atividade insalubre.

Posso me aposentar e continuar trabalhando na área da saúde?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que se você se aposentar de forma especial (e não por tempo de serviço ou idade convertendo tempo especial em comum) não poderá continuar trabalhando na mesma atividade.

Se você está aposentado pelo B46 (aposentadoria especial) não poderá mais exercer atividade insalubre, porém existe decisão do STF que para este período de pandemia, os profissionais da saúde que se aposentaram de forma especial poderão sim continuar trabalhando em sua área, mesmo que exposto diariamente a agente nocivo a sua saúde.

Aqui encontramos uma exigência do STF: ele deverá estar atuando diretamente ligado a atividade relacionada ao Covid-19.

Revisão da aposentadoria dos profissionais da saúde

Se você é profissional da saúde, se aposentou por tempo de contribuição, e o INSS não concedeu a aposentadoria especial, tenho uma coisa para te dizer:

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seu benefício pode subir até 50% se em seu caso couber a revisão de aposentadoria do tempo especial.

Essa é uma das melhores aposentadorias do INSS, e cabe quando ele não analisou corretamente a sua documentação, ou você não levou por completo os documentos.

Se couber, poderá até mesmo excluir a aplicação do fator previdenciário.

É necessária minuciosa analise documental e também do seu processo de aposentadoria.

Como é feito o cálculo da aposentadoria dos profissionais da saúde?

Até 13 de novembro de 2019 ela era calculada com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, e este valor era integral, ou seja,
100%.

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Para benefícios que foram atingidos os requisitos após 13 de novembro de 2019 o benefício será de 100% os salários de contribuição após julho de 1994,
sem a exclusão dos 20% menores, e deste valor será multiplicado o coeficiente de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 20º ano trabalhado para homens e do 15º ano para mulheres.

Para atingir o benefício integral os homens passam a precisar de 40 anos de trabalho e mulheres 35 anos de trabalho.

CONCLUSÃO

A aposentadoria dos profissionais da saúde é um direito garantido pelo INSS, e mesmo com as regras alteradas pela reforma da previdência ela ainda se mostra mais vantajosa que a aposentadoria convencional, pois apresenta redução no tempo para ser atingida.

Sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário para atingir o melhor benefício do INSS, realizando previamente o seu planejamento previdenciário.

Se você já se aposentou, poderá ter direito a revisar a sua aposentadoria, que em muitos casos foi pedida de forma incompleta ou errada.

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ABL Advogados está a disposição em todo o território nacional, com profissionais especializados nos direitos dos segurados especiais do INSS.

Fonte: ABL Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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