Como fica a herança quando existem filhos de outros casamentos?

O título hereditário de “filho” não se perde com a idade dos herdeiros e muito menos quando o genitor CONTRAI (parece doença né?) novos casamentos ou uniões, até o fim da vida.

Nesse sentido, HERDEIROS NECESSÁRIOS que são – na forma do art. 1.845 do Codex, todos os descendentes deverão herdar tudo aquilo que o pai comum deixar, desimportando que sejam filhos de outros tantos casamentos ou uniões – e até mesmo independentemente de serem filhos havidos de relações que não chegaram nem mesmo a configurar união estável ou casamento… a própria lei já assim define no polêmico art. 1.829, senão vejamos:

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos DESCENDENTES, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”.

Quando a Lei fala em DESCENDENTES ela aponta todos aqueles que vieram”abaixo”do autor da herança (filhos, netos, bisnetos etc – AD INFINITUM) – sendo certo que, na forma do art. 1.833 do mesmo Código,“Entre os descendentes, os em grau mais próximo EXCLUEM os mais remotos, salvo o direito de representação” – ou seja, falecendo o autor da herança deixando, por exemplo, 5 filhos (sendo 3 do casamento atual e 2 de casamentos anteriores – não se falando aqui em pré-mortos) e 10 netos, herdarão – em iguais condições – apenas os FILHOS, excluídos, por óbvio os netos.

Advertisement
publicidade

O que pode ser feito – e sempre pontuamos isso mas infelizmente a informação costuma chegar TARDE aos destinatários – é a possibilidade de, em vida, os interessados PLANEJAREM a aquisição e a distribuição do patrimônio de modo a preservar legalmente determinados bens para determinados destinatários/filhos.

Acerca do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, esclarece o magistério da ilustre Advogada e Desembargadora Aposentada, Dra. MARIA BERENICE DIAS (Manual das Sucessões. 2021):

Photo by @noxos / freepik

“O Planejamento Sucessório visa contornar a sucessão imposta por lei, dando lugar ao desejo do titular do patrimônio que tem o DIREITO DE ELEGER a quem deixá-lo. Instrumento capaz de amenizar muitíssimo intercorrências dolorosas e de se conferir – senão na sua integralidade, mas em significativa parcela, ao menos – os direitos que se vê e que não se lê nas linhas das leis, POR ENQUANTO. O planejamento sucessório é, por certo, a consequência maior, no ambiente das sucessões, do inegável fenômeno da pluralidade de arranjos familiares que se apresentam na sociedade contemporânea. Trata-se de atividade estritamente PREVENTIVA com o objetivo de adotar procedimentos, ainda em vida do titular da herança, com relação ao destino de seus bens após sua morte. Com isso evitam-se eventuais CONFLITOS, cujos reflexos negativos podem recair sobre o patrimônio deixado”.

Como se viu, as ferramentas do planejamento sucessório podem resolver muitos problemas com relação a divisão dos bens mas a medida precisa, por óbvio, em vida, ser adotada pelos interessados e especialmente com a assessoria especializada de ADVOGADO para evitar, por exemplo, a configuração de FRAUDE, como reconhecem os tribunais em determinados casos:

“TJSP. 2193181-68.2019.8.26.0000. J. em: 18/11/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Objeto do recurso que diz respeito à legalidade do recebimento de VGBL por um dos herdeiros, em detrimento do espólio. Previdência privada contratada às VÉSPERAS DO ÓBITO do de cujus, à época do fato internado em unidade hospitalar por padecer de graves e diversas enfermidades, cujo único beneficiário era um dos herdeiros-filhos. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO COM O FIM DE PREJUDICAR os demais sucessores que não deve prevalecer. Metade do numerário que deve ser trazido à colação pelo beneficiário, tendo em vista que os outros 50% presumem-se pertencentes à companheira, em razão da cotitularidade da conta corrente. Decisão reformada. Recurso provido”.

Fonte: Julio Martins

Advertisement
publicidade

Gabriel Dau

Notícias recentes

MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!

Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…

16 de março de 2025

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

This website uses cookies.